Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio

Novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio. Decisão é da 3ª turma do STJ.

O recurso especial foi interposto por um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a partilha de bens, requereu a homologação de um novo acordo para alterar a divisão de bens.

Em 1º grau, o juízo indeferiu o pedido. O casal interpôs agravo no TJ/PR, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não cabe alterar o acordo homologado judicialmente quando observadas todas as formalidades legais e a decisão já transitou em julgado.

Ao analisar o recurso no STJ, a 3ª turma considerou que a nova forma de partilhar os bens havia sido expressamente justificada pelas partes em razão da dificuldade em cumprir o acordo da forma inicialmente avençada, o que, segundo o colegiado, “parece bastante plausível diante do lapso temporal transcorrido entre a homologação do primeiro acordo e o pedido de homologação do segundo – pouco mais de 13 (treze) meses – sem que tenha havido a venda de nenhum dos bens arrolados”.

A turma ponderou que, com base no princípio da autonomia da vontade, e no CPC/73 – vigente à época da homologação do divórcio, as partes podem livremente renunciar ou transigir sobre um direito ou um crédito reconhecido judicialmente em favor de uma delas, “mesmo após o trânsito em julgado da decisão judicial que os reconheceu ou fixou, do mesmo modo que podem, por exemplo, sequer dar início à fase de cumprimento da decisão judicial ou à execução do título extrajudicial”.

Em razão disso, o colegiado conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo casal e determinou que o juízo de 1º grau analise o acordo celebrado pelas partes, homologando-o caso o termo preencha os requisitos previstos no Código Civil.

“Diante desse cenário, não se afigura correto indeferir o pedido de homologação de acordo que versa sobre o novo modelo de partilha de bens que as partes entenderam ser mais vantajoso e interessante para elas próprias, ao fundamento de que haveria violação à coisa julgada, que se trataria de mero arrependimento ou, ainda, que a modificação da avença estaria condicionada à propositura de ação anulatória, com demonstração de existência de erro ou de vício de consentimento.”

Compartilhar

Outras postagens

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação? Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Se você acabou de receber uma citação em uma ação de desapropriação, é perfeitamente natural sentir preocupação e incerteza sobre o futuro do seu patrimônio. A desapropriação é uma das medidas mais drásticas que o Estado pode adotar, pois ela retira de você a propriedade de um bem particular para transferi-la ao Poder Público, sob a justificativa de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

O Parque Barigui é indiscutivelmente um dos maiores orgulhos de Curitiba, um verdadeiro cartão postal que embeleza a capital paranaense e proporciona um espaço inestimável de lazer e preservação ambiental para milhares de famílias. No entanto, por trás das belas paisagens naturais e um ambiente público agradável, esconde-se um drama silencioso e extremamente doloroso para dezenas de proprietários de imóveis vizinhos. A ampliação desse espaço de preservação e a implantação do Parque Linear do Rio Barigui têm gerado ondas de preocupação e angústia entre os moradores e empresários que possuem propriedades residenciais ou estabelecimentos comerciais lindeiros ao rio.

Planejamento Patrimonial e Fraude à Execução Como Proteger os Bens dos Sócios Dentro da Lei

Planejamento Patrimonial e Fraude à Execução: Como Proteger os Bens dos Sócios Dentro da Lei

O setor imobiliário brasileiro movimenta volumes expressivos de capital todos os anos e atrai tanto investidores institucionais quanto compradores individuais que enxergam no imóvel uma das formas mais sólidas de preservação e crescimento patrimonial. Essa percepção de solidez, no entanto, frequentemente obscurece uma realidade que a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e os dados do mercado deixam cada vez mais evidente: o setor imobiliário é também um dos mais litigiosos do ordenamento jurídico brasileiro, e os prejuízos mais expressivos raramente decorrem de fraudes óbvias ou de má-fé declarada.