TST divulga novo regimento interno

Resolução administrativa 1.937/17, criada com base no novo CPC e na reforma trabalhista, foi aprovada em sessão ordinária do dia 20 de novembro.

O TST disponibilizou na última sexta-feira, 24, a resolução administrativa 1.937/17. A norma, aprovada pelo Tribunal Pleno durante a sessão ordinária do dia 20 de novembro, estabelece o novo regimento interno da Corte, cujos dispositivos foram criados com base no novo CPC e na reforma trabalhista – lei 13.467/17.

Dentre as alterações trazidas pela nova legislação, está a seção que trata do exame da transcendência dos recursos de revista. O dispositivo incorpora ao regimento interno as disposições do artigo 896-A da CLT com a redação dada pela reforma trabalhista.

De acordo com a seção, o Tribunal deve, no recurso de revista, examinar previamente se a causa oferece os indicadores de transcendência de natureza política, econômica, social e jurídica. São eles: o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Além do dispositivo, o novo regimento também contém seis artigos que normatizam os incidentes de superação e a revisão da jurisprudência a serem suscitados quando os ministros entenderem que a tese vinculante não reflete mais a adequada compreensão do fenômeno jurídico tratado.

De acordo com a resolução, os incidentes serão instaurados quando houver voto favorável de dois terços dos membros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SDI-1. Nos casos em que a tese a ser votada tiver sido firmada em plenário e em situações nas quais a proposta de mudança de entendimento gerar alteração, revogação ou criação de súmula, haverá o deslocamento da matéria ao Tribunal Pleno.

Ainda segundo o dispositivo, os incidentes não poderão ser instaurados em prazo inferior a um ano a partir da decisão na qual o precedente foi firmado, mas, poderão ser suscitados por qualquer ministro ou pelo procurador-Geral do Trabalho.

Confira o novo regimento interno do TST.

Disponível em: www.m.migalhas.com.br

Compartilhar

Outras postagens

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.