Uma portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) informa que a contagem dos prazos processuais será interrompida de 7 a 15 de novembro de 2017. A decisão do desembargador Arnor Lima Neto leva em conta a lei nº 13.467, que alterou o artigo 775 da CLT, passando a estabelecer prazos processuais contados em dias úteis. A medida também toma por base a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição.
As intimações realizadas no período de 7 a 15 de novembro serão consideradas publicadas a 16 de novembro, com exceção das pautas de sessões de julgamento, que se presumirão publicadas no dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico. A OAB Paraná ressalta que o TRT9 optou pela interrupção dos prazos, sendo que há outros tribunais que optaram pela suspensão.
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