TST divulga novo regimento interno

Resolução administrativa 1.937/17, criada com base no novo CPC e na reforma trabalhista, foi aprovada em sessão ordinária do dia 20 de novembro.

O TST disponibilizou na última sexta-feira, 24, a resolução administrativa 1.937/17. A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno durante a sessão ordinária do dia 20 de novembro, estabelece o novo regimento interno da Corte, cujos dispositivos foram criados com base no novo CPC e na reforma trabalhista – lei 13.467/17.

Dentre as alterações trazidas pela nova legislação, está a seção que trata do exame da transcendência dos recursos de revista. O dispositivo incorpora ao regimento interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista.

De acordo com a seção, o Tribunal deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece os indicadores de transcendência de natureza política, econômica, social e jurídica. São eles: o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Além do dispositivo, o novo regimento também contém seis artigos que normatizam os incidentes de superação e a revisão da jurisprudência a serem suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico tratado.

De acordo com a resolução, os incidentes serão instaurados quando houver voto favorável de dois terços dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1. Nos casos em que a tese a ser votada tiver sido firmada em plenário e em situações nas quais a proposta de mudança de entendimento gerar alteração, revogação ou criação de súmula, haverá o deslocamento da matéria ao Tribunal Pleno.

Ainda segundo o dispositivo, os incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão na qual o precedente foi firmado, mas, poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-Geral do Trabalho.

Confira o novo regimento interno do TST.

Disponível em: www.m.migalhas.com.br

Compartilhar

Outras postagens

O VALOR OCULTO DO PATRIMÔNIO: COMO AS BENFEITORIAS DEFINEM A JUSTA INDENIZAÇÃO NA DESAPROPRIAÇÃO

O Valor Oculto do Patrimônio: Como as Benfeitorias Definem a Justa Indenização na Desapropriação

O instituto da desapropriação representa uma das formas mais drásticas de intervenção do Estado na propriedade privada. Fundamentada no interesse público, na utilidade pública ou no interesse social, essa prerrogativa estatal exige como contrapartida indispensável a garantia constitucional de uma justa e prévia indenização em dinheiro. O conceito de justa indenização não se limita ao valor venal da terra nua, mas abrange a totalidade dos prejuízos suportados pelo expropriado, incluindo as construções, plantações e todas as formas de benfeitorias que agregam valor econômico e utilidade ao imóvel.

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Recebeu uma Citação de uma Ação de Desapropriação? Saiba Como Garantir uma Indenização Justa e Proteger seu Patrimônio

Se você acabou de receber uma citação em uma ação de desapropriação, é perfeitamente natural sentir preocupação e incerteza sobre o futuro do seu patrimônio. A desapropriação é uma das medidas mais drásticas que o Estado pode adotar, pois ela retira de você a propriedade de um bem particular para transferi-la ao Poder Público, sob a justificativa de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

Sob a sombra do progresso: a real situação e os direitos dos proprietários atingidos pelo Parque Linear do Rio Barigui

O Parque Barigui é indiscutivelmente um dos maiores orgulhos de Curitiba, um verdadeiro cartão postal que embeleza a capital paranaense e proporciona um espaço inestimável de lazer e preservação ambiental para milhares de famílias. No entanto, por trás das belas paisagens naturais e um ambiente público agradável, esconde-se um drama silencioso e extremamente doloroso para dezenas de proprietários de imóveis vizinhos. A ampliação desse espaço de preservação e a implantação do Parque Linear do Rio Barigui têm gerado ondas de preocupação e angústia entre os moradores e empresários que possuem propriedades residenciais ou estabelecimentos comerciais lindeiros ao rio.