Uma empresa que contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica pode, a qualquer momento, ser surpreendida por uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento retroativo de vínculo empregatício, com anos de verbas rescisórias, FGTS e encargos previdenciários calculados de uma só vez. Esse risco não é hipotético nem distante. Desde junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal voltou a permitir que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho instruam e julguem esse tipo de processo, e mais de 74 mil ações identificadas em levantamentos com base em dados do CNJ estão diretamente afetadas. Para quem estrutura contratos com PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente a forma como esses vínculos funcionam na prática, o momento de agir é agora, antes que a tese final do Supremo seja fixada e antes que uma fiscalização, uma auditoria ou uma reclamação trabalhista isolada exponha fragilidades acumuladas ao longo de anos.