Tokenização e o Mercado Imobiliário

 

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.

Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar Escrituras Públicas de permuta de imóvel por um token.

Para resolver o impasse apresentado pelos registradores de imóveis, conforme será detalhado posteriormente neste artigo, o Tribunal propôs uma solução alinhada com o arcabouço legal vigente e, de certa forma, padronizou a aceitação de tais solicitações entre os cartórios responsáveis.

Por fim, uma análise prospectiva será conduzida, projetando os possíveis desdobramentos e evoluções futuras dessa tecnologia no setor imobiliário, vislumbrando um cenário promissor e repleto de possibilidades inovadoras.

 

 

A tokenização é o processo de converter direitos de um ativo em um token digital que pode ser movido, armazenado e registrado em um blockchain. Esse conceito surgiu com a popularização das criptomoedas e do blockchain, proporcionando uma maneira segura e eficiente de gerenciar ativos digitais.

A tecnologia blockchain, que sustenta a tokenização, é um registro descentralizado e imutável que garante a segurança e a transparência das transações. Ela permite que tokens representem uma variedade de ativos, desde ações de empresas até imóveis. Esse avanço na tokenização está revolucionando a forma como os ativos são representados e transacionados. Com a capacidade de fragmentar ativos tradicionais em unidades menores, a tokenização democratiza o acesso aos investimentos. Além disso, ao eliminar intermediários e reduzir custos operacionais, essa tecnologia torna os mercados mais acessíveis e eficientes. A combinação da segurança do blockchain com a flexibilidade dos tokens está abrindo novos horizontes para a economia digital, possibilitando a criação de novos modelos de negócios e investimentos inovadores.

A ascensão da tokenização está catalisando uma transformação significativa no mercado imobiliário, promovendo uma nova era de transações seguras e transparentes. A integração da tecnologia blockchain com a emissão de tokens digitais está democratizando o acesso a investimentos diversos e impulsionando a inovação nos modelos de negócios, abrindo caminho para um futuro promissor e dinâmico no setor imobiliário.

 

 

No mercado imobiliário, a tokenização transforma ativos físicos em tokens digitais. Isso é feito subdividindo um imóvel em múltiplos tokens, cada um representando uma fração da propriedade. Esses tokens podem ser comprados e vendidos de forma semelhante a ações na bolsa de valores.

Existem diferentes tipos de tokens, como tokens de segurança (que representam um investimento em um ativo) e tokens utilitários (que oferecem acesso a um serviço). No setor imobiliário, os tokens de segurança são mais comuns, pois representam a propriedade ou participação em um imóvel. Os tokens de segurança no setor imobiliário garantem transparência e liquidez nas transações de propriedade. Ao representar uma fração tangível de um imóvel, esses tokens permitem investimentos acessíveis e diversificados. Os investidores podem comprar e vender tokens imobiliários de forma eficiente, sem as barreiras tradicionais do mercado imobiliário. Além disso, a tokenização proporciona flexibilidade e democratização nos investimentos, expandindo as oportunidades para um público mais amplo. Essa inovação no setor imobiliário promete revolucionar a forma como as pessoas acessam e investem em propriedades, transformando o mercado de maneira significativa.

A questão da tokenização da propriedade imobiliária no Brasil ganhou destaque como uma controvérsia jurídica quando a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS) enviou um questionamento ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o tema. Na consulta, os cartórios responsáveis pelo registro de imóveis na região relataram a apresentação de Escrituras Públicas de Permuta de um imóvel por um token.

Essas operações eram estruturadas por uma empresa que se apresentava como uma plataforma para criação, transação e gestão de propriedades digitais. O token negociado permitia acesso a um sistema baseado em blockchain, especificamente na plataforma Ethereum, onde os contratos são registrados como smart contracts. Nesse processo, o proprietário de um imóvel poderia permutá-lo com a empresa gestora da plataforma em troca de tokens digitais, mantendo direitos de uso, gozo e fruição do bem, permitindo transações com terceiros na plataforma.

Após a assinatura da escritura pública de permuta entre o imóvel e o token, o cliente era responsável pelo pagamento de todos os tributos e custos de registro da transação. O cliente então se tornava proprietário digital do token registrado no blockchain, enquanto a empresa gestora da plataforma se tornava proprietária do imóvel permutado. O cliente poderia negociar frações do seu ativo com terceiros, similar aos contratos de multipropriedade.

Os cartórios de registro de imóveis, ao analisar a situação, apresentaram ao TJRS uma série de preocupações, incluindo a dificuldade de rastrear e judicializar esses bens, a possibilidade de ocultação de patrimônio e a segurança jurídica das transações digitais. Questionaram também se tais operações poderiam ser isentas de tributação, pois atualmente não há previsão legal específica para a transmissão de direitos digitais via blockchain.

O TJRS, em resposta, através do Provimento nº 38/2021, reconheceu a legalidade da tokenização de ativos imobiliários, mas apontou problemas na estrutura jurídica do negócio, considerando que a permuta deve envolver a troca de uma coisa por outra, o que não ocorre claramente nesses casos. O Tribunal sugeriu que tais transações se assemelham mais a uma doação com reserva de usufruto, onde a propriedade permanece com a plataforma e o antigo proprietário mantém os direitos de uso do bem.

Além disso, o TJRS alertou para o risco de uso dessas transações para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro ou fraude fiscal, destacando operações onde o valor do token era muito inferior ao bem permutado. Para mitigar esses riscos, o Tribunal estabeleceu orientações para os cartórios, incluindo a identificação clara de doações e declarações expressas das partes sobre o valor econômico do token e que ele não representa direitos sobre o imóvel permutado. Os registros dessas transações também devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Portanto, apesar das soluções apresentadas pelo TJRS, é possível pensar como alternativa legal, enquanto ainda não há legislação própria sobre o tema, a utilização do instituto da multipropriedade (Time Sharing), regulamentado pela Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018.

Todavia, é certo que esse novo instituto promete novos debates que serão aperfeiçoados ao longo dos próximos anos e as vantagens revelam a necessidade de maior discussão sobre o tema.

 

 

A tokenização oferece várias vantagens, incluindo:

  • Acesso ao Mercado: Permite que pequenos investidores participem do mercado imobiliário, comprando frações de propriedades que antes eram inacessíveis.
  • Liquidez: Aumenta a liquidez de ativos imobiliários, permitindo que os proprietários vendam frações de suas propriedades com mais facilidade.
  • Transparência e Segurança: Melhora a transparência das transações e a segurança dos registros, graças ao uso do blockchain.
  • Redução de Custos: Potencial para reduzir custos associados a transações imobiliárias, como taxas de corretagem e administração

 

 

Apesar das vantagens, a tokenização enfrenta alguns desafios:

  • Regulamentação: A falta de regulamentação clara pode ser um obstáculo, com diferentes jurisdições apresentando regras variadas.
  • Riscos: Incluem a segurança cibernética, a volatilidade dos preços dos tokens e a adoção pelo mercado, conforme explorado no caso gaúcho.
  • Aspectos Técnicos: Desafios técnicos como a interoperabilidade entre diferentes plataformas de blockchain e a escalabilidade são questões a serem superadas.

 

 

A tokenização está em seus estágios iniciais, mas possui um grande potencial de crescimento. As tendências futuras incluem: i) Adoção crescente por grandes investidores e fundos imobiliários; ii) Avanços em blockchain smart contracts que facilitarão a tokenização; iii) Integração completa da tokenização no setor imobiliário, proporcionando maior democratização e eficiência no mercado.

 

 

A tokenização do mercado imobiliário representa uma revolução potencial, merecendo especial atenção da área jurídica, especialmente por oferecer novas formas de investimento e aumentando a liquidez dos ativos imobiliários. Apesar dos desafios, seu impacto potencial é significativo, prometendo transformar a maneira como o mercado imobiliário funciona.

 Ao utilizar a tecnologia blockchain, a tokenização permite a divisão de ativos imobiliários em partes menores, facilitando o investimento em imóveis de forma fracionada. Com a democratização do acesso ao mercado imobiliário, investidores podem diversificar seus portfólios de forma mais flexível e econômica. A transparência e a segurança proporcionadas pela tecnologia blockchain também contribuem para atrair mais investidores e aumentar a confiança no mercado. A tokenização do mercado imobiliário certamente está moldando o futuro do setor e abrindo novas oportunidades para investidores de todos os portes.

Ficou com alguma dúvida? Consulte nossa equipe (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via WhatsApp).

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

 

 

Carlos Eduardo Melo Bonilha. Advogado (OAB/PR nº. 115.107). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Gestão e Business Law (FGV-SP). Pós-graduando em Direito Processual Civil (ESA/SP). Membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/PR.

 

 

BURTET, Tiago Machado; TRINDADE, Manoel Gustavo Neubarth; VECCHIO, Fabrizio Bom. Considerações quanto à possibilidade da tokenização da propriedade imobiliária e dos negócios imobiliários no brasil: ficção ou realidade? Revista de Direito Notarial, Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, São Paulo v.3 n.2, p. 143-171, Jul-Dez 2021

GOMES, Orlando, 1909-1988 Direitos Reais/ Orlando Gomes. –21ª ed. rev. e atual. / por Luiz Edson Fachin. –Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TEPEDINO, Gustavo. Aspectos atuais da multipropriedade imobiliária. In: Fábio de Oliveira Azevedo e Marco Aurélio Bezerra de Melo (coord.). Direito Imobiliário. São Paulo: Atlas, 2015.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -SEI/TJRS -3245601 –Despacho –Disponível em < https://www.irib.org.br/app/webroot/files/downloads/files/SEI_TJRS%20-%203245601%20-%20Despacho.pdf >. Acesso em 12.06.2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -PROVIMENTO Nº 038/2021 -CGJ –Disponível   em   < https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2021/11/SEI_TJRS-3245806-Provimento.pdf>. Acesso em 12.06.2024

 

 

 

Compartilhar

Outras postagens

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

Prazo curto, honorário camarada e causa ganha: é isso que muita gente espera ouvir na primeira reunião com um advogado. É também o que por vezes se gera como expectativa para fechar contrato. O problema é simples: nada disso é inteiramente verdade. O próprio Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil trata essas promessas como o que elas são, uma infração disciplinar.

Pejotização: os riscos que sua empresa corre enquanto o STF não decide o Tema 1.389

Pejotização: Os Riscos Que Sua Empresa Corre Enquanto o STF Não Decide o Tema 1.389

Uma empresa que contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica pode, a qualquer momento, ser surpreendida por uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento retroativo de vínculo empregatício, com anos de verbas rescisórias, FGTS e encargos previdenciários calculados de uma só vez. Esse risco não é hipotético nem distante. Desde junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal voltou a permitir que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho instruam e julguem esse tipo de processo, e mais de 74 mil ações identificadas em levantamentos com base em dados do CNJ estão diretamente afetadas. Para quem estrutura contratos com PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente a forma como esses vínculos funcionam na prática, o momento de agir é agora, antes que a tese final do Supremo seja fixada e antes que uma fiscalização, uma auditoria ou uma reclamação trabalhista isolada exponha fragilidades acumuladas ao longo de anos.

Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda na Estratégia Recursal das Empresas

Filtro de Relevância no STJ: O Que Muda na Estratégia Recursal das Empresas

Toda empresa que já discutiu judicialmente uma cobrança, um contrato mal cumprido ou uma decisão societária sabe que o processo raramente termina na primeira ou na segunda instância. Quando a decisão do Tribunal de Justiça é desfavorável, o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça costuma ser o caminho natural para reverter o resultado. A partir de setembro deste ano, esse caminho passa por um filtro adicional: não bastará mais apontar que a lei federal foi mal aplicada, será preciso demonstrar que a questão discutida tem relevância que ultrapassa o interesse das partes envolvidas no caso concreto.

Plano de Recuperação Judicial Tem Limites: o que a decisão do STJ sobre honorários revela para empresas e credores

Plano de Recuperação Judicial Tem Limites: o que a decisão do STJ sobre honorários revela para empresas e credores

Aprovar um plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores costuma ser tratado, no dia a dia das empresas, como o momento em que a crise fica para trás e a reestruturação finalmente ganha corpo. Mas nem tudo o que é aprovado por maioria em assembleia se sustenta juridicamente depois. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça mostra, de forma bastante concreta, que cláusulas de um plano de recuperação judicial podem ser declaradas nulas quando extrapolam os limites legais, mesmo já homologadas e em execução