Distribuição de Lucros aos Sócios em 2026: Como Organizar as Retiradas Antes do Fim do Ano

Durante quase 30 anos, empresários distribuíram lucros aos sócios sem pagar imposto de renda. Esse cenário mudou em 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de imposto na fonte para valores acima de certo limite mensal. Por isso, muitas empresas começaram a rever a forma como remuneram seus sócios.

Estamos em novembro, e o ano caminha para o fim. Portanto, este é um bom momento para organizar a política de distribuição, com calma e com base em números. Este artigo explica as regras gerais e sugere um caminho prático.

 

 

O Que Mudou Com a Lei 15.270/2025

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passaram a sofrer retenção de imposto de renda na fonte. A regra geral prevê alíquota de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil, no mesmo mês, ao mesmo sócio. Nesse caso, a retenção incide sobre o total pago no mês. Por outro lado, valores até R$ 50 mil não sofrem retenção.

Para sócios residentes no exterior, a regra é diferente: a retenção de 10% incide independentemente do valor.

Além disso, o imposto retido entra no ajuste da declaração anual do sócio. Ou seja, a retenção funciona como antecipação, e não necessariamente como custo final. Como cada situação tem particularidades, o contador deve confirmar o efeito exato para cada sócio.

A constitucionalidade da Lei 15.270/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.912, 7.914, 7.917 e 7.954, e já há decisões divergentes na Justiça Federal. Enquanto não houver decisão definitiva, a retenção continua exigível, e a empresa que deixar de reter fica sujeita a autuação. Empresas que pretendam questionar a cobrança devem avaliar com seu advogado a medida judicial cabível.

 

 

O Limite Mensal e o Efeito de Concentrar a Distribuição

 

O limite de R$ 50 mil vale por mês, por empresa e por sócio pessoa física. Assim, uma distribuição de R$ 50 mil não sofre retenção, mas uma de R$ 50.001 sofre. Por isso, concentrar todo o lucro do ano em dezembro pode gerar retenção maior do que distribuir ao longo dos meses.

Além disso, valores pagos por empresas diferentes não se somam para a retenção mensal, embora se somem para o imposto mínimo anual, tratado adiante. Mesmo assim, parcelar nem sempre resolve tudo. Cada empresa precisa avaliar o volume de lucros, o fluxo de caixa e a situação de cada sócio antes de decidir.

 

 

Um Exemplo Simples para Visualizar o Efeito

 

Imagine um sócio que pretende retirar R$ 120 mil de lucros ao longo do ano. Se ele receber tudo em um único mês, a retenção de 10% sobre R$ 120 mil chega a R$ 12 mil. Por outro lado, se receber R$ 40 mil em cada um de três meses, nenhum pagamento passa do limite mensal e não há retenção.

Vale lembrar que a retenção não é, necessariamente, um custo final: o valor retido é compensado na declaração anual e pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O ganho de parcelar está, sobretudo, em não antecipar recursos ao Fisco.

Esse exemplo é propositalmente simples. Na prática, outros fatores também influenciam o resultado, como o imposto mínimo anual e a renda total do sócio.

 

 

Quem Sente Mais o Impacto da Nova Regra

 

A mudança afeta cada tipo de empresa de um jeito. Sócios que retiram valores mensais moderados quase não percebem diferença. Por outro lado, sócios que concentram retiradas altas em poucos meses sentem mais o efeito. Empresas com lucros sazonais, como as do comércio e da construção, também precisam de atenção.

Nelas, o lucro costuma aparecer em poucos meses do ano. Nesse caso, um calendário de distribuição ajuda a evitar picos. Além disso, empresas com muitos sócios podem dividir as retiradas de modo mais equilibrado. Cada situação, porém, exige análise com números reais.

 

 

Imposto Mínimo para Altas Rendas

 

A mesma lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. Entram nessa conta todos os rendimentos, inclusive os isentos, como os dividendos recebidos de todas as empresas das quais a pessoa é sócia, ainda que nenhum pagamento mensal tenha ultrapassado R$ 50 mil. A alíquota cresce gradualmente até 10%, percentual aplicado a partir de R$ 1,2 milhão por ano, e o imposto já retido na fonte é descontado do valor devido.

Pela lei, a primeira apuração ocorrerá na declaração de ajuste de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Portanto, a política de distribuição de 2026 já influencia a declaração do próximo ano.

 

 

O Que Fazer Com Lucros de Anos Anteriores

 

Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 ficaram fora da retenção, desde que cumpridas três condições ao mesmo tempo.

Primeiro, a distribuição precisava ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025; esse prazo foi estendido para 31 de janeiro de 2026 por decisão liminar do STF.

Segundo os lucros devem ser exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial. Terceiro, o pagamento deve ocorrer até 2028, nos termos previstos no ato de aprovação.

Esse prazo já se encerrou. Lucros de 2025 cuja distribuição não foi aprovada a tempo seguem a regra geral e sofrem retenção quando o pagamento mensal ao sócio supera R$ 50 mil. Para quem aprovou a distribuição no prazo, o cuidado agora é outro: guardar a ata e os balanços que comprovam a apuração e a deliberação, e cumprir o cronograma de pagamento previsto no ato, pois pagamentos feitos fora desses termos podem perder o benefício.

 

 

Pró-Labore, Lucros e Outros Caminhos

 

A distribuição de lucros é apenas uma das formas de remunerar os sócios. O pró-labore, por exemplo, tem regras próprias de tributação e de contribuição previdenciária. Já os juros sobre capital próprio funcionam para empresas que cumprem requisitos específicos.

Além disso, a empresa pode optar por reter parte do lucro para reinvestir no negócio. Cada caminho tem efeitos diferentes no caixa e nos impostos. Portanto, a escolha deve considerar o regime tributário, o porte da empresa e os planos dos sócios. Uma análise conjunta entre contador e advogado costuma evitar decisões isoladas.

 

 

Cuidados Com o Fluxo de Caixa

 

Distribuir lucros também exige olhar para o caixa. Uma empresa pode ter lucro no balanço e pouco dinheiro disponível. Isso acontece, por exemplo, quando há muitas vendas a prazo ou estoques elevados. Nesse caso, retirar valores altos pode prejudicar o capital de giro.

Por isso, a empresa deve projetar entradas e saídas dos próximos meses antes de decidir. Além disso, convém manter uma reserva para impostos e obrigações do início do ano. Assim, a distribuição não compromete a rotina do negócio.

 

 

Lastro Contábil: A Distribuição Precisa de Base

 

Distribuir lucros exige apuração contábil regular. Em outras palavras, a empresa só deve pagar lucros que realmente existem no balanço. Quando os pagamentos superam o lucro apurado, surgem problemas fiscais e societários. Por isso, o balanço e as demonstrações precisam estar em dia.

Além disso, a deliberação dos sócios deve constar em ata ou em documento equivalente, conforme o contrato social. Esse registro mostra quando e por que a empresa distribuiu determinado valor. Dessa forma, a empresa reduz questionamentos futuros.

 

 

O contrato social e o acordo de sócios

 

O contrato social define a forma de distribuição dos lucros entre os sócios. Em muitas empresas, esse texto ainda segue regras antigas, escritas quando a distribuição não sofria retenção. Por isso, vale revisar as cláusulas sobre periodicidade, proporção e forma de pagamento.

O acordo de sócios também ajuda. Ele pode prever uma política de distribuição, com datas e percentuais, o que evita discussões. Além disso, uma política clara facilita o planejamento de caixa da empresa e a organização financeira de cada sócio.

 

 

Como apresentar a política aos sócios

 

Uma boa política só funciona quando todos os sócios a conhecem. Por isso, vale apresentar as regras em reunião e registrar o que os sócios decidiram. A apresentação deve mostrar os valores previstos, as datas e os efeitos de cada opção.

Além disso, os sócios devem saber quem confere os cálculos e quem registra as decisões. Dessa forma, a empresa evita ruídos e mal-entendidos. Também ajuda revisar a política uma vez por ano, ou sempre que a legislação mudar. Assim, o documento acompanha a realidade do negócio.

 

 

Política de distribuição em quatro passos

 

Uma política simples costuma caber em uma página. Primeiro, ela define a periodicidade das retiradas, como mensal ou trimestral. Segundo, indica o valor-base de cada sócio e a proporção de cada um. Terceiro, estabelece o limite que a empresa pretende respeitar a cada mês. Por fim, prevê uma revisão anual com o contador.

Além disso, o texto deve indicar quem aprova exceções, como uma retirada extraordinária. Dessa forma, os sócios sabem o que esperar, e a empresa mantém a previsibilidade do caixa. Em seguida, os administradores registram a política em ata e arquiva o documento na pasta societária.

 

 

Holdings e empresas familiares

 

Holdings patrimoniais e empresas familiares merecem atenção especial. Nessas estruturas, a distribuição costuma servir à organização financeira da família. Com a nova regra, o momento da distribuição ganha mais importância.

Por exemplo, os lucros que uma empresa operacional distribui à holding continuam isentos, pois a retenção não alcança pagamentos entre pessoas jurídicas no Brasil. A retenção ocorre quando a holding repassa esses lucros aos sócios pessoas físicas em valor superior a R$ 50 mil no mês. Portanto, vale revisar a estrutura com calma, sem pressa e sem decisões drásticas. Em muitos casos, pequenos ajustes de calendário e de documentação já trazem bons resultados.

 

 

Dúvidas comuns dos sócios

 

A retenção vale para todo tipo de empresa? Segundo a Receita Federal, sim, inclusive para as optantes pelo Simples Nacional. Esse entendimento é contestado judicialmente, sob o argumento de que a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 só poderia ser afastada por lei complementar. O imposto retido representa uma perda definitiva? Em regra, ele entra no ajuste anual, e o contador calcula o efeito final.

Vale distribuir tudo em dezembro? Em geral, concentrar valores altos em um único mês aumenta a retenção. Ainda assim, a decisão depende do caixa e dos números de cada empresa. Portanto, o ideal é revisar o tema ainda em novembro.

 

 

Por que planejar com antecedência compensa

 

Decisões de última hora costumam custar mais caro. Quando a empresa espera dezembro para decidir, o tempo curto limita as alternativas. Além disso, a equipe contábil trabalha sob pressão, e erros aparecem com mais facilidade.

Por outro lado, quem planeja em novembro conversa com calma e compara cenários. Assim, os sócios entendem os efeitos de cada escolha e decidem com tranquilidade. Portanto, antecipar a conversa é uma forma simples de reduzir custos e preocupações.

 

 

Um roteiro simples para novembro e dezembro

 

Algumas etapas ajudam a organizar o fechamento do ano. Primeiro, a empresa projeta o lucro de 2026 com o apoio do contador. Em seguida, ela levanta quanto cada sócio recebeu até agora e quanto ainda pretende retirar. Depois, avalia se faz sentido distribuir o restante em parcelas mensais.

Também é importante conferir o caixa disponível, pois o lucro contábil nem sempre coincide com o dinheiro em conta. Por fim, a empresa documenta cada decisão em ata e atualiza o calendário para 2027. Essa rotina leva poucas horas e evita correria no fim de dezembro.

 

 

Conclusão

 

A tributação dos dividendos mudou a forma de pensar a remuneração dos sócios, mas não exige decisões precipitadas. Com organização, a empresa continua podendo distribuir lucros de modo seguro e previsível. O essencial é combinar três pontos: base contábil sólida, documentação societária atualizada e calendário de distribuições.

Além disso, a análise conjunta com contador e advogado ajuda a escolher o caminho mais adequado para cada negócio. Assim, a empresa chega a 2027 com a casa em ordem.

 

 

Ficou com alguma dúvida? Consulte nossa equipe (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via WhatsApp).

 

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

 

AUTOR(a): Giovana Ribeiro. Advogada (OAB/PR nº. 115.485). Pós-graduada em Processo Civil pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. Bacharel em Direito pela UNIOPET – Centro Universitário Opet.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 15.270, de 2025. Dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos e o imposto mínimo para altas rendas.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 1.009 (distribuição de lucros).

BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei nº 15.270/2025.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 15.270/2025. Brasília, 16 dez. 2025.

MIGALHAS. Uma nova abordagem acerca da tributação de dividendos. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/450998/uma-nova-abordagem-acerca-da-tributacao-de-dividendos

INVESTNEWS. Dividendos: como fica o imposto de renda e como fazer. Disponível em: https://investnews.com.br/negocios/dividendos-imposto-ir-como-fazer/amp/

 

 

Compartilhar

Outras postagens

O Banco Pode Travar a Renegociação da sua Empresa por Causa da Dívida de Outra do Mesmo Grupo

O Banco Pode Travar a Renegociação da sua Empresa por Causa da Dívida de Outra do Mesmo Grupo?

Uma empresa procura seu banco para renegociar uma dívida que ela mesma contraiu, com prazo, garantias e condições que lhe pertencem. Em vez de uma resposta objetiva sobre essa operação, recebe uma condição inesperada: a negociação só avança se outra empresa do mesmo grupo, muitas vezes de outro sócio, com CNPJ e patrimônio próprios, também regularizar ou incluir sua própria dívida no pacote. Essa situação, mais comum do que se imagina no relacionamento bancário empresarial brasileiro e o judiciário é o mecanismo para reconhecer a abusividade

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados o STJ Reabre, Dez Anos Depois, o Debate sobre Quem Paga

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados: o STJ Reabre Dez Anos Depois o Debate sobre Quem Paga

Uma incorporadora vende uma unidade, o comprador já recebeu as chaves, já mora no imóvel e já usufrui das áreas comuns há meses, mas o registro definitivo na matrícula ainda não saiu, seja por financiamento bancário em andamento, seja por pendências documentais típicas do pós-obra. Nesse intervalo, o condomínio ajuíza cobrança de taxas em atraso, e a pergunta que parecia resolvida há dez anos volta a incomodar quem vende imóveis: a cobrança deve recair sobre quem já exerce a posse e usufrui do imóvel, ou pode continuar alcançando quem ainda figura como proprietário

Redutor de ajuste do IBS e da CBS: por que 31 de dezembro de 2026 importa para quem vende imóveis

Redutor de Ajuste do IBS e da CBS: Por Que 31 de Dezembro de 2026 Importa Para Quem Vende Imóveis

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou um regime específico para as operações com bens imóveis. Uma de suas peças centrais é o redutor de ajuste, valor vinculado a cada imóvel e abatido da base de cálculo dos dois tributos quando o bem é vendido. Para os imóveis que já pertencerem a contribuintes do IBS e da CBS

O Último Trimestre Decide o Ano Como Estruturar o Calendário de Conformidade da sua Empresa

O Último Trimestre Decide o Ano: Como Estruturar o Calendário de Conformidade no Fechamento do Exercício

Para empresas de médio e grande porte, o último trimestre do ano não representa apenas a reta final das operações correntes. Na prática, este período constitui o momento mais crítico em que se definem os parâmetros fiscais, tributários e patrimoniais do exercício seguinte. A transição entre o ano corrente e o próximo é marcada pela convergência de prazos legais altamente complexos, cujos impactos financeiros reverberam por vários anos consecutivos. Nestes níveis corporativos, portanto, a perda de uma janela de conformidade raramente decorre de desinformação. O fator determinante costuma ser a ausência de um mecanismo formal de governança transversal que integre o contábil, o jurídico e o financeiro na tomada de decisão antecipada.