STF realiza audiência pública sobre MP que instituiu política de preço mínimo do frete

Ao abrir a audiência pública para debater, na tarde desta segunda-feira (27), a medida provisória que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas no Brasil, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o escopo da audiência pública é entender as causas e consequências do movimento grevista do setor de transportes que gerou uma crise econômica no país, no início do ano.

O ministro destacou a importância de ouvir especialistas na matéria quando se trata de tema multidisciplinar. “O juiz tem que ter acima de tudo humildade judicial e saber que algumas matérias podem escapar ao seu conhecimento. E nossa decisão tem que ser a mais aproximada possível da realidade social e econômica”, disse.

Estão sob a relatoria do ministro Fux a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, proposta pela ATR Brasil, e as ADIs 5959 e 5964 ajuizadas respectivamente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Participam da audiência até dois oradores indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Transportes (MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e por entidades de classe, entre elas a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cada expositor terá 10 minutos para abordar o tema.

disponível em: stf.jus.br

Compartilhar

Outras postagens

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se

Relatório de desempenho

Gestão Estratégica de Pessoas: O Pilar Inegociável da Vantagem Competitiva e Sustentabilidade no Setor Jurídico Moderno

O setor jurídico, por sua natureza, sempre foi orientado por regras, prazos e a busca incessante pela excelência técnica. Tradicionalmente, escritórios de advocacia concentraram seus esforços na capacidade técnica (o hard skill supremo), na eficiência processual e na satisfação pontual das demandas dos clientes. No entanto, essa concentração, muitas vezes, negligenciou o elemento mais dinâmico e insubstituível de qualquer organização de sucesso