Empresas Privadas – Domicílio Judicial Eletrônico

 

Com fulcro no artigo 246, do CPC e regulamentado pela Resol. n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, do CNJ, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital e gratuita, que concentra, em uma única plataforma, todas as comunicações processuais originárias dos tribunais do país.

“Artigo 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§1º-A A ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital.
§1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

Com essa ferramenta, que possibilitará uma agilidade maior para os atos processuais, é possível receber e monitorar citações, intimações ou outros atos processuais.
Porém, tal comando tem cronograma de cadastro obrigatório. Desta forma, as pessoas jurídicas de direito privado devem, até o dia 30 de maio de 2024, realizar esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas, com base nos dados constantes no cadastro da Receita Federal.

Ainda, sobre o cadastro:

  • É facultativo para as pessoas físicas.
  • Microempresas e as pequenas empresas se sujeitam a esse cadastro se não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Sobre os prazos dos atos processuais tem-se que:
  • A ausência de confirmação da citação eletrônica em até três dias úteis, contados da data do seu envio ao Domicílio Judicial Eletrônico, implicará citação por outros meios pelo correio; por oficial de justiça; por escrivão ou chefe de secretaria; ou por edita, mas acarretará multa (ato atentatório à dignidade da justiça) de até 5% do valor da causa, salvo se apresentada justificativa válida na primeira oportunidade de falar nos autos.  (ônus processual)
  • Para as demais comunicações processuais, não havendo a confirmação em até dez dias corridos contados do seu envio, serão consideradas automaticamente realizadas na data do término desse prazo.Por fim, é importante ressaltar que o Domicílio Judicial Eletrônico não assume a responsabilidade pelo controle dos prazos processuais, devendo este ato ser efetivado pela empresa ou por jurídico designado para tanto, através de sistemas próprios.

Caso a empresa ainda tenha dúvidas sobre forma de cadastramento, adequações e implicações práticas sobre essa ferramenta, o escritório Barioni e Macedo fica à disposição para esclarecimentos e assessoria.

Compartilhar

Outras postagens

Redutor de ajuste do IBS e da CBS: por que 31 de dezembro de 2026 importa para quem vende imóveis

Redutor de Ajuste do IBS e da CBS: Por Que 31 de Dezembro de 2026 Importa Para Quem Vende Imóveis

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou um regime específico para as operações com bens imóveis. Uma de suas peças centrais é o redutor de ajuste, valor vinculado a cada imóvel e abatido da base de cálculo dos dois tributos quando o bem é vendido. Para os imóveis que já pertencerem a contribuintes do IBS e da CBS

O Último Trimestre Decide o Ano Como Estruturar o Calendário de Conformidade da sua Empresa

O Último Trimestre Decide o Ano: Como Estruturar o Calendário de Conformidade no Fechamento do Exercício

Para empresas de médio e grande porte, o último trimestre do ano não representa apenas a reta final das operações correntes. Na prática, este período constitui o momento mais crítico em que se definem os parâmetros fiscais, tributários e patrimoniais do exercício seguinte. A transição entre o ano corrente e o próximo é marcada pela convergência de prazos legais altamente complexos, cujos impactos financeiros reverberam por vários anos consecutivos. Nestes níveis corporativos, portanto, a perda de uma janela de conformidade raramente decorre de desinformação. O fator determinante costuma ser a ausência de um mecanismo formal de governança transversal que integre o contábil, o jurídico e o financeiro na tomada de decisão antecipada.

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.

Assédio Eleitoral nas Empresas: o que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Assédio Eleitoral nas Empresas: O que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Uma reunião de equipe, um grupo de WhatsApp corporativo e uma frase associando o resultado das urnas à manutenção dos empregos. Foi aproximadamente isso que, anos depois, se converteu em condenação por dano moral coletivo contra uma madeireira paranaense, em decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2026. Com a campanha eleitoral de 2026 em curso e regra eleitoral que passou a tratar expressamente do ambiente de trabalho