Uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica. Meses ou anos depois, esse prestador entra na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício retroativo. A conta chega de uma vez só: horas extras, décimo terceiro, férias, FGTS e encargos previdenciários acumulados ao longo de todo o contrato. Esse risco não é hipotético. Desde junho de 2026, isso mudou. O Supremo Tribunal Federal autorizou a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho a instruir e julgar esse tipo de processo novamente. Levantamentos com base em dados do CNJ apontam mais de 74 mil ações diretamente ligadas ao tema. Quem contrata PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente esses vínculos precisa agir agora. A tese final do Supremo ainda não saiu, e uma fiscalização, uma auditoria ou uma única reclamação trabalhista pode expor fragilidades acumuladas há anos.
Como o Tema 1.389 chegou a este ponto
A pejotização é a contratação de um prestador de serviço por meio de pessoa jurídica, no lugar do vínculo celetista. O tema está no centro do Tema 1.389 de repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em abril de 2025, o Supremo reconheceu a relevância constitucional da matéria. Na sequência, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam a licitude dessas contratações. A Corte queria uniformizar o entendimento antes que o tema continuasse gerando decisões conflitantes entre tribunais.
O julgamento de mérito começou em dezembro de 2025. A ministra Cármen Lúcia pediu vista e interrompeu a análise, sem data prevista para retomada até o momento. Havia mais de um ano de processos parados. Diante disso, o relator tomou uma decisão em 18 de junho de 2026: liberou parcialmente a tramitação. Varas do trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho voltaram a instruir provas e julgar esses casos. As ações, porém, continuam suspensas automaticamente assim que o TRT esgota sua jurisdição, à espera da tese final do Supremo.
A pressão da reforma tributária e da fiscalização
O cenário fica ainda mais sensível por outro motivo. A reforma tributária amplia a digitalização das operações e o cruzamento de dados entre contribuintes e administrações fiscais. Isso aumenta a capacidade do Fisco e da Previdência para identificar contratações PJ que escondem, na prática, uma relação de emprego. O Ministério do Trabalho e Emprego também já se manifestou publicamente contra qualquer entendimento do Supremo que enfraqueça a proteção trabalhista. Esse posicionamento sinaliza que a pressão institucional sobre o tema deve continuar, independentemente do resultado do julgamento.
Os passivos que uma contratação PJ malformada pode gerar
O risco de uma contratação PJ mal estruturada deixou de ser apenas trabalhista. Quando o contrato não reflete a realidade da prestação de serviços, vários problemas podem aparecer ao mesmo tempo. A Justiça pode reconhecer vínculo empregatício e determinar o pagamento retroativo de horas extras, décimo terceiro, férias e FGTS. O INSS pode cobrar contribuições previdenciárias que a empresa deveria ter recolhido desde o início da relação. Investidores e compradores também costumam apontar esse tipo de contratação como risco relevante em auditorias e due diligences. Isso ainda causa desgaste reputacional: o mercado pode passar a enxergar a empresa como alguém que usa contratações precárias para reduzir custos.
O descompasso entre o STF e a Justiça do Trabalho
Existe um agravante pouco discutido: o Supremo e a Justiça do Trabalho não usam os mesmos critérios para julgar esses casos. Em suas decisões mais recentes, o Supremo tem se apoiado em uma tese de 2018. Naquele ano, a Corte julgou em conjunto a ADPF 324 e o RE 958.252. Reconheceu a licitude da terceirização, inclusive na atividade fim da empresa tomadora. Essa tese nasceu para relações entre empresas distintas. Mesmo assim, o Supremo vem aplicando esse entendimento por analogia também a contratações individuais via PJ.
Com essa lógica, a Corte tem cassado decisões trabalhistas sem reexaminar caso a caso os elementos da relação de emprego. Esses elementos estão previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. A Justiça do Trabalho segue outro caminho. Ela aplica o princípio da primazia da realidade e examina a dinâmica concreta da prestação de serviços, independentemente do que o contrato diz. Esse descompasso muda a lógica da segurança jurídica. Não basta ter um contrato bem redigido. É preciso haver coerência real entre o papel e a rotina de trabalho.
O que ainda está em discussão no Supremo
O Supremo ainda não fixou a tese final, e a discussão vai além da simples validade da contratação PJ. Três pontos seguem em debate. O primeiro é o limite da autonomia privada para escolher a forma de contratação. O segundo é a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos. O terceiro é a quem cabe o ônus da prova. Esse último ponto é especialmente sensível. Hoje, cabe à empresa provar a legitimidade da contratação. Uma eventual inversão passaria essa obrigação ao prestador, que teria de provar a fraude. Essa mudança alteraria a estratégia de defesa em processos já em curso. Mesmo assim, não elimina a necessidade de a empresa manter, desde já, documentação capaz de sustentar sua posição.
O impacto em due diligence, venda e recuperação judicial
Para negócios em fase de captação de investimento, venda ou recuperação judicial, o problema ganha outra dimensão. Passivos trabalhistas ocultos costumam aparecer justamente quando a empresa mais precisa de previsibilidade. Isso acontece durante uma due diligence, na negociação de um plano de recuperação ou na apresentação de garantias a um financiador. Um passivo que parecia controlado pode virar, de um dia para o outro, uma contingência relevante. Essa contingência sozinha pode travar uma negociação ou reduzir o valor de uma operação.
O cruzamento de dados fiscais amplia o risco
O risco não nasce apenas de fiscalização trabalhista ou de ações movidas pelos próprios prestadores. A reforma tributária amplia a interligação entre os sistemas de emissão de documentos fiscais e as bases de dados da Receita Federal e da Previdência. Esse avanço facilita o cruzamento entre notas fiscais emitidas por um único prestador PJ ao longo de anos. Também facilita identificar a ausência de outros clientes ou de atividade empresarial real por trás dessa pessoa jurídica. Uma contratação que hoje passa despercebida pode, em poucos anos, cair na malha de sistemas de cruzamento cada vez mais sofisticados. Por isso, o tema já deveria ocupar a agenda de governança da empresa, e não apenas o departamento jurídico.
O diagnóstico honesto que toda empresa deveria fazer
Independentemente de como o Supremo decidir o Tema 1.389, a empresa pode reduzir sua exposição com uma revisão preventiva das contratações PJ em vigor. Tudo começa com um diagnóstico honesto. O prestador tem autonomia econômica real, ou a empresa determina como, quando e onde ele trabalha? Ele possui estrutura empresarial própria e pode atender outros clientes, ou depende só daquele contrato para se sustentar? O contrato assinado reflete a rotina real de trabalho, ou existe uma distância grande entre o papel e o dia a dia? Se qualquer uma dessas respostas gerar insegurança, o modelo de contratação provavelmente precisa de revisão. Melhor revisar agora do que deixar um processo judicial forçar essa revisão em condições muito piores.
Da matriz de risco à governança de contratação
A partir desse diagnóstico, a empresa pode montar uma matriz de risco por categoria de contratação. Essa matriz separa prestadores com autonomia empresarial real daqueles cuja rotina se parece com um vínculo de emprego disfarçado. Com essa matriz em mãos, a empresa toma decisões mais objetivas. Sabe quando manter a contratação PJ, quando migrar para vínculo celetista e quando optar por terceirização formal. Controles internos ajudam a evitar que gestores, por praticidade, tratem prestadores PJ como empregados subordinados no cotidiano. O alinhamento entre recursos humanos, jurídico e fiscal também é essencial. Gestores capacitados reconhecem, na rotina diária, as condutas que fragilizam a autonomia do prestador e aumentam a exposição da empresa.
Por que isso é parte da assessoria jurídica continuada
Essa reorganização não elimina totalmente o risco de uma contingência trabalhista. Mas transforma esse risco em algo administrável. Essa transformação depende de documentação consistente. Depende também de uma governança de contratação capaz de provar, se necessário, que a empresa escolheu cada modelo de forma consciente. Empresas com assessoria jurídica continuada costumam identificar essas fragilidades antes que elas virem passivo. Essa antecipação tende a custar bem menos do que reagir depois que alguém já ajuizou a ação trabalhista.
Esse cuidado se conecta às práticas de compliance e governança que vêm ganhando espaço nas empresas brasileiras. Uma auditoria legal periódica ajuda a identificar riscos societários e contratuais antes que virem litígio. Da mesma forma, uma revisão estruturada das contratações PJ funciona como mecanismo preventivo dentro da assessoria empresarial continuada. Esse cuidado permite que a empresa escolha a forma de contratação com base em critérios técnicos, não apenas em economia de curto prazo. Empresas que tratam esse tema com seriedade chegam a negociações societárias, captações de investimento e processos de recuperação em posição bem mais confortável.
Conclusão
O Tema 1.389 ainda não tem data para julgamento definitivo. É possível que o Supremo leve meses para pacificar a questão. Enquanto isso, milhares de processos voltaram a tramitar nas instâncias iniciais da Justiça do Trabalho. Cada contratação PJ mal estruturada representa uma exposição concreta, não uma discussão teórica para o futuro. A pergunta que toda empresa que trabalha com prestadores PJ deveria se fazer mudou. Não é mais se a lei permite a pejotização em tese. É outra: a forma como a empresa contrata hoje resistiria ao exame de um juiz, de um fiscal ou de um investidor? Alguém disposto a olhar de perto a rotina real por trás do contrato encontraria coerência ou fragilidade?
Ficou com alguma dúvida? Consulte nossa equipe (clique em fale conosco ou converse conosco via WhatsApp).
Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.
Barioni & Macedo Advogados – OAB 3297
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 (Tema 1.389 de Repercussão Geral). Rel. Min. Gilmar Mendes.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral). Julgamento conjunto sobre licitude da terceirização, 2018.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 3º.
Supremo Tribunal Federal. Notícias STF: STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs, 18 jun. 2026.
Migalhas de Peso. PAIVA, Ana Lúcia Pinke Ribeiro de; SCARAMEL, Alexandra Rosman. Pejotização em transformação: o que as empresas precisam fazer antes que o STF decida o Tema 1.389, 13 ago. 2026.




