Mulheres na Advocacia e a Importância da Igualdade de Gênero

dia internacional da igualdade feminina

Hoje, dia 26 de agosto, se comemora o dia internacional da igualdade feminina, data marcante para as mulheres em se tratando da luta de combate ao machismo e em prol da igualdade de gênero.

Como mulheres, muitos direitos foram alcançados, destacando-se aqueles conquistados em relação à advocacia feminina, conforme se passará a expor. Mas a luta continua. E é sempre importante lembrar que juntas somos mais fortes.

TRAÇOS DO PATRIARCADO NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por Clarice de Camargo Ibañez

Na literatura clássica, autores como Max Weber (2009)[1], Jean-Jacques Rousseau (2003)[2] e John Locke (1998)[3] definem o patriarcado como uma forma de organização social em que o homem, na posição de pai e chefe de família, exerce seu poder sobre os demais membros de seu núcleo familiar e sobre a comunidade em que vive. Sob a perspectiva dos estudos feministas recentes, os “sistemas patriarcais” seriam aqueles em que as mulheres estariam em patamar de desigualdade, “tendo uma série de obrigações em relação aos homens”, tais quais, por exemplo, deveres acerca de sua sexualidade e sua vida reprodutiva (AGUIAR, 2015)[4].

Segundo a socióloga brasileira Heleieth Saffioti[7], em consonância com os achados da filósofa e pesquisadora Carole Pateman (1993)[8], o patriarcado não seria uma relação privada, mas civil, que oferece aos homens direitos sexuais sobre as mulheres. Dessa maneira, os homens ou “chefes de família” deteriam poder, sobretudo, sobre a esposa, inclusive sobre seu corpo e decisões.

Pode soar exagero quando falamos que vivemos em uma sociedade em que o patriarcado vigora. Todavia, situações como o exemplo recente de seguros de saúde que exigem a autorização do marido para que a mulher utilize contraceptivo ‘DIU’, denotam o pretenso e muitas vezes efetivo controle sobre o corpo da mulher e das suas decisões. Em casos mais drásticos, vemos diariamente mulheres vítimas de violência doméstica, situação esta que muitas vezes acaba, infelizmente, em feminicídio. Falar que essas situações ocorrem por causa do patriarcado, ou melhor dizendo, pelo machismo institucional intrínseco na sociedade patriarcal brasileira, pode soar simplório, mas ao entender como esta estrutura social funciona, passamos a compreender como e por quê se dão as situações vexatórias ou até mesmo de desdém em face aos direitos das mulheres.

Partindo para uma análise mais minuciosa, podemos perceber as nuances do patriarcado, inclusive, na linguagem utilizada pelo brasileiro. Um indivíduo, por exemplo, que, ao criticar uma mulher ou as atitudes da mesma, se utiliza de expressões que façam referência à sua sexualidade, está realizando, na realidade, mesmo que não se dê conta disso, slutshaming:

 

Quando você me nomina p***, nada está dizendo sobre a minha profissão. Está, sim, querendo dizer que pertenço a uma suposta subcategoria das mulheres sem valor e que, assim sendo, não mereço ser respeitada. Por isso, a expressão pode variar e ser outra. (…)
E não sou apenas eu. Somos todas. Somos a moça que traiu o namorado. A atriz que foi no protesto político. (…) A chefe que deu bronca. A atleta que não foi classificada. Em todas as combinações e circunstâncias possíveis, havendo ou não relação com a conduta sexual das envolvidas.

Talvez a crítica em si nada tenha a ver com a vida sexual da mulher, mas a utilização desses termos relacionados à liberdade sexual de forma pejorativa acaba demonstrando o machismo feroz a que ainda estamos submetidas.

Assim sendo, não obstante os consideráveis avanços conquistados pelos movimentos feministas, ainda vivemos sob o manto do patriarcado, que desde manifestações singelas até as extremas, insiste em tentar manter as mulheres em posições submissas e vulneráveis, expostas a toda sorte de violência.

Não por um acaso, a cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil. Dados recentes indicam que uma menina é violentada a cada 02 (duas) horas no Brasil. Além disso, o Brasil é o 5º país que mais mata mulheres no mundo.

Talvez um homem ao ler este texto ache que é exagero ou que esse assunto não merece tanta importância; mas nós, como mulheres, sabemos e sentimos na pele a luta e a dor de enfrentar diariamente o machismo e o patriarcado.

A IMPORTÂNCIA DA LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO

Por Monique Ouro Preto

Em 2021, pela primeira vez na história, as mulheres representam a maioria dos profissionais da advocacia brasileira. A marca histórica foi alcançada poucos meses depois da aprovação da proposta de paridade de gênero nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar de várias batalhas vencidas, a luta pela igualdade de gênero ainda é uma realidade que se arrasta desde quando o termo “feminismo” ainda não existia. As mulheres estão cada vez mais conscientes de seu papel e de sua importância no mundo, aprimorando e ampliando os seus direitos na sociedade.

É importante planejar e sonhar com um mundo mais justo. Um mundo de homens (e mulheres) mais felizes, mais autênticos, onde a organização social não há privilégios de classes.

Atualmente, temos alto apreço em dizer que, a maioria dos profissionais da equipe do escritório Barioni & Macedo Sociedade de Advogados é composto por mulheres. Acreditamos que advogar, assim como qualquer outra profissão, nada tem a ver com o gênero do indivíduo, mas sim, tão somente tem relação com sua competência, qualificação e esforço profissional.

FEMINISMO E SUA HISTÓRIA NO BRASIL

Por Isabel Rodrigues

Por muito anos as mulheres tiveram seus direitos negados. Na época do Brasil Colônia (1500-1822), eram consideradas propriedades de seus pais, maridos, irmãos. Lutavam por diretos “básicos” que naquela época ainda eram negados, como o direito à vida, educação, ao divórcio e acesso ao mercado de trabalho. Com o passar dos anos (1822-1889), conquistaram o tão sonhado direito a educação.

Em relação à política, não havia uma proibição de fato a integração da mulher, visto que não eram nem reconhecidas possuidoras de tal direito. Em meados dos anos XX, foram retomadas as questões referentes as mulheres na política. Fundado em 1922, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, tendo como um dos principais intuitos a conquista do voto e livre acesso aos campos de trabalho.

Em 1928, foi autorizado o primeiro Voto feminino (Celina Guimarães Viana, Mossoró – RN) no mesmo ano em que foi eleita a primeira prefeita no país (Alzira Soriano de Souza, Lajes -RN). Ambos os atos foram anulados, porém abriram espaço para a discussão sobre o direito à cidadania das mulheres. Em 24 de fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas, foi inserido no Código Eleitoral Provisório o direto ao voto e à candidatura das mulheres, porém a conquista só ocorreu de forma plena com a Constituição de 1946.

Algumas mudanças foram ocorreram no mercado de trabalho, durante as greves de 1907 e 1917, com influência dos imigrantes vindos da Europa e anarco-sindicalistas, que buscavam melhorias nas condições de trabalho em fabricas têxteis, onde a forma de trabalho feminina era predominante. Buscavam a regularização do trabalho feminino, jornadas de oito horas e abolição do trabalho noturno. Uma das conquistas mais importantes das mulheres nessa área, ocorreu no final do mesmo ano, que foi aprovado a resolução para salário igualitário pelo Conselho Feminismo da Organização Internacional do Trabalho e a aceitação de mulheres no serviço público.

O movimento feminista traz em sua trajetória diversas conquistas importantes, que muitas vezes passam despercebidas. Porém, a muito o que se conquistar em relação aos direitos das mulheres e a igualdade de gêneros. Algumas de suas bandeiras merecem atenção: A violência contra a mulher, diferença salarial entre os gêneros, casos de assédio e preconceito, acesso a métodos contraceptivos gratuitos, amamentação em locais públicos, legalização do aborto, entre outros.

A questão sempre será que, de direita ou esquerda, conservador ou não, os direitos das mulheres existem, por conta de todos os seus esforços durante os anos e devem ser respeitados. Políticas públicas devem ser elaboradas para dar suporte e atender as carências da população feminina, impondo a igualdade de gênero, garantir a participação da mulher, em espaços onde não estão presentes, sem que sofram preconceitos, combatendo o assédio, entre outras tantas questões.

A MULHER NA ADVOCACIA

Por Gabriela Gusmão Canedo da Silva

A história da mulher na advocacia brasileira é, também, um marco histórico de superação e rompimento com os padrões opressivos que obstavam os direitos femininos à educação, liberdade, igualdade e independência.

Myrthes Gomes de Campos é considerada, oficialmente, a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, tendo estreado no Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro em 1899, na qualidade de defensora do acusado[9].

Antes dela, a OAB do Piauí concedeu a Esperança Garcia, mulher negra e escravizada, o título simbólico de primeira advogada do Estado, pois em 1770 enviou uma carta ao Governado do Estado, em tom de petição, relatando os maus-tratos sofridos na fazenda em que vivia, tornando-se símbolo da luta por direitos fundamentais[10].

São figuras que merecem todo nosso respeito e gratidão, pois lutaram por seus direitos e iniciaram uma trajetória emancipadora que cabe a nós, mulheres advogadas, continuar trilhando nos dias atuais.

 

“Com a educação vem a consciência. Acho que este é o primeiro passo para a igualdade”
Malala Yousafzai.

CONQUISTAS COMO ADVOGADAS

Por Gisele Schereder

De longa data as pautas femininas, no que concernem a efetiva ruptura com preconceitos e discriminações, ensejam grandes debates. Em que pese os consideráveis avanços nesse sentido, notadamente após a promulgação da Constituição de 1988, cujo texto consubstancia a igualdade como norma que indefectível cumprimento prescinde de qualquer outra, as diferenças arbitrárias de gênero ainda subsistem, ao que precisam ser veementemente rechaçadas.

A busca feminina pela equidade e pela pulverização do sexismo encontra amparo no núcleo estruturante do Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma luta histórica com reflexos no plano interno e internacional, haja vista seu sustentáculo na dignidade da pessoa humana e no repúdio às diferenças e intolerância. A relevância e imperiosidade deste tema é atual, pois ainda não plenamente sedimentada a paridade entre homens e mulheres, o que tem sido conquistado paulatinamente, a duras expensas.

De forma específica, no contexto das prerrogativas da mulher advogada, ante diversas agruras encontradas no exercício do encargo advocatício, as inovações legislativas têm se demonstrado vetores importantes para a consecução da igualdade e respeito às mulheres, tendo em vista odiosas rejeições, preconceitos e a desvalorização profissional que, infelizmente, subsiste.

Em que pese o aludido cenário, a Lei 13.363/16 que alterou a Lei 8.906/94, corroborou para o avanço dos direitos ínsitos as mulheres advogadas em dadas condições, como por exemplo, no caso de gestantes, lactantes, adotantes ou quem der à luz. Frise-se que tais conquistas, embora previstas em leis que regem determinada classe de profissionais, ao fim e ao cabo, correspondem ao empenho pleno de valorizar e arraigar a igualdade de gênero a todas as mulheres, servindo de paradigma no sistema de Justiça de forma global.

Com as alterações da lei supra, nos termos do art. art. 7º-A da Lei 8.906/94, é permitida a advogada gestante a entrada em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, bem como há previsão de vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos Tribunais. No mesmo intento, as lactantes, adotantes ou a que der à luz terão acesso a creche ou local adequado ao atendimento de todas as necessidades do infante. Noutro giro, as gestantes, lactantes, adotantes ou a que der à luz, têm preferência na ordem das sustentações orais e nas audiências a serem realizadas a cada dia.

Além disso, a mesma alteração trouxe previsão da suspensão de prazos processuais, desde que comunicado ao cliente, quando a Advogada que der à luz ou adotante for a única patrona da causa. Veja-se que os avanços aqui delineados se incorporam a direitos que deveriam ser imanentes à condição da mulher, que por si só, se revelam preponderantes.

 Percebe-se, portanto, o avanço de prerrogativas as quais vêm se corporificando, conquanto nos pareçam óbvias, são frutos de grande enfrentamento ao longo das décadas.

Não menos importante do que as alterações supramencionadas, é preciso destacar que é também prerrogativa da mulher advogada fazer uso das vestimentas as quais melhor lhe aprouver, sendo vedado a proibição de sua entrada ou permanência em fóruns, tribunais, delegacias, presídios ou repartições públicas em decorrência de suas escolhas.

A execução do ofício que lhes é atribuído e a competência para tanto não podem ser pautados em suas vestes, tampouco podem as advogadas – ou qualquer mulher – sofrer assédio por esse motivo ou quaisquer outros, no exercício de sua profissão e fora dele. Atitudes discriminatórias, acabam por dar subsídio para valores deturpados.

É cristalino, por medida de justiça, que cada vez mais se torne cogente o respeito à mulher advogada, pois este propósito irradia uma causa maior, a busca pela paridade entre gênero, e mais do que isso, a deferência e a sororidade tão aclamadas por parcela significativa da sociedade.

A dia internacional da igualdade feminina, marco relevante no contexto mundial, não pode ser visto apenas como uma data em que celebramos conquistas, mas também um dia para lembrarmos pelo que ainda precisamos lutar. Mais do que uma homenagem ao gênero, é oportuno momento de reflexão sobre as transformações que ainda devem acontecer para a plena, absoluta e harmônica igualdade entre homens e mulheres, na lei e perante a lei.

ADMINISTRAÇÃO FEITA POR MULHER: DIFERENCIAIS

Por Gisele Barioni de Macedo

Naturalmente cooperativas, as mulheres têm papel fundamental no sucesso das empresas.

Mulheres sempre foram categorizadas não por sua capacidade, mas pelo simples rótulo: gênero feminino. Desta forma, foram segregadas de cargos de confiança ou de direção, por centenas de anos (disparidade de gênero).

A história conta uma luta nada fácil para se alcançar o que hoje chamamos de “empoderamento feminino” ou “igualdade de gêneros”, porém estes termos ainda são belos na teoria, mas para a conquista plena da igualdade de oportunidades necessita-se, ainda, de muita luta árdua e políticas públicas educacionais direcionadas ao tema, para que novas gerações vejam as mulheres como merecem ser vistas, nem melhores e nem piores que os homens, apenas como indivíduos que merecem respeito e dignidade por suas características individuais, sem a “rotulação de gênero”.

Porém, ações inclusivas estão ajudando a virar esse jogo e construir um mercado de trabalho mais equilibrado e razoável, em que é possível oportunizar às mulheres demonstrar o seu potencial de trabalho e de direção.

Fato é que, mulheres são necessárias na administração de sucesso pois são: audaciosas, inovadoras, criativas, sensíveis, intuitivas, ágeis, flexíveis e com grande talento de observar o outro dentro do complexo mundo da gestão de pessoas.

Assim, as empresas, organizações e equipes têm muito a ganhar ao investir em liderança feminina.

O relatório Mulheres nos negócios e na gerência: por que é mudar é importante para os negócios, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão pertencente à ONU, concluiu: “Empresas que investem em políticas de igualdade de gênero apresentam melhores resultados, inclusive na sua rentabilidade”.

No entanto, elas continuam sendo minoria em cargos de administração e recebendo salários mais baixos que os dos homens (em média, 14%), segundo estudo divulgado em 2020, pela OIT, com 115 países.

Assim, apenas com igualdade se faz justiça e a liderança feminina é parte indissolúvel desta premissa, pois desigualdades de gênero e posturas discriminatórias desagregam para evolução de uma sociedade justa e solidária.

POR QUÊ A LUTA DEVE CONTINUAR?

Por Angela Luara Pamplona

A luta feminista na advocacia merece prosperar em virtude dos Direitos da mulher que ainda não foram conquistados. Sabe-se que em muitas profissões e atividades exercidas a mulher ainda é discriminada, apenas em função de ser mulher. Assim sendo, a cultura da discriminação e preconceito enfraquece e diminui o reconhecimento das mulheres perante a sociedade.

Muitas discussões já foram levantadas a esse despeito e alguns direitos foram conquistados, consoante indicado alhures. Entre eles o direito de voto[12], que foi concedido em 1932 a partir da luta de Bertha Lutz, Cientista e Bacharela em direito pela UFRJ. Sua luta era pela equiparação salarial, diminuição da jornada de trabalho e licença maternidade[13].

Com o passar dos anos Brasil, após o desenvolvimento da jornada feminista, foram criadas algumas leis para despertar o olhar da sociedade, em virtude de situações fatídicas de violência contra a mulher, sendo a Lei Maria da Penha, uma das mais importantes do país, importante instrumento para combater-se a violência física, verbal e psicológica[14].

Importante mencionar que a principal questão enfrentada pelas mulheres hoje é o desrespeito causado pela cultura da sociedade patriarcal, que insiste em atribuir a mulher a condição de inferioridade e desprezo[15].

Não se pode deixar de mencionar, conforme já exposto, que nos últimos anos as mulheres tiveram crescente interesse no ramo da advocacia. O fato é que as mulheres advogadas, segundo a última atualização divulgado pela OAB realizada no primeiro semestre de 2021, foram maioria em detrimento ao número de advogados. O número de advogadas é de 610.369, enquanto os advogados são 610.207, sendo a primeira vez na história que as mulheres representam a maioria dos profissionais na advocacia brasileira[16].

Por certo, importante destacar que a luta feminista não busca superioridade, mas sim busca melhores condições de igualdade em todos os aspectos sociais existentes em que ainda prosperam os padrões patriarcais. Pois, “Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar a justiça a metade da população(Lutz, Bertha)[17].


AUTORAS

Angela Luara Pamplona. Bacharela em Direito pela PUC/PR.

Clarice de Camargo Ibañez. Advogada (OAB/PR nº. 110.008). Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Gabriela Gusmão Canedo da Silva. Advogada (OAB/PR nº. 75.294). Advogada (OAB/PR nº. 75.294). Pós-graduada lato sensu em Direito Contemporâneo Luiz Carlos Centro de Estudos Jurídicos.

Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Gisele Schereder. Advogada (OAB/PR nº. 100.186). Pós-graduada em Direito Constitucional pela ABDConst. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocia (ESA)

Isabel Rodrigues. Graduanda de Administração e Técnica em Serviços Jurídicos.

Monique Ouro Preto. Graduada em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais
Pós: Assessoria Executiva


[1] WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília. UnB. Vol. 1. 2009.

[2] ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Editora Martin Clare. 2003.

[3] LOCKE, John. (1998), Dois Tratados Sobre o Governo. Sao Paulo, Martins Fontes.

[4] AGUIAR, Neuma. Patriarcado. In: FLEURY-TEIXEIRA, Elizabeth (org.) Dicionário feminino da infâmia. Rio de Janeiro. 2015.

Editora Fundação Oswaldo Cruz.

[5] WALBY, Silvia. Theorizing patriarchy. Oxford, Brasil Blackwell. 1990.

[6] AZEVEDO, Fernanda Maria Caldeira de Azevedo. 0 conceito de patriarcado nas análises teóricas das ciências sociais: uma contribuição feminista. Universidade Federal de Minas Gerais: Revista Três Pontos. Dossiê Múltiplos Olhares sobre Gênero. 2017. P. 12-20.

[7] SAFFIOTI, Heleieth. O poder do macho. São Paulo: Moderna. 1987.

[8] PATEMAN, Carole. O contrato sexual. São Paulo: Editora Paz e Terra. 1993.

[9] https://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/palavra-do-presidente/2012/174.

[10] http://www.oabpi.org.br/esperanca-garcia-e-destaque-em-materia-da-folha-de-sao-paulo/

[11] Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados Acesso em: 22 de agosto 2021.

[12] https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/bertha-lutz

[13] FUKS, Rebeca Doutora em Estudos da Cultura. Biografia de Bertha Lutz, Ativista feminista, cientista e política brasileira. https://www.ebiografia.com/bertha_lutz/

[14] https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/em-menos-de-dois-anos-14-leis-sao-sancionadas-em-favor-da-mulher

[15]https://www5.usp.br/noticias/sociedade/50-anos-de-feminismo-a-luta-diaria-por-igualdade-de-direitos/

[16] Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2021, 15h52. https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/numero-advogadas-supera-advogados-vez-brasil

[17] https://goias.ufg.br/n/124637-juntas-serao-uma-forca-bertha-lutz-e-inspiracao-no-mes-das-mulheres

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