advocacia@barioniemacedo.adv.br (41) 3081-2776
SEG - SEX | 8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Fale Conosco
Logo image
  • Início
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Artigos
  • Fale Conosco

Alterar atestado médico para não trabalhar é motivo para demissão por justa causa

Home Direito Trabalhista Alterar atestado médico para não trabalhar é motivo para demissão por justa causa
22
jan, 2018
0
Direito Trabalhista

Alterar atestado médico para não trabalhar é motivo para demissão por justa causa

Rasurar o atestado médico para não trabalhar é motivo para por justa causa. Esse é o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que confirmou a demissão de empregada de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC).

O atestado concedia dois dias de folga à trabalhadora e chamou a atenção porque estava com a data rasurada: no lugar do dia “6”, constava sobrescrito o algarismo “7”. Embora sutil, a mudança fez com que o afastamento deixasse de terminar numa quinta e se prolongasse até a sexta-feira. Desconfiado, o setor de Recursos Humanos entrou em contato com a médica responsável pela consulta, que negou ter rasurado a data e confirmou que o afastamento deveria terminar na quinta-feira.

Com a declaração da médica, a empresa pediu então à empregada que confirmasse as informações apresentadas, colhendo nova assinatura dela no verso do atestado. Ao confrontar as provas, a juíza do Trabalho Adriana Custódio Xavier de Camargo ficou convencida da tentativa de fraude e negou à empregada o pedido de rescisão indireta do contrato, mais benéfica ao trabalhador.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara do TRT-12. Ao negar o recurso apresentado pela empregada, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, minimizou a importância dos bons antecedentes da trabalhadora, ponderando que a adulteração de atestado médico configura ato de improbidade.

“Na apreciação e julgamento da conduta ilícita é irrelevante a ausência de histórico funcional de mau comportamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Disponível em: www.conjur.com.br

Post nav thumb

Empresa não responde por acidente de trabalho causado por culpa do empregado

Anterior
Post nav thumb

Subsidiária pode ser executada antes de sócios de devedor principal, decide TRT-15

Próximo
Tags:advogado trabalhista, direito trabalhista, direitos, justiça

Deixe uma resposta Cancelar resposta

Pesquisar

Categorias

  • Artigos
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Geral
  • Notícias

Tags

advocacia empresarial advocacia imobiliária advogado empresarial advogado em são josé dos pinhais advogado imobiliário advogado trabalhista advogado tributário aluguel Banco compliance crescimento Curitiba danos morais defesa de direitos Direito Civil direito de transito direito digital direito empresarial direito imobiliário direitos direito trabalhista direito tributário economia FGTS gestão estratégica ICMS impostos imóveis imóvel indenização jurisprudência justiça lei mercado mercado imobiliário noticia noticias PIS processo reforma trabalhista setor imobiliário STF STJ TRT TST
Contato
(41) 3081-2776 advocacia@barioniemacedo.adv.br
Endereço
Rua Rebouças, 293 – Cidade Jardim
São José dos Pinhais – PR
Horário de Funcionamento
Segunda à Sexta
8:45 - 12:00 | 13:00 - 18:00
Todos os direitos reservados © Barioni & Macedo
Volte ao topo