Receita Federal reforça posicionamento sobre exclusão do ICMS de PIS e Cofins

Em nota publicada nesta terça-feira (6/11), a Receita Federal reafirmou seu entendimento interno de que somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais.

O entendimento já havia sido divulgado na Solução de Consulta Interna Cosit 13, de 18 de outubro de 2018. Segundo a Receita, apesar de a tese não explicitar, os votos dos ministros formadores da tese vencedora recaíram sobre a parcela mensal do ICMS a recolher a ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.No entanto, o entendimento do Fisco tem sido criticado por tributaristas que já vislumbram uma nova corrida ao Judiciário. Para os advogados, a Receita se aproveitou de recortes dos votos dos ministros que contêm algumas imprecisões nos termos para chegar a essa conclusão.

 

“De forma consubstanciada e contundente, todos os votos dos Ministros do STF, formadores da tese vencedora da inconstitucionalidade, recaíram sobre a parcela mensal do ICMS a recolher a ser excluída da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

Portanto, o entendimento prescrito na Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, no qual indica que a parcela a ser excluída da base de cálculo mensal das contribuições vem a ser o valor mensal do ICMS a recolher, está perfeitamente alinhado, convergente e harmonizado com o entendimento pontificado nos votos dos Ministros formadores da tese vencedora, uma vez que o ICMS a ser repassado aos cofres públicos, não é receita da pessoa jurídica e, por conseguinte, não compõe a base de cálculo das contribuições. “

Disponível em: conjur.com

Compartilhar

Outras postagens

Sociedade em Conta de Participação (SCP): Estrutura jurídica, vantagens e riscos.

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma societária prevista no ordenamento jurídico brasileiro que se destaca por sua natureza sigilosa e flexível. Regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, essa estrutura permite a associação entre dois ou mais indivíduos para a realização de negócios sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta.
Neste artigo, será abordada a estrutura jurídica, as vantagens e os riscos associados à SCP, com base nos aspectos legais e práticos que regem essa modalidade societária.

A Importância da Estrutura Societária na Proteção Patrimonial dos Sócios

A definição da estrutura societária é uma decisão estratégica fundamental para empresários e investidores, pois impacta diretamente a segurança jurídica, a proteção patrimonial e a eficiência na gestão do negócio. A escolha do modelo societário mais adequado permite mitigar riscos, assegurar a segregação entre os bens pessoais e os da empresa, além de viabilizar uma governança corporativa mais estruturada. Além disso, uma definição criteriosa contribui para a sucessão empresarial, facilitando a continuidade das operações e a preservação do patrimônio ao longo do tempo.

Dissolução Parcial de Sociedade. O que fazer quando se torna Litigiosa?

A dissolução parcial de sociedade, quando marcada por litígios, configura um capítulo complexo no Direito Empresarial brasileiro, repleto de nuances legais e conflitos de interesse. Este artigo se propõe a explorar as particularidades desse processo, delineando seus aspectos cruciais e oferecendo uma análise abrangente das implicações jurídicas envolvidas, com enfoque nos dispositivos do Código Civil que regem a matéria.

A dissolução parcial de uma sociedade, em sua essência, representa a saída de um ou mais sócios da estrutura societária sem acarretar a extinção da empresa. Apesar da aparente simplicidade, o processo pode se revestir de complexidade, especialmente quando a saída dos sócios é motivada por desavenças e conflitos.

CONCEITOS SOBRE A CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÕES À LUZ DA LEGISLAÇÃO

A livre concorrência, pilar da ordem econômica, impulsiona o desenvolvimento e a inovação.

Entretanto, a busca por vantagens indevidas pode descambar para práticas desleais, prejudicando concorrentes e consumidores.

Este artigo jurídico explora as nuances da concorrência desleal, suas formas de manifestação e os mecanismos de repressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, aborda a distinção entre concorrência desleal e infração concorrencial, analisando as implicações de cada uma para o mercado e a sociedade.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?