
08
out,
2021
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Prescrição Intercorrente no Direito Tributário
A prescrição é prevista no art. 174, CTN e indica o prazo de 05 (cinco) anos para a Fazenda cobrar o débito. Escoado esse prazo extrajudicialmente ou judicialmente, sem que haja causas de interrupção ou suspensão da prescrição, é possível pleitear o seu reconhecimento. No presente artigo, serão exploradas as características da Prescrição Intercorrente, ocorrida…