O especialista é muito otimista em relação às condições de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil), uma das principais propostas de reforma que está circulando entre os candidatos à presidência, formulada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal).
O Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) organizou o encontro “Reforma Tributária design normativo do novo Imposto sobre Bens e Serviços”, que contou com a participação de Vasco Branco Guimarães, professor convidado da Universidade de Bolonha (Itália) e integrante do grupo que fez a reforma de tributação do rendimento em Portugal. Guimarães também acompanhou a parte final de implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e é advogado do Tribunal de Justiça de Portugal.
O especialista é muito otimista em relação às condições de implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil), uma das principais propostas de reforma que está circulando entre os candidatos à presidência, formulada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal).
“O Brasil tem todas as condições para implementar o IBS com muito sucesso”, aponta o professor. “Não falta rigorosamente nada. Os sistemas de arrecadação e cobrança já são altamente informatizados. E existe a possibilidade real de transformar toda a enorme massa de conflitos que é criada artificialmente ou são até mesmo pertinentes em um montante de litígios administrável”, explicou o especialista.
Segundo a proposta, o IBS substituiria os cinco tributos sobre consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) que estão distribuídos pelos entes federativos, cada um com uma competência, gestão e organização distintos.
Para Aldo de Paula Júnior, professor da FGV Direito SP, o grande entrave das reformas anteriores era a discussão federativa e a dificuldade de os entes da federação abrirem mão de suas competências, à medida em que elas seriam centralizadas em um ente federado.
“Esse nó foi desfeito de forma muito inteligente, pois, além de ser mais simples, o IBS não interfere na autonomia financeira dos entes da Federação. É uma competência compartilhada entre eles, diferente do que é previsto pela lei atualmente”.
Dessa forma, prossegue o professor, ficaria resguardado o direito de cada ente federado de estabelecer a alíquota desses impostos em seu território, levando em conta as necessidades orçamentárias e não ferindo as cláusulas pétreas do artigo 60, parag. 4º., da Constituição.
Para o pesquisador Eduardo Salusse, do ponto de vista do contencioso, o novo IBS parte do ponto de identificação das patologias que temos no sistema atual. “Ainda não dá para cravar o que queremos, mas sabemos definitivamente o que não queremos e, a partir deste ponto, passaremos a construir um modelo novo”.
Salusse aponta alguns exemplos que podem ser incorporados ao desenho do contencioso do novo imposto, como a lei dos conformes, do Estado de São Paulo, que conta com a participação dos contribuintes para criar soluções em litígios de impostos estaduais.
O pesquisador adverte que o novo IBS não irá extinguir definitivamente o número de contenciosos, mas que deve reduzi-los significativamente. “Muitos litígios se dão no âmbito processual, em relação a questões de prazo e de procedimentos. No então, também há questionamentos de mérito” explica.
Vasco Branco Guimarães também acredita na redução do número de casos envolvendo direito tributário, mas não em sua extinção. “Tributo sem conflitos e nem lide não é tributo, é donativo”.
disponível em: fgv