A recuperação de crédito é um assunto sobre o qual muitos já ouviram falar, mas poucos conseguem entender exatamente do que se trata e como pode ser aplicada. Não à toa, elaboramos este texto para esclarecer todas as questões possíveis sobre o tema.
A recuperação de crédito
A recuperação de crédito nada mais é do que uma forma de recuperar valores em aberto de clientes ou parceiros inadimplentes. Em linhas gerais, ela é uma ferramenta para que o credor recupere valores não pagos por seus devedores e pode ser realizada por via extrajudicial ou judicial. Explicaremos abaixo de maneira mais detalhada como ela funciona.
Recuperação de crédito em atraso
Por conta das constantes crises econômicas que atingem o país, sem contar com o efeito avassalador da pandemia nos negócios de modo geral, o índice de inadimplência cresceu vertiginosamente. Dessa maneira, ter o conhecimento necessário para evitar ou lidar com a inadimplência é vital para a saúde financeira de uma empresa, seja ela de pequeno ou grande porte.
De maneira geral, o setor de cobranças de uma corporação nem sempre está preparado para lidar com as dívidas consideradas mais difíceis: devedores não localizados, sem patrimônio identificado em seu nome, envolvidos em falência, valores elevados ou antigos. Para tanto, é necessária a especialização e experiência na área, de modo a dominar as ferramentas possíveis para atingir o objetivo, podendo ser elas judiciais ou extrajudiciais, de acordo com o que for mais adequado ao caso específico.
Veja-se que a acumulação de ativos perdidos por falta de pagamento pode impactar tragicamente um negócio, reduzindo seu fluxo de caixa, atrasando investimentos, impelindo à contratação de empréstimos e, em casos ainda mais graves, fazendo com que dívidas sejam contraídas.
Dessa maneira a orientação é a de que seja contratada uma assessoria especializada e que conheça os meios mais assertivos para a cobrança. Existem escritórios de advocacia que têm departamentos específicos voltados para cobranças. São as melhores opções para que o credor consiga reaver seu crédito tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, encontrando os meios mais adequados e eficientes para o efetivo pagamento da dívida.
Formas de recuperação de crédito
Existem duas formas para recuperação de crédito. A extrajudicial, ou amigável, e a judicial. A partir da expertise desenvolvida por nosso escritório, podemos apontar diversas técnicas que podem ser utilizadas em cada uma destas formas . Elas serão utilizadas de acordo com a estratégia desenvolvida através da análise do perfil do credor, da dívida em questão e das características do devedor. Com base nestes elementos serão definidos os métodos de abordagem com o devedor, as melhores formas de negociação ou a necessidade de execução judicial imediata.
No que se refere à negociação, é sempre mais eficaz contar com meios que incentivem o devedor a quitar suas dívidas, seja através de mitigação de juros ou multas, seja através de hipóteses de parcelamento.Estes meios, entretanto, devem ser elaborados sem ignorar a sustentabilidade do fluxo de caixa dos clientes. É preciso encontrar um equilíbrio para oferecer prazos específicos, levando em conta a necessidade de evitar o prejuízo da manutenção das atividades da empresa.
Infelizmente, nem sempre a negociação é suficiente para impelir o devedor a quitar sua dívida. Seja por insolvência, falência ou outros motivos, é comum que a dívida tenha que ser cobrada de maneira mais incisiva, casos em que é necessário o envio de notificações extrajudiciais, negativação nos órgãos competentes, protestos e, em vários casos, a execução judicial.
Abaixo trataremos especificamente sobre as formas de recuperação de crédito e suas principais características.
Recuperação de crédito amigável
A recuperação de crédito amigável é uma das formas para buscar soluções junto aos clientes inadimplentes. Conforme citamos acima, a estratégia deve ser construída em conjunto com o credor, devendo-se ter em mãos todos os dados referentes à transação, como detalhes da venda ou transação e dados do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica.
Tendo em mãos as informações necessárias, será definido o modo de abordagem, que poderá ser por telefonema, carta, e-mail, mensagem de whatsapp ou SMS, por exemplo. As negociações serão alinhadas de acordo com a estratégia pré-definida, sendo fundamental a aplicação de técnicas de negociação e experiência nestas tratativas. Desta negociação pode ser originado um acordo informal ou o efetivo pagamento, mas também pode resultar na realização de acordos extrajudiciais como a confissão da dívida, instrumento que poderá ser útil em uma execução judicial, caso seja necessário.
Assim sendo, é necessária uma atuação direta e contundente com os devedores para que eles efetuem o pagamento de suas pendências, obtendo o melhor índice de sucesso para o credor. Isso significa atuar em equilíbrio entre a cordialidade necessária para atrair a empatia e atenção do devedor e a utilização de métodos incisivos e eficientes para que o credor possa contar com a celeridade na recuperação de seus ativos.
A partir da experiência de nosso escritório, podemos afirmar que este é o meio mais rápido para a satisfação do credor e o que envolve menos custo, já que não envolve custas judiciais,
Recuperação de crédito judicial
Nem sempre através de negociações amigáveis é possível compelir o devedor a quitar sua dívida. Nestes casos a recuperação de crédito judicial em atraso é responsável por fazer o acionamento do devedor na justiça, podendo atingir os seus bens e garantias, já contando com a inclusão de multas, correções, custas processuais e honorários advocatícios.
A cobrança judicial ocorre nos casos em que métodos de negociação anteriores falharam e que a possibilidade da empresa não recuperar o crédito que lhe é devido é bastante alta.
São diversas ações que podem ser utilizadas neste ponto, como a ação de execução de títulos extrajudiciais ou judiciais, passando por ações monitórias e de falência. Cada caso deverá ser analisado individualmente, de modo a identificar qual a ação correta e mais eficiente de acordo com a situação.
Destacamos a importância de contratação de uma equipe especializada para o acompanhamento de tais ações. Não se trata simplesmente de ajuizar uma ação e acompanhá-la passivamente, mas de atuar de maneira a compreender qual a melhor opção para o credor, dominar o processo e as ferramentas oferecidas pela lei para que o crédito seja recuperado. É a partir da experiência na área que estas competências são adquiridas, fazendo com que o processo seja mais célere e traga os resultados esperados.
Como fazer a recuperação de crédito – As formas mais rápidas e efetivas de cobrança
Conforme abordamos em tópicos anteriores, a recuperação de crédito amigável é a mais rápida. Muitos podem ser os meios utilizados e é importante saber qual utilizar de acordo com o caso: análise do perfil do devedor e das características da dívida. Abaixo, você confere alguns deles:
- Telefone e correspondência: as opções mais tradicionais para informar o cliente sobre a pendência e o valor atualizado das multas e juros bem como iniciar a negociação;
- SMS: forma de comunicação direta entre o cliente e a empresa, atingindo inclusive aqueles que não possuem internet no celular e computador em casa;
- E-mail: opção mais barata para atingir os clientes devedores, mas um empecilho em se tratando daqueles que não acessam regularmente os seus e-mails;
- Aplicativos de celular: são os métodos mais ágeis para atingir o cliente e manter uma relação mais próxima;
- Plataformas online: facilitam a vida da empresa e dos clientes inadimplentes, além de oferecer a possibilidade de auto negociação, 24 horas por dia.
- Acordos extrajudiciais e confissão de dívida: Documentos em que o devedor se responsabiliza pelo pagamento, podendo fornecer garantias para tanto. É instrumento valioso pois se constitui em título executivo extrajudicial, podendo ser utilizado em futuras ações, caso necessário.
A importância de se proteger frente ao devedor
A negativação de devedores é uma das formas de se proteger mediante possíveis casos de inadimplência em pagamentos. Com isso, os devedores ficam com seus nomes registrados nos órgãos de proteção ao crédito.
Essa ação faz com que essas pessoas, quando consultadas por empresas no mercado, não sejam consideradas boas pagadoras, só podendo ter os CPFs retirados de restrição quando efetuarem a quitação da dívida.
Também é possível protestar a dívida em cartório, sendo uma eficiente ferramenta.
Ferramentas para obter informações sobre o patrimônio do devedor
Ainda que diversos métodos possam ser utilizados, em muitos casos a execução da dívida esbarra na ausência de bens em nome do devedor. Para isso é necessário que elas sejam localizadas.
As principais ferramentas para conseguir informações sobre o patrimônio do devedor são as seguintes:
BacenJud: informações sobre dinheiro;
RenaJud: informações sobre veículos;
InfoJud: informações sobre bens declarados no imposto de renda.
Também é possível realizar a busca de bens imóveis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Conhecida como Pesquisa de Bens, é um procedimento feito no acervo para localizar bens ou quaisquer outros direitos reais registrados no nome de pessoas físicas e jurídicas.
Mesmo não sendo muito conhecido, é um caminho bastante utilizado para a comprovação, seja de forma positiva ou negativa, do patrimônio imobiliário do devedor. Ele é direcionado para processos de execução, inventário, divórcio, financiamento de programas governamentais, entre outros.
Informações acerca de bens móveis, ações, rendimentos, salários e possibilidade de penhoras, entre outros assuntos que não estejam acima, podem ser obtidos por outros meios, judiciais ou extrajudiciais.
Conhecer o paradeiro e a situação financeira
Há casos em que sequer o paradeiro do devedor é conhecido. São os casos que mais preocupam as empresas e demandam maior tempo e conhecimento técnico, geralmente não disponíveis nas empresas.
Aqui você confere alguns meios para localizar um devedor e obter informações sobre a sua situação financeira:
Serasa
Empresa que reúne análises e informações enviada por lojas, bancos e financeiras, em um banco de dados sobre apontamentos de dívidas vencidas e não pagas, assim como de cheques sem fundos, protestos de títulos e registros públicos e oficiais.
SCPC
É o Serviço Central de Proteção ao Crédito, administrado pela Boa Vista Serviços. Ele é responsável por auxiliar as empresas nos casos em que ocorre inadimplência por parte dos clientes.
Cartórios
É o local onde a empresa realiza a intimação de um cliente ou o protesto da dívida. É preciso apresentar o endereço do devedor, e o título e documento original da dívida.
Junta Comercial
Órgão do Governo responsável por realizar e armazenar todos os registros de atividades das empresas e sociedades empresariais.
Imposto de Renda
Declaração exigida anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Os cidadãos, de acordo com os rendimentos declarados, podem pagar mais ou menos impostos.
Outros
CNIB: é a Central Nacional de Indisponibilidade de bens, responsável por integrar todos os bens considerados indisponíveis por magistrados e autoridades administrativas;
DOI: é a Declaração de Operações Imobiliárias, obtida via Internet. Método pelo qual os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos informam sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
INFOJUD: é o Sistema de Informações ao Judiciário, responsável por oferecer aos magistrados o acesso e conhecimento dos bens pertencentes às partes envolvidas em processos.
SISBAJUD: sistema que estabelece a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, permitindo a busca e o bloqueio de valores e ativos financeiros, com a intenção de cumprir ordens judiciais em processos. Ele oferece ainda a ferramenta conhecida como “Teimosinha”, permitindo automaticamente as ordens de bloqueio de valores. É realizada uma emissão de ordem de penhora, de modo online, com o magistrado podendo registrar a quantidade de repetições que achar mais conveniente, e estipular as datas desejadas. Entretanto, essa emissão vale pelo período de 30 dias, e deve ser renovada ao final deste período;
RENAJUD: sistema on-line que realiza restrição judicial de veículos. Interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Observamos, ao longo de nossa experiência e atuação na área, que nem sempre estes meios retornam algum resultado. Por isso, muitas vezes se torna necessária a utilização de medidas mais assertivas, como contratação de detetives particulares, pesquisas direcionadas em redes sociais, além de certidões obtidas junto a órgãos como o Detran e Tabelionatos.
Bloquear ativos e bens do devedor
O bloqueio de ativos é realizado através do Sisbajud, podendo ser solicitado quantas vezes for necessário, até se obter o valor necessário para o cumprimento da dívida.
Como dito acima, existe a ferramenta “Teimosinha”, na qual o magistrado pode estipular diferentes datas para a ordem de penhora, de modo online. Assim como a penhora de bens, só pode ocorrer por ordem da Justiça, a partir do momento em que a dívida for executada (processo judicial).
Evitar que o devedor se desfaça dos seus bens antes de pagar a dívida
A transferência de bens do devedor só pode ser desfeita pela Justiça. Comprovando-se a intenção de fraude contra o credor, ela pode ser desmantelada antes mesmo da constituição da dívida.
Ocorrência de fraude
Fraude à execução
Ocorre quando o devedor realiza a alienação de seus bens durante o trâmite de um processo judicial. Em resumo, é quando o inadimplente vende ou se desfaz de suas propriedades, com a clara intenção de burlar uma ação que poderá deixá-lo sem recursos financeiros e patrimoniais.
Fraude contra credores
Ocorre quando o devedor, a partir de uma atuação maliciosa, dispõe de seu patrimônio de maneira gratuita ou onerosa, com a intenção de não responder pelas obrigações assumidas. Isso acontece, normalmente, quando ele se encontra em insolvência ou na iminência de ocorrer a mesma.
Recuperação judicial para empresas
Conhecida também como recuperação judicial, é um método realizado pela Justiça, de modo a reorganizar a empresa economicamente, administrativamente e financeiramente, para evitar a sua falência.
Esse processo serve não apenas para garantir a manutenção dos empregos dos funcionários, mas para recuperar os créditos da empresa e liquidar suas dívidas.