O boleto vence, o pagamento não cai na conta e, poucos dias depois, chega a notícia: o cliente que representava parte relevante do faturamento da empresa acaba de pedir recuperação judicial. Para quem vendia a prazo ou prestava serviços continuados, essa notícia costuma trazer duas certezas desconfortáveis. A primeira é que o valor que deveria entrar no caixa não chegará como previsto. A segunda é que, a partir daquele momento, o fornecedor se torna, sem ter escolhido, um credor de recuperação judicial, sujeito a regras muito diferentes das que orientavam a relação comercial até então. É nesse instante que muitas empresas descobrem, tarde demais, que a recuperação judicial de um cliente pode se transformar em prejuízo direto e duradouro para quem forneceu bens ou serviços de boa fé, muitas vezes sem qualquer instrumento contratual que as protegesse dessa situação.