TRT9 interrompe prazos processuais entre 7 e 15 de novembro

Uma portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) informa que a contagem dos prazos processuais será interrompida de 7 a 15 de novembro de 2017. A decisão do desembargador Arnor Lima Neto leva em conta a lei nº 13.467, que alterou o artigo 775 da CLT, passando a estabelecer prazos processuais contados em dias úteis. A medida também toma por base a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição.

As intimações realizadas no período de 7 a 15 de novembro serão consideradas publicadas a 16 de novembro, com exceção das pautas de sessões de julgamento, que se presumirão publicadas no dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico. A OAB Paraná ressalta que o TRT9 optou pela interrupção dos prazos, sendo que há outros tribunais que optaram pela suspensão.

Disponível em: www.oabpr.org.br

Compartilhar

Outras postagens

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se

Relatório de desempenho

Gestão Estratégica de Pessoas: O Pilar Inegociável da Vantagem Competitiva e Sustentabilidade no Setor Jurídico Moderno

O setor jurídico, por sua natureza, sempre foi orientado por regras, prazos e a busca incessante pela excelência técnica. Tradicionalmente, escritórios de advocacia concentraram seus esforços na capacidade técnica (o hard skill supremo), na eficiência processual e na satisfação pontual das demandas dos clientes. No entanto, essa concentração, muitas vezes, negligenciou o elemento mais dinâmico e insubstituível de qualquer organização de sucesso