STF realiza audiência pública sobre MP que instituiu política de preço mínimo do frete

Ao abrir a audiência pública para debater, na tarde desta segunda-feira (27), a medida provisória que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas no Brasil, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o escopo da audiência pública é entender as causas e consequências do movimento grevista do setor de transportes que gerou uma crise econômica no país, no início do ano.

O ministro destacou a importância de ouvir especialistas na matéria quando se trata de tema multidisciplinar. “O juiz tem que ter acima de tudo humildade judicial e saber que algumas matérias podem escapar ao seu conhecimento. E nossa decisão tem que ser a mais aproximada possível da realidade social e econômica”, disse.

Estão sob a relatoria do ministro Fux a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, proposta pela ATR Brasil, e as ADIs 5959 e 5964 ajuizadas respectivamente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Participam da audiência até dois oradores indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Transportes (MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e por entidades de classe, entre elas a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cada expositor terá 10 minutos para abordar o tema.

disponível em: stf.jus.br

Compartilhar

Outras postagens

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

Toda decisão empresarial relevante carrega um custo que aparece na planilha e um custo que não aparece em lugar nenhum, pelo menos não de imediato. O segundo tipo é o mais perigoso. Quando uma empresa fecha uma parceria sem auditar adequadamente o parceiro, adquire um negócio sem mapear seus passivos, assina contratos sem revisão técnica ou integra um novo fornecedor sem verificar sua situação jurídica, ela não elimina os riscos envolvidos nessas operações.

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.