Sociedade de Propósito Específico (SPE) e Sociedade em Conta de Participação (SCP). Você sabe qual a ideal para seu novo empreendimento imobiliário?
Antes de iniciar novos empreendimentos no ramo da construção civil é essencial compreender as nuances legais que permeiam o mercado imobiliário. No âmbito fiscal, diversas leis visam desburocratizar processos e reduzir a carga tributária do setor. No centro dessas estratégias de empreendimentos imobiliários, destacam-se a Sociedade de Propósito Específico (SPE) e a Sociedade em Conta de Participação (SCP). O que é a Sociedade de Propósito Específico? A Sociedade de Propósito Específico (SPE) ganhou relevância após a implementação da Lei nº 11.079/2004, apesar do Código Civil também prever a existência desse