Metaverso e o Direito no Brasil

metaverso

O metaverso não é algo novo. Vem sendo utilizado na internet desde o início dos anos 2000 em jogos como Second Life, por exemplo. Ocorre que esse universo digital vem tomando proporções expressivas, momento no qual é interessante pensar, também, a relação do metaverso com as questões jurídicas no país.

O QUE É METAVERSO

Metaverso é o universo digital em “realidade” virtual, onde a realidade física é replicada para o meio digital, por meio da internet, proporcionando um espaço coletivo de “realidade aumentada (AR) e virtual (3D)” compartilhada.

O QUE VOCÊ PODE FAZER NO METAVERSO

A realidade virtual e aumentada no metaverso, composta por uma tecnologia de interface entre um usuário e um sistema operacional através de recursos gráficos, permite que se faça praticamente tudo: adquirir imóveis, comprar bens e até casar-se.

Atualmente, uma obra de arte adquirida no metaverso não existe no mundo físico, somente no universo virtual (metaverso).

Todavia, no futuro, há expectativas de que o mundo digital se interligue cada vez mais com o mundo físico.

Com efeito, no metaverso não existe apenas diversão e entretenimento, diante de sua utilização majoritária para jogos em realidade virtual, mas também atividades que, até então, só eram possíveis de serem realizadas no mundo físico, como as citadas acima.

Ademais, em que pese os produtos e tudo que existe no metaverso serem apenas virtuais, a ideia é que sejam cada vez mais parecidos com a vida real.

TENDÊNCIA

Há alguns dias atrás, a empresa de Nova York Republic Realm anunciou um acordo de US $ 4,3 milhões para comprar terrenos digitais no The Sandbox, um dos “mundos virtuais” utilizados pelos usuários para diversas atividades.

Outras marcas também aproveitaram o hype do metaverso, como a Lacta, que recentemente criou uma loja virtual no metaverso, almejando aproveitar o aumento do consumo nas datas comemorativas de fim de ano.

As grifes famosas Gucci, Christian Dior e Ralph Lauren, por sua vez, já estão vendendo roupas virtuais em mundos 3D.

Segundo Bill Gates, cofundador da Microsoft, em 03 (três) anos, todas as reuniões de negócio serão no metaverso.

Não bastasse, Barbados, ilha no caribe ocidental, está construindo uma embaixada no metaverso. Quando estiver disponível, poderá ser acessada por qualquer pessoa do mundo.

REBRANDING: DE FACEBOOK PARA META

A marca do Facebook, que abrange também Instagram e Whatasapp, em outubro/2021, realizou um rebranding, alterando seu nome para Meta, uma alusão ao metaverso.

Segundo Mark Zuckeberg, o metaverso seria uma internet materializada, onde em vez de apenas visualizar o conteúdo, você está nele.

O metaverso é visto como algo muito promissor e positivo para a nova marca Meta.

De outro lado, alguns tem visto à mudança da marca como uma tentativa de desviar a atenção da polêmica sobre o Facebook quanto aos escândalos sobre privacidade de dados e moderação de conteúdo.

PREOCUPAÇÕES GERAIS

A privacidade das informações no metaverso é uma das preocupações, tendo em vista que, para utilizar as plataformas no mundo virtual, os usuários, além de realizarem cadastros básicos, devem acessá-la por meio de dispositivos vestíveis, como óculos de realidade virtual, de forma que a polêmica referente à privacidade dos dados persiste.

Além disso, há receios quanto ao vício em internet ou também que o ambiente virtual seja utilizado exclusivamente como uma ‘fuga’ da realidade, de forma que a pressão por regulamentação e responsabilização mundial tem aumentado há anos.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO METAVERSO NO BRASIL

Por óbvio que a inteligência artificial pode auxiliar e vem auxiliando cada vez mais o mundo jurídico.

Todavia, o metaverso pode gerar problemas jurídicos, tendo em vista que a inteligência artificial ainda não é regulamentada no país.

Para ilustrar o tema, nos Estados Unidos da América, um escritório de advocacia abriu uma sede no metaverso.

No Brasil, todavia, advogados não podem abrir escritórios no metaverso, conforme decisão do TED da OAB/SP, de 2007, que impediu a criação de um escritório jurídico no “Second Life”, sob o fundamento de que na plataforma não haveria sigilo profissional, sendo que a empresa que administrava o espaço virtual poderia visualizar, acompanhar e monitorar entrevistas e consultas entre advogados e clientes.

As regras contidas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por sua vez, não abrangem toda essa nova e crescente realidade, pelo que não há como considerar, atualmente, que este meio esteja regulado juridicamente. 

Há o Projeto de Lei nº. 21/2021, anexado a proposta mais recente nº 1969/2021, que visa reger princípios, direitos e obrigações na utilização de sistemas de inteligência artificial no Brasil. Todavia, até o momento, os projetos não foram votados e promulgados, pelo que não há regulamentação jurídica específica sobre o tema no país. 

Entretanto, enquanto não há regulamentação específica, analogicamente, pode ser arguido, conforme entendeu a doutora em Filosofia do Direito, Juliana Abrusio, que o Direito do “mundo real” pode influenciar no “mundo virtual”, tendo em vista que sua função é regular as relações e manter a máxima ordem dentro da sociedade.

Mas, como é um tema muito novo, não há garantias.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado.
AUTORES
Clarice de Camargo Ibañez. Bacharela em Direito. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).


Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?