
Imunidade do ITBI na integralização de capital social: avanço decisivo para empresas com atividade imobiliária. Tema 1.348 do STF
O Supremo Tribunal Federal retomou, recentemente, o debate sobre o alcance da imunidade tributária do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — nas hipóteses em que imóveis são utilizados para integralizar o capital social de empresas. A controvérsia, que há anos gera insegurança entre empresários e municípios, concentra-se na seguinte questão: