O atraso na entrega de obras é um problema comum que afeta muitos consumidores, resultando em prejuízos financeiros significativos.
Neste artigo, explicaremos os seus direitos e como buscar indenização pelos danos materiais causados pelo atraso de obra. Entenda como as leis brasileiras protegem os consumidores e como você pode se defender em casos como este.
O que são Danos Materiais em Caso de Atraso de Obra?
Danos materiais em casos de atraso de obra referem-se a perdas econômicas que o comprador sofre quando a entrega do imóvel não ocorre na data prevista. O que causa despesas extras e transtornos que podem pesar no orçamento, pois o comprador é obrigado a assumir custos inesperados.
Exemplos comuns incluem o pagamento de aluguel extra (caso a pessoa não possa mudar para o imóvel comprado), parcelas de financiamento, despesas com armazenamento de móveis e até com mudança, se esta já estava agendada. Também é possível que o atraso gere perdas financeiras devido a lucros cessantes — ou seja, o valor que o comprador deixaria de receber, caso alugasse o imóvel a terceiros – a seguir, vamos explorar esse tema com mais profundidade.
A legislação brasileira, em especial o Código Civil, assegura que quem causa um dano patrimonial a outra pessoa, mesmo que sem intenção, deve reparar esse prejuízo.
Nos casos de atraso de obra, é o comprador quem tem o direito de buscar essa indenização contra a construtora, devendo reunir provas concretas dos gastos extras que enfrentou. Documentos como contratos de aluguel, recibos de depósito em guarda-móveis, extratos de financiamento, entre outros ajudam a demonstrar esses prejuízos.
Importante lembrar que a jurisprudência brasileira tende a proteger o consumidor nesses casos, desde que o atraso não seja por motivo de força maior, como desastres naturais.
A indenização por danos materiais, assim, visa compensar os compradores pelas despesas que não teriam sido necessárias caso o imóvel tivesse sido entregue no prazo prometido, restaurando de forma objetiva o equilíbrio econômico do comprador prejudicado.
As Consequências do Atraso na Obra
O atraso na entrega de uma obra traz diversas implicações financeiras que, frequentemente, são subestimadas pelos envolvidos. Esse impacto não se limita apenas ao prejuízo direto, mas também engloba uma série de perdas indiretas que precisam ser consideradas. Em uma leitura mais detalhada, é possível perceber que a reparação pelos danos vai além dos valores aparentes, incluindo tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes.
Vamos entender melhor cada um desses conceitos:
- Danos Emergentes: Refletem os prejuízos efetivamente sofridos pelo comprador devido ao atraso. Isso inclui gastos extras com o aluguel de outra residência ou com a manutenção de uma moradia temporária até a entrega do imóvel.
Essas despesas surgem exclusivamente pelo descumprimento do prazo contratual e representam um impacto financeiro concreto.
- Lucros Cessantes: Correspondem às oportunidades de ganho que o comprador deixou de obter em função do atraso.
Por exemplo, o comprador pode ter planejado alugar o imóvel para terceiros ou utilizá-lo em uma atividade econômica, e a postergação da entrega impede a geração dessa receita. Esse é um tipo de dano menos visível, mas igualmente significativo, pois representa um prejuízo econômico ao comprador.
Dessa forma, o comprador prejudicado pelo atraso na obra tem o direito de buscar judicialmente uma compensação que abranja todos os custos adicionais enfrentados e as oportunidades financeiras perdidas. A legislação permite, assim, a reparação total desses danos, promovendo um equilíbrio justo entre as partes diante do descumprimento contratual.
Vale lembrar que, em um artigo anterior “ https://barioniemacedo.adv.br/o-que-fazer-quando-ocorre-atraso-na-entrega-do-imovel-2/ “, abordamos as medidas que podem ser tomadas quando ocorre atraso na entrega do imóvel, esclarecendo os direitos dos consumidores e as ações que podem ser adotadas para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Como Calcular os Danos Materiais
A quantificação dos danos materiais envolve a soma de todos os gastos que o consumidor teve em razão do atraso da obra, incluindo somar cada gasto extra e prejuízo financeiro diretamente relacionado ao atraso, como aluguéis pagos, despesas com transporte, armazenamento de móveis, e qualquer outro custo comprovadamente gerado pelo descumprimento do prazo.
Por isso é tão importante guardar recibos, comprovantes de pagamento e contratos de aluguel para apresentar como prova documental. Além disso, esses comprovantes ajudam a evitar discussões sobre a autenticidade das despesas e aumentam as chances de o valor ser integralmente acolhido pela justiça.
O Papel do Contrato e das Cláusulas de Tolerância
Em muitos contratos de compra e venda de imóveis na planta, é comum a inclusão de cláusulas que preveem um prazo de tolerância para a entrega do imóvel de 180 dias. Esse prazo adicional, quando pactuado de forma clara e transparente, é legalmente aceito, desde que não haja abusividade ou falta de comunicação com o comprador.
No entanto, quando a construtora ultrapassa esse prazo de tolerância sem justificativa plausível ou sem oferecer soluções alternativas ao comprador, ela passa a responder pelos danos materiais causados pelo atraso.
Cabe ao comprador, neste cenário, avaliar os termos contratuais e buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Jurisprudência sobre Danos Materiais em Atraso de Obra
A jurisprudência brasileira é sólida no sentido de garantir o direito à indenização em casos de atraso de obra. Os tribunais têm decidido, de forma reiterada, que o comprador lesado pelo atraso deve ser compensado financeiramente, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, como já abordado anteriormente.
Um exemplo é o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que, além da indenização pelos danos materiais, é possível que o comprador obtenha uma compensação por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso concreto, como o impacto emocional gerado pelo descumprimento do prazo de entrega.
Conclusão
Os danos materiais decorrentes do atraso de obra representam um tema de grande relevância no direito imobiliário. A legislação e a jurisprudência brasileiras conferem ao comprador a possibilidade de buscar reparação pelos prejuízos causados pelo descumprimento do prazo de entrega por parte das construtoras.
Conforme abordamos ao longo desse artigo, para que essa reparação seja efetiva, é fundamental que o comprador esteja atento aos seus direitos e conte com a orientação de um advogado especializado para assegurar uma defesa robusta e bem fundamentada.
A adequada gestão do contrato, a comunicação eficiente e o cumprimento dos prazos são fatores essenciais para prevenir litígios e preservar a confiança do mercado imobiliário.
Se você tiver dúvidas sobre como proceder em casos de atraso de obra ou sobre seus direitos como comprador, consulte um advogado especializado e busque a melhor estratégia para proteger seus interesses patrimoniais.
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Autora
Giovana Ribeiro. Advogada (OAB/PR nº. 115.485). Pós-graduada em Processo Civil pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. Bacharel em Direito pela UNIOPET – Centro Universitário Opet.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp nº 1.614.721/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019.
- STJ – REsp: 1729593 SP 2018/0057203-9, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/05/2019.
- https://www.conjur.com.br/2019-set-11/stj-fixa-teses-repetitivas-atraso-entrega-imovel/
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Estabelece os direitos e garantias dos consumidores, incluindo a proteção contra práticas abusivas por parte dos fornecedores, como o atraso na entrega de produtos ou serviços.
- Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964): Regula as incorporações imobiliárias e estabelece os deveres e responsabilidades das construtoras em relação aos compradores de imóveis na planta.