Por Que Contratar Advogado para Recuperação de Crédito?

recuperação de crédito

Explicamos, em artigo anterior, o que é e como fazer recuperação de crédito.

Em recapitulação, recuperação de crédito é um conjunto de ferramentas utilizadas para que o credor consiga recuperar valores em aberto de clientes ou parceiros inadimplentes.

A recuperação de crédito pode ser realizada por empresas especializadas na via extrajudicial (cobrança) ou por escritórios de advocacia e/ou advogados, estes últimos tanto na via extrajudicial, como também na via judicial. As empresas de cobrança, dessa forma, como o nome já diz, podem atuar apenas na esfera extrajudicial, o que pode limitar um pouco a efetivação da recuperação do crédito.

Neste artigo pretendemos explicar por quê a contratação de um escritório de advocacia especializado em recuperação de crédito é mais vantajoso e, ao final, também mais eficaz, do que contratar uma empresa apenas para cobrança.

O que é cobrança extrajudicial na Recuperação de Crédito?

Um dos primeiros passos para recuperar um crédito de um devedor inadimplente é tentar cobrar o valor pela via extrajudicial. A cobrança pode se dar por meio de ligações, mensagens ou Notificação Extrajudicial. A estratégia a ser utilizada dependerá do nicho do cliente, bem como das características do caso concreto.

Notificação Extrajudicial

Por meio de um comunicado formal, explicando detalhadamente as consequências jurídicas da continuidade do inadimplemento, muitas vezes é possível convencer argumentativamente o devedor a pagar o que deve, em uma espécie de acordo extrajudicial.

Esta cobrança, se realizada por empresas especializadas em cobrança, pode gerar um desgaste mútuo e muitas vezes não ser eficiente ao ponto de convencer o devedor a adimplir o que deve.

A cobrança extrajudicial realizada por escritório de advocacia, por sua vez, possui, como diferencial, o condão de, por meio da retórica utilizada pelo(a) advogado(a), em conjunto com todo o arcabouço teórico e legislativo, convencer o devedor de que o adimplemento é sua melhor saída.

Isso porque, na abordagem ao devedor por meio de escritório de advocacia especializado em Recuperação de Crédito, é explicado ao devedor especificamente as possíveis consequências jurídicas ante ao ato de inadimplência, além de demonstrar pormenorizadamente os critérios de cálculo e como o débito foi constituído.

Na abordagem inicial, em regra é elaborada uma Notificação Extrajudicial, na qual são atribuídas as extensões do art. 726 do Código de Processo Civil, bem como arbitrado prazo para pagamento.

Confissão de Dívida 

Após o recebimento da Notificação Extrajudicial, efetuado acordo entre credor e devedor, este deve ser oficializado mediante Instrumento Particular de Confissão de Dívida, o qual servirá, posteriormente, em caso de reiterado inadimplemento, como título executivo extrajudicial, com fulcro no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Negativa das Tentativas Extrajudiciais. E agora?

De outro lado, caso infrutíferas as tentativas de contato com o devedor ou diante da negativa para adimplemento do débito, a demanda deve ser transferida para a via judicial, que pode ser manejada pelo próprio escritório de advocacia que elaborou a cobrança inicial (Notificação Extrajudicial).

Ou seja, os(as) advogados(as) especializados em Recuperação de Crédito, diferentemente da empresa de cobrança pura e simples, possuem todas as ferramentas necessárias (experiência, expertise técnica e habilitação para atuar na esfera jurídica) para obter o adimplemento (recuperação do crédito), seja na esfera extrajudicial ou na esfera judicial.

Desse modo, além de o cliente credor estar totalmente amparado para garantir o pagamento em caso de acordo extrajudicial, também pode contar com o escritório de advocacia para cobrar o débito em processo judicial.

O que é cobrança judicial na Recuperação de Crédito?

Conforme exposto, caso infrutíferas as tentativas de composição amigável pela via extrajudicial, necessário se faz o ajuizamento de cobrança judicial, por meio de Ação Monitória ou Execução de Título Extrajudicial.

Ou seja, se o devedor não se disponibilizou a adimplir o débito, é instaurada execução em face dele, na qual serão realizadas tentativas de constrição de bens para o fim de quitar a dívida.

Possibilidade de Penhora (Sisbajud, Renajud, CNIB, etc)

Com efeito, no processo judicial, se mesmo após intimado a pagar o débito, o devedor manter-se inerte, o Juízo, a depender do caso, pode determinar penhora de valores em conta corrente via Sisbajud, restrição de veículos via Renajud e até indisponibilidade de bens mediante utilização do CNIB (Central Nacional de Indisponbilidade de Bens).

No decorrer do processo, por sua vez, os valores obtidos mediante constrição de bens vão sendo transferidos ao credor até a quitação da dívida.

Há possibilidade de acordo judicial?

Nada impede também que o executado e exequente firmem acordo judicial, por meio de seus respectivos procuradores, o qual será homologado posteriormente pelo Juiz.

Como é realizada a cobrança judicial?

A cobrança judicial, portanto, ocorre por meio de peticionamento constante dos advogados do credor, a fim de pesquisar-se nos sistemas disponíveis ao Judiciário, bens em nome do executado que tenham valor suficiente para quitação da dívida e extinção da obrigação.

A execução pode ser acompanhada de diligências extrajudiciais, como pesquisa de bens nos registro de imóveis e cartórios da comarca, bem como necessita de atualização constante da dívida mediante renovação da planilha de débitos correspondente. 

Postulação em Juízo: Atividade Privativa da Advocacia

De todo modo, a cobrança judicial é um trabalho constante e complexo, que só pode ser realizado por advogados, posto que a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas dos Advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante dispõe o Estatuto da OAB (arts. 1º ao 4º).

Qual a importância de um núcleo especializado no escritório de advocacia?

Conforme dito, o(a) advogado(a) possui a expertise técnica adequada para efetuar cobranças embasadas legalmente, bem como possui o vocabulário adequado para conseguir exprimir a mensagem de cobrança, com fulcro nos fundamentos jurídicos cabíveis ao caso concreto, passando mais confiança e credibilidade em face ao devedor.

Para realizar um acordo extrajudicial, por exemplo, é necessário que essa expertise técnica seja demonstrada mediante conhecimento da legislação, consequências jurídicas do inadimplemento e quais medidas judiciais cabíveis ante o não-pagamento, mesmo após recebimento da Notificação Extrajudicial.

Diante de eventuais tentativas de acordo extrajudicial infrutíferas, o advogado ou escritório de advocacia se faz mais necessário ainda, posto que a postulação em Juízo é atividade privativa da advocacia, conforme exposto. Além disso, nesta seara, importante se faz, mais uma vez, a expertise técnica para optar pelos melhores caminhos hábeis a, de fato, recuperar o crédito exequendo.

Que tipo de clientes (credores) são adequados para a contratação de escritório de advocacia especializado em Recuperação de Crédito?

O escritório Barioni & Macedo atende desde pessoas físicas até grandes companhias.

Ou seja, desde um credor que só possui um devedor, até empresas com diversas demandas de cobrança e/ou débitos inadimplidos, são clientes adequados para contratação do serviço.

Como funciona a Recuperação de Crédito no Barioni & Macedo Sociedade de Advogados?

Após contratação para Recuperação de Crédito, é utilizado um sistema único e inovador no escritório Barioni & Macedo, de interface com cliente, no qual é possível acompanhar passo a passo das diligências efetuadas pelo escritório.

Ou seja, por meio deste sistema desenvolvido para facilitar a cobrança ágil, o credor/cliente pode acompanhar diariamente a(s) diligência(s) efetuadas pelo núcleo especializado em Recuperação de Crédito do escritório, em relação a cada devedor. Tal sistema produz, além de informações em tempo real e direcionadas ao cliente, um efeito mental ao credor, que consegue visualizar, de fato, o andamento de cada cobrança, facilitando sua gerência quanto ao assunto.

Além disso, quando são muitos casos, são enviados relatórios mensais para o credor, a fim de mantê-lo informado do andamento das tratativas, sejam elas extrajudiciais ou judiciais.

Diferentemente de empresas que utilizam metodologia precária para tentar cobrar valores dos devedores, o escritório Barioni & Macedo Sociedade de Advogados possui um núcleo especializado e uma metodologia tecnológica que permitem a efetividade da cobrança.

Ao final, cumpre destacar também o benefício da utilização de uma boa assessoria jurídica para o fim de Recuperação de Créditos: as chances de recuperar-se, de fato, os créditos atrasados, aumenta. Assim, a parte credora consegue reaver importes importantes e necessários para si, gerando um bem à economia como um todo, além de poder proporcionar a eventual retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.


AUTORES

Antonio Neiva de Macedo Neto. Advogado (OAB/PR sob nº. 55.082) e sócio do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Clarice de Camargo Ibañez. Bacharela em Direito. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

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