STF realiza audiência pública sobre MP que instituiu política de preço mínimo do frete

Ao abrir a audiência pública para debater, na tarde desta segunda-feira (27), a medida provisória que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas no Brasil, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o escopo da audiência pública é entender as causas e consequências do movimento grevista do setor de transportes que gerou uma crise econômica no país, no início do ano.

O ministro destacou a importância de ouvir especialistas na matéria quando se trata de tema multidisciplinar. “O juiz tem que ter acima de tudo humildade judicial e saber que algumas matérias podem escapar ao seu conhecimento. E nossa decisão tem que ser a mais aproximada possível da realidade social e econômica”, disse.

Estão sob a relatoria do ministro Fux a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, proposta pela ATR Brasil, e as ADIs 5959 e 5964 ajuizadas respectivamente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Participam da audiência até dois oradores indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Transportes (MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e por entidades de classe, entre elas a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cada expositor terá 10 minutos para abordar o tema.

disponível em: stf.jus.br

Compartilhar

Outras postagens

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação: o Impasse do STJ que Ameaça o Caixa das Incorporadoras

Uma incorporadora que hoje negocia a rescisão de um contrato de compra e venda de unidade autônoma em regime de patrimônio de afetação enfrenta uma pergunta complexa. Neste exato momento, o próprio Judiciário não sabe responder com segurança a essa dúvida.
Portanto, surge o questionamento: ela pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador desistente, conforme prevê a Lei do Distrato?

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

Prazo curto, honorário camarada e causa ganha: é isso que muita gente espera ouvir na primeira reunião com um advogado. É também o que por vezes se gera como expectativa para fechar contrato. O problema é simples: nada disso é inteiramente verdade. O próprio Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil trata essas promessas como o que elas são, uma infração disciplinar.

Pejotização: os riscos que sua empresa corre enquanto o STF não decide o Tema 1.389

Pejotização: Os Riscos Que Sua Empresa Corre Enquanto o STF Não Decide o Tema 1.389

Uma empresa que contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica pode, a qualquer momento, ser surpreendida por uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento retroativo de vínculo empregatício, com anos de verbas rescisórias, FGTS e encargos previdenciários calculados de uma só vez. Esse risco não é hipotético nem distante. Desde junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal voltou a permitir que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho instruam e julguem esse tipo de processo, e mais de 74 mil ações identificadas em levantamentos com base em dados do CNJ estão diretamente afetadas. Para quem estrutura contratos com PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente a forma como esses vínculos funcionam na prática, o momento de agir é agora, antes que a tese final do Supremo seja fixada e antes que uma fiscalização, uma auditoria ou uma reclamação trabalhista isolada exponha fragilidades acumuladas ao longo de anos.