Direito Bancário e Recuperação de Crédito

direito bancário

Em artigo anterior, explicamos o que é e como fazer Recuperação de Crédito. Em outro mais recente, foram especificados os motivos pelos quais é importante e mais efetivo para contratar advogado ou escritório de advocacia especializado no assunto para realizar a recuperação de crédito.

Todavia, importante também ressaltar as diferenças entre cada tipo de Recuperação de Crédito.

Ou seja, Recuperação de Crédito realizada em bancos é diferente daquelas realizadas em imobiliárias, por exemplo, pois cada um dos tipos possui suas especificidades, o que deve ser considerado pelo profissional, conforme adiante exposto. No presente artigo iremos explicar como é realizada a Recuperação de Crédito realizadas no âmbito bancário.

O QUE É DIREITO BANCÁRIO

O Direito Bancário é a área do Direito Privado que regula a atividade bancária, sendo regido por princípios e normas jurídicas relativos à constituição e funcionamento das instituições financeiras.

Apesar de ser uma ramificação do Direito Empresarial, o Direito Bancário possui interdisciplinaridade com outros âmbitos do Direito, como por exemplo, o Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Comercial, além de possuir questões procedimentais relativas à decisões de órgãos reguladores e costumes bancários, que não a legislação propriamente dita.

O objeto de estudo da matéria do Direito Bancário, por sua vez, compreende, por exemplo, o mercado de capitais, atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, serviços de investimentos, seguros e valores mobiliários.

Assim sendo, os contratos bancários são muito comuns na vida cotidiana dos cidadãos, seja pela utilização de conta corrente, poupança, uso do cartão de crédito, até mesmo empréstimos, financiamentos e alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Primeiramente, cumpre destacar que a Lei nº. 4.595/1964 é uma das mais importantes para o Direito Bancário, pois dispõe sobre a organização e regulamentação do sistema financeiro nacional (Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias).

Além disso, a referida legislação criou o Conselho Monetário Nacional e em seu artigo 17, determina as características que uma pessoa física ou jurídica deve ter para ser considerada uma instituição financeira, conforme se vê:

Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Outrossim, importante mencionar também a Lei nº. 7.492/1986, que trata sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, assim como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dentre outras legislações aplicáveis, por óbvio, a depender do caso concreto.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIA

A Recuperação de Crédito no âmbito bancário, manejada por profissional especialista, deve considerar a natureza da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira no caso concreto, aplicando-se a legislação pertinente e utilizando-se critérios específicos e assertivos para, ao final, obter êxito da efetiva restituição.

Assim sendo, o escritório Barioni & Macedo Sociedade de Advogados possui um conjunto de técnicas e estratégias singulares, utilizadas com pujante consistência e efetividade na análise das demandas bancárias, a fim de mitigar riscos nas operações, sejam elas negociais ou judiciais.

Com efeito, o escritório possui um Núcleo Especializado que estuda caso a caso de forma diligente e agilizada, bem como realiza uma pesquisa prévia para averiguar a melhor estratégia a ser utilizada na Recuperação de Crédito.

Ou seja, a fim de evitar onerosidade excessiva aos clientes, o escritório Barioni & Macedo estuda qual forma de cobrança na esfera extrajudicial é mais adequada e mais assertiva para obter contato efetivo com o devedor.

Nesse sentido, a equipe do núcleo de Recuperação de Crédito do escritório de advocacia Barioni & Macedo possui expertise negocial, relativa à intermediação, conciliação e cobrança, obtendo resultados úteis e efetivos na liquidação do crédito em face dos devedores.

Além disso, na esfera judicial, é realizado um estudo minucioso, de forma tecnológica e veloz, a fim averiguar a estratégia e tese jurídica que trarão maiores resultados positivos às diligências e manifestações elaboradas no decorrer do processo.

O núcleo de Recuperação de Crédito do Barioni & Macedo possui, portanto, competência e técnica a fim de realizar assessoria jurídica e atuar em assuntos relacionados a contratos firmados por instituições financeiras (abertura de crédito fixo e rotativo, mútuos, alienação fiduciária, “leasing”, consórcios, etc), bem como para realizar o ajuizamento de ações/procedimentos judiciais relativos a negócios firmados com instituições financeiras (empréstimos, notas promissórias, letras de câmbio, cheques, duplicatas, entre outros títulos de crédito).

Também é realizado planejamento relativo à gestão de ativo e passivo judicial bancário, contando com estrutura operacional própria e oferecendo aos clientes clareza e sintonia quanto aos diagnósticos de inadimplemento, estabelecendo flexibilidade em diferentes modalidades de cobrança, de acordo com a situação específica do indivíduo inadimplente.

A atuação do Barioni & Macedo na esfera bancária, mais especificamente em Recuperação de Créditos, se dá por meio de utilização de ferramentas de minimização de riscos, de acordo com o objetivo do cliente, permitindo localização de bens e valores na esfera judicial e oferecendo suporte tecnológico de acompanhamento das tratativas ao cliente.

Dessa forma, a Recuperação de Crédito se torna muito mais eficaz, vantajosa, facilitada e menos onerosa aos clientes.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via Whatsapp).

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.


AUTORES

Antonio Neiva de Macedo Neto. Advogado (OAB/PR sob nº. 55.082) e sócio do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Clarice de Camargo Ibañez. Bacharela em Direito. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Compartilhar

Outras postagens

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.

Assédio Eleitoral nas Empresas: o que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Assédio Eleitoral nas Empresas: O que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Uma reunião de equipe, um grupo de WhatsApp corporativo e uma frase associando o resultado das urnas à manutenção dos empregos. Foi aproximadamente isso que, anos depois, se converteu em condenação por dano moral coletivo contra uma madeireira paranaense, em decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2026. Com a campanha eleitoral de 2026 em curso e regra eleitoral que passou a tratar expressamente do ambiente de trabalho

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação: o Impasse do STJ que Ameaça o Caixa das Incorporadoras

Uma incorporadora que hoje negocia a rescisão de um contrato de compra e venda de unidade autônoma em regime de patrimônio de afetação enfrenta uma pergunta complexa. Neste exato momento, o próprio Judiciário não sabe responder com segurança a essa dúvida.
Portanto, surge o questionamento: ela pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador desistente, conforme prevê a Lei do Distrato?