Recuperação de Crédito Imobiliário

Você sabe como funciona a Recuperação de Crédito Imobiliário?

Nesta série sobre Recuperação de Crédito, explicamos em artigo anterior o que é e como fazer Recuperação de Crédito. Em outro, foram especificados os motivos pelos quais é importante e mais efetivo para contratar advogado ou escritório de advocacia especializado no assunto para realizar a recuperação de crédito e, por último, foi publicado artigo sobre Recuperação de Crédito no âmbito Bancário.

No presente artigo, será tratada a Recuperação de Crédito no âmbito Imobiliário.

O QUE É DIREITO IMOBILIÁRIO

O Direito Imobiliário é a área do Direito Privado que é responsável por regular as relações jurídicas que envolvem direito e exercício da propriedade e posse de bens imóveis.

Dessa forma, o objeto de estudo da matéria do Direito Imobiliário, compreende, por exemplo, direitos de propriedade, como compra e venda de imóveis, financiamento, usucapião, registro de imóveis, além de regular e abranger o exercício da propriedade (direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, ações possessórias, doação, etc).

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Por ser uma área de atuação do Direito Civil, o Código Civil é uma das mais importantes legislações que regem o Direito Imobiliário, tendo em vista que boa parte do referido códex possui regramentos sobre bens imóveis e direito de propriedade, além de sucessões e outros direitos correlatos.

Da mesma forma, o Código de Processo Civil também é uma legislação necessária na esfera do Direito Imobiliário, uma vez que muitos dos desdobramentos do direito imobiliário também envolvem a disputa processual na esfera cível.

Outras legislações importantes para o Direito Imobiliário podem ser listadas, como Lei nº. 4.591/64 (Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias), Lei nº. 8.245/91 (Lei de Locações), Lei nº. 4.380/64 (Lei sobre o SFH) e Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

A Recuperação de Crédito no âmbito imobiliário, manejada por profissional especialista, deve considerar a natureza da relação jurídica entre locador e locatário, por exemplo, ou promitente vendedor e promitente comprador.

Assim, no caso concreto, a legislação pertinente pode ser aplicada de forma mais assertiva, utilizando-se critérios específicos que, em conjunto com um sistema interno tecnológico e organizado, se possa obter êxito na efetiva restituição.

Com efeito, o escritório Barioni & Macedo Sociedade de Advogados possui um conjunto de técnicas únicas no âmbito do Direito Imobiliário, desde estratégias relativas ao contencioso e judicial, quanto atinentes ao negocial e extrajudicial.

Com efeito, o escritório possui um Núcleo Especializado em Recuperação de Crédito Imobiliário que estuda cada caso de forma diligente e agilizada, bem como realiza uma pesquisa prévia para averiguar a melhor estratégia a ser utilizada na Recuperação de Crédito Imobiliário.

Ou seja, a fim de evitar onerosidade excessiva aos clientes, o escritório Barioni & Macedo estuda qual forma de cobrança na esfera extrajudicial é mais adequada e mais assertiva para obter contato efetivo com o devedor.

Nesse sentido, a equipe do núcleo de Recuperação de Crédito do escritório de advocacia Barioni & Macedo possui expertise negocial, relativa à intermediação, conciliação e cobrança, obtendo resultados úteis e efetivos na liquidação do crédito em face dos devedores.

Quando se tratam de locatários inadimplentes, por exemplo, uma estratégia é enviar uma Notificação Extrajudicial ao local do imóvel alugado para informar da necessidade de adimplir os débitos, sob pena da tomada das medidas judiciais cabíveis, como Ação de Despejo e Execução de Título Extrajudicial.

Todavia, quando se tratam de devedores cujo paradeiro não se tem conhecimento ou que se averigue alto custo para envio de Notificação Extrajudicial em sua forma física, outras formas de alcance e comunicação são estudadas, aplicando-se aquela que mais estiver alinhada com o interesse do cliente e a efetividade da tratativa.

Além disso, na esfera judicial, é realizado um estudo minucioso, de forma tecnológica e veloz, a fim averiguar a estratégia e tese jurídica que trarão maiores resultados positivos às diligências e manifestações elaboradas no decorrer do processo.

O núcleo de Recuperação de Crédito do Barioni & Macedo possui, portanto, competência e técnica a fim de realizar assessoria jurídica e atuar em assuntos relacionados a questões imobiliárias. Um dos sócios do escritório e membro da equipe de Recuperação de Crédito Imobiliário, inclusive, é associado do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), de forma que na escolha de melhor estratégia a ser adotada, são utilizados os conhecimentos técnicos da equipe, bem como são considerados o melhor interesse do cliente.

A atuação do Barioni & Macedo na esfera imobiliária, mais especificamente em Recuperação de Créditos, se dá por meio de utilização de ferramentas de minimização de riscos, de acordo com o objetivo do cliente, permitindo localização de bens e valores na esfera judicial (investigação patrimonial) e oferecendo suporte tecnológico de acompanhamento das tratativas ao cliente, por meio de um sistema único e exclusivo do escritório de acompanhamento de diligência relativas à Recuperação de Crédito, na qual o cliente consegue acompanhar em tempo real as providências tomadas.

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O escritório Barioni & Macedo utiliza a tabela de honorários da OAB/PR como parâmetro para estipular valores de honorários, os quais dependerão, dentre diversos fatores, da complexidade do trabalho a ser realizado.

AUTORES

Antonio Neiva de Macedo Neto. Advogado (OAB/PR sob nº. 55.082) e sócio do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Clarice de Camargo Ibañez. Bacharela em Direito. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

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