
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
DIFERENÇA ENTRE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica é a possibilidade de afastar-se, de forma excepcional, a autonomia patrimonial da sociedade. De forma contrária, a Desconsideração da Personalidade Jurídica é o procedimento previsto nos arts. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código…

Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio
Novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio. Decisão é da 3ª turma do STJ. O recurso especial foi interposto por um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a…

Locação: Bem de família do fiador é penhorável
A Lei 8.009/90, art. 3º, inciso VII estabelece a exceção à previsão geral de impenhorabilidade do bem de família, qual seja: a obrigação (garantia/bem) decorrente de fiança concedida em contrato de locação. A fiança em contrato de locação é espécie de caução fidejussória, na qual o fiador garante pessoalmente o adimplemento contratual, trazendo segurança ao…