Algumas práticas cotidianas na Gestão Empresarial para minimizar as demandas Trabalhistas

O crescimento e a maximização de lucros das empresas estão ligados a uma série de fatores, tais como: (a) a adoção de um bom planejamento econômico; (b) a contratação de uma boa assessoria jurídica; e (c) a implementação de políticas preventivas de redução de riscos e passivo trabalhista. Tais medidas podem resultar em uma significativa redução de diversos problemas inerentes as operações rotineiras, desenvolvimento e crescimento.

Estruturação diária

O modo de estruturação dos processos de contratação, das jornadas de trabalho e também de possíveis demissões – principalmente após o advento da Nova CLT e da recente Lei da Terceirização – está intimamente relacionado ao sucesso e produtividade da relação empregador-empregado. Uma boa assistência por parte de profissionais capacitados em orientações jurídicas é fundamental para  a minimização de possíveis demandas futuras, bem como na adoção de práticas cotidianas, que, ao fim, geram benefícios tanto econômicos quanto de convivência e otimização de produtividade e, consequentemente, de resultados.

A atenção do empresário às situações que vão, desde a capacitação técnica até a condições pessoais do trabalhador, auxilia na construção de uma relação de ajuda mútua. O tato, agregado a documentos bem formulados e completos, seja no momento da contratação, seja durante a jornada de trabalho e, até mesmo, na demissão, impactarão diretamente no passivo trabalhista da empresa. Cabe ressaltar, ainda, que equipes construídas com base na dinâmica de cooperação, confiança, inovação, pro-atividade e organização (operacional e documental), tendem a ser mais produtivas, responsáveis e capazes.

O contrato de trabalho, diante de sua essência sinalagmática, deve ser observado e respeitado pela empresa e pelo empregado. Um contrato de trabalho bem elaborado e condizente com as necessidades da empresa é fundamental para o sucesso e progresso negocial, além de minimizar gastos com reparações/indenizações futuras em demandas trabalhistas.

Como a empresa deve proceder no ato da Demissão?

Quando se fizer necessária a demissão de um empregado, primeiramente, é fundamental que no momento da demissão o empregador mantenha uma posição cordial, tratando o empregado com consideração e respeito, devendo prezar pela boa comunicação e clareza, tanto na fala, quanto no documento que informe o desligamento.

Em caso de atitudes reiteradas que culminem na demissão é importante que a empresa comunique o empregado através de advertências e/ou suspensões, imediatamente após a conduta, com conteúdo informativo para que o empregado possa estar ciente da postura incoerente com as normas da empresa, o  contrato de trabalho ou a lei.

Deste modo, a implementação dos procedimentos cotidianos acima descritos auxiliará no bom funcionamento, na segurança jurídica e otimização de seu empreendimento, do mesmo modo que resultará, a longo prazo, em significativas diminuições do tão temido “passivo trabalhista”.

Compartilhar

Outras postagens

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

Toda decisão empresarial relevante carrega um custo que aparece na planilha e um custo que não aparece em lugar nenhum, pelo menos não de imediato. O segundo tipo é o mais perigoso. Quando uma empresa fecha uma parceria sem auditar adequadamente o parceiro, adquire um negócio sem mapear seus passivos, assina contratos sem revisão técnica ou integra um novo fornecedor sem verificar sua situação jurídica, ela não elimina os riscos envolvidos nessas operações.

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.