Prescrição Intercorrente no Direito Tributário
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar
Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos