Prescrição Intercorrente no Direito Tributário
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
Autora: Clarice de Camargo Ibañez BREVE HISTÓRICO A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em face de decisão favorável ao contribuinte pela
Dada a relevância da matéria e em nome da segurança jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,
Em nota publicada nesta terça-feira (6/11), a Receita Federal reafirmou seu entendimento interno de que somente deve ser excluído da base de
A 1ª turma da 4ª câmara da 1ª seção do CARF assentou em recente julgado que não existe regra federal
Para que um sócio seja obrigado a assumir a dívida da empresa, o Fisco precisa fundamentar sua participação em alguma infração,
O dólar opera em queda nesta sexta-feira (5), repercutindo as últimas pesquisas eleitorais e após a divulgação dos dados do mercado de trabalho
O especialista é muito otimista em relação às condições de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil),
Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito aos créditos de