Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio

Novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio. Decisão é da 3ª turma do STJ.

O recurso especial foi interposto por um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a partilha de bens, requereu a homologação de um novo acordo para alterar a divisão de bens.

Em 1º grau, o juízo indeferiu o pedido. O casal interpôs agravo no TJ/PR, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não cabe alterar o acordo homologado judicialmente quando observadas todas as formalidades legais e a decisão já transitou em julgado.

Ao analisar o recurso no STJ, a 3ª turma considerou que a nova forma de partilhar os bens havia sido expressamente justificada pelas partes em razão da dificuldade em cumprir o acordo da forma inicialmente avençada, o que, segundo o colegiado, “parece bastante plausível diante do lapso temporal transcorrido entre a homologação do primeiro acordo e o pedido de homologação do segundo – pouco mais de 13 (treze) meses – sem que tenha havido a venda de nenhum dos bens arrolados”.

A turma ponderou que, com base no princípio da autonomia da vontade, e no CPC/73 – vigente à época da homologação do divórcio, as partes podem livremente renunciar ou transigir sobre um direito ou um crédito reconhecido judicialmente em favor de uma delas, “mesmo após o trânsito em julgado da decisão judicial que os reconheceu ou fixou, do mesmo modo que podem, por exemplo, sequer dar início à fase de cumprimento da decisão judicial ou à execução do título extrajudicial”.

Em razão disso, o colegiado conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo casal e determinou que o juízo de 1º grau analise o acordo celebrado pelas partes, homologando-o caso o termo preencha os requisitos previstos no Código Civil.

“Diante desse cenário, não se afigura correto indeferir o pedido de homologação de acordo que versa sobre o novo modelo de partilha de bens que as partes entenderam ser mais vantajoso e interessante para elas próprias, ao fundamento de que haveria violação à coisa julgada, que se trataria de mero arrependimento ou, ainda, que a modificação da avença estaria condicionada à propositura de ação anulatória, com demonstração de existência de erro ou de vício de consentimento.”

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?