Segundo o TRT da 2º Região, é justa causa para demissão quando empregado comete vazamento de dados.
Na notícia comentada de hoje, o advogado especialista em Direito Trabalhista, Dr. Felipe Eduardo Martins Pereira, contextualizará a recente decisão de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceu a justa causa por vazamento de dados cometido pelo empregado.
A evolução do direito é, em regra, mais lenta que a evolução da sociedade.
Por conseguinte, nos dias atuais, os titulares de dados possuem direitos, dentre eles, o direito à proteção e à privacidade dos dados, conforme consta no art. 17 da LGPD[1].
Assim sendo, neste caso, em que pese visto como um direito que visa dar guarida aos trabalhadores, o Direito do Trabalho acabou proteger, ainda que de forma abstrata, os dados de 8.000 (oito mil) indivíduos.
No caso, o que foi levado em consideração pelos julgadores foi o descumprimento do regramento interno da empresa por parte do empregado, o que gerou a quebra da confiança necessária entre empregado e empregador, bem como a possibilidade de vazamento dos dados dos clientes da empresa, de forma que seria aplicável a justa causa por parte do empregador.
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Na notícia comentada de hoje, o advogado especialista em Direito Trabalhista, Dr. Felipe Eduardo Martins Pereira, contextualizará a recente decisão de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceu a justa causa por vazamento de dados cometido pelo empregado.
O DIREITO À PROTEÇÃO E À PRIVACIDADE DOS DADOS
No julgado supracitado, que admitiu a rescisão de contratos de trabalho por atos ilícitos em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podemos verificar a aplicação de diversos princípios do Direito do Trabalho, aliados ao posicionamento recente do Direito Digital no país.A evolução do direito é, em regra, mais lenta que a evolução da sociedade.
Por conseguinte, nos dias atuais, os titulares de dados possuem direitos, dentre eles, o direito à proteção e à privacidade dos dados, conforme consta no art. 17 da LGPD[1].
O QUE OCORREU NO CASO EM ANÁLISE
No caso em análise, o Poder Judiciário visou a proteção dos direitos dos titulares de dados, ainda que em disputa com o direito dos trabalhadores.Assim sendo, neste caso, em que pese visto como um direito que visa dar guarida aos trabalhadores, o Direito do Trabalho acabou proteger, ainda que de forma abstrata, os dados de 8.000 (oito mil) indivíduos.
JUSTA CAUSA? ANÁLISE SOBRE O MÉRITO DO JULGADO
Considerando que a empresa Reclamada possuía uma normativa de regras gerais, e que uma das regras específicas da empresa foi quebrada, ainda que sem dolo, pelo empregado, gerando, portanto, a quebra de confiança – um dos princípios básicos da relação empregado/empregador -, a justa causa por parte do empregador foi devidamente aplicada pela empresa e mantida pelo Tribunal julgador.COMENTÁRIO DO ESPECIALISTA
Podemos enxergar no julgado vários dos princípios norteadores da Justiça do Trabalho, tais como a justa causa do empregado, o princípio da confiança entre empregado e empregador, o prazo de aplicação da justa causa, bem como a aplicação da legislação de proteção aos dados (LGPD).No caso, o que foi levado em consideração pelos julgadores foi o descumprimento do regramento interno da empresa por parte do empregado, o que gerou a quebra da confiança necessária entre empregado e empregador, bem como a possibilidade de vazamento dos dados dos clientes da empresa, de forma que seria aplicável a justa causa por parte do empregador.
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