Reforma Tributária: Novo imposto deverá lidar com questões de federalismo e conflitos na justiça, diz especialista

O especialista é muito otimista em relação às condições de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil), uma das principais propostas de reforma que está circulando entre os candidatos à presidência, formulada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal).

O Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) organizou o encontro “Reforma Tributária design normativo do novo Imposto sobre Bens e Serviços”, que contou com a participação de Vasco Branco Guimarães, professor convidado da Universidade de Bolonha (Itália) e integrante do grupo que fez a reforma de tributação do rendimento em Portugal. Guimarães também acompanhou a parte final de implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e é advogado do Tribunal de Justiça de Portugal.

O especialista é muito otimista em relação às condições de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil), uma das principais propostas de reforma que está circulando entre os candidatos à presidência, formulada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal).

“O Brasil tem todas as condições para implementar o IBS com muito sucesso”, aponta o professor. “Não falta rigorosamente nada. Os sistemas de arrecadação e cobrança já são altamente informatizados. E existe a possibilidade real de transformar toda a enorme massa de conflitos que é criada artificialmente ou são até mesmo pertinentes em um montante de litígios administrável”, explicou o especialista.

Segundo a proposta, o IBS substituiria os cinco tributos sobre consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) que estão distribuídos pelos entes federativos, cada um com uma competência, gestão e organização distintos.

Para Aldo de Paula Júnior, professor da FGV Direito SP, o grande entrave das reformas anteriores era a discussão federativa e a dificuldade de os entes da federação abrirem mão de suas competências, à medida em que elas seriam centralizadas em um ente federado.

“Esse nó foi desfeito de forma muito inteligente, pois, além de ser mais simples, o IBS não interfere na autonomia financeira dos entes da Federação. É uma competência compartilhada entre eles, diferente do que é previsto pela lei atualmente”.

Dessa forma, prossegue o professor, ficaria resguardado o direito de cada ente federado de estabelecer a alíquota desses impostos em seu território, levando em conta as necessidades orçamentárias e não ferindo as cláusulas pétreas do artigo 60, parag. 4º., da Constituição.

Para o pesquisador Eduardo Salusse, do ponto de vista do contencioso, o novo IBS parte do ponto de identificação das patologias que temos no sistema atual. “Ainda não dá para cravar o que queremos, mas sabemos definitivamente o que não queremos e, a partir deste ponto, passaremos a construir um modelo novo”.

Salusse aponta alguns exemplos que podem ser incorporados ao desenho do contencioso do novo imposto, como a lei dos conformes, do Estado de São Paulo, que conta com a participação dos contribuintes para criar soluções em litígios de impostos estaduais.

O pesquisador adverte que o novo IBS não irá extinguir definitivamente o número de contenciosos, mas que deve reduzi-los significativamente. “Muitos litígios se dão no âmbito processual, em relação a questões de prazo e de procedimentos. No então, também há questionamentos de mérito” explica.

Vasco Branco Guimarães também acredita na redução do número de casos envolvendo direito tributário, mas não em sua extinção. “Tributo sem conflitos e nem lide não é tributo, é donativo”.

disponível em: fgv

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?