Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio

Novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio. Decisão é da 3ª turma do STJ.

O recurso especial foi interposto por um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a partilha de bens, requereu a homologação de um novo acordo para alterar a divisão de bens.

Em 1º grau, o juízo indeferiu o pedido. O casal interpôs agravo no TJ/PR, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não cabe alterar o acordo homologado judicialmente quando observadas todas as formalidades legais e a decisão já transitou em julgado.

Ao analisar o recurso no STJ, a 3ª turma considerou que a nova forma de partilhar os bens havia sido expressamente justificada pelas partes em razão da dificuldade em cumprir o acordo da forma inicialmente avençada, o que, segundo o colegiado, “parece bastante plausível diante do lapso temporal transcorrido entre a homologação do primeiro acordo e o pedido de homologação do segundo – pouco mais de 13 (treze) meses – sem que tenha havido a venda de nenhum dos bens arrolados”.

A turma ponderou que, com base no princípio da autonomia da vontade, e no CPC/73 – vigente à época da homologação do divórcio, as partes podem livremente renunciar ou transigir sobre um direito ou um crédito reconhecido judicialmente em favor de uma delas, “mesmo após o trânsito em julgado da decisão judicial que os reconheceu ou fixou, do mesmo modo que podem, por exemplo, sequer dar início à fase de cumprimento da decisão judicial ou à execução do título extrajudicial”.

Em razão disso, o colegiado conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo casal e determinou que o juízo de 1º grau analise o acordo celebrado pelas partes, homologando-o caso o termo preencha os requisitos previstos no Código Civil.

“Diante desse cenário, não se afigura correto indeferir o pedido de homologação de acordo que versa sobre o novo modelo de partilha de bens que as partes entenderam ser mais vantajoso e interessante para elas próprias, ao fundamento de que haveria violação à coisa julgada, que se trataria de mero arrependimento ou, ainda, que a modificação da avença estaria condicionada à propositura de ação anulatória, com demonstração de existência de erro ou de vício de consentimento.”

Compartilhar

Outras postagens

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento