
O que são criptomoedas?
Uma criptomoeda é uma modalidade de dinheiro digital, sem que seja emitida por um país específico, como é o caso das moedas nacionais[1]. Por mais que pareçam ser voláteis e inseguras, as criptomoedas são, em regra, criadas em uma rede blockchain a partir de sistemas avançados de criptografia que protegem as transações, suas informações e os dados de quem transaciona[2], conforme definição abaixo[3]:Para compreender como uma criptomoeda funciona, é imprescindível entender estes conceitos acima delineados, especialmente blockchain e criptografia, explicitados a seguir.Criptomoeda, ou moeda criptografada, é um ativo digital denominado na própria unidade de conta que é emitido e transacionado de modo descentralizado, independente de registro ou validação por parte de intermediários centrais, com validade e integridade de dados assegurada por tecnologia criptográfica e de consenso em rede.
O que é Blockchain?
Blockchain é um sistema que permite o envio e o recebimento de alguns tipos de informação pela internet, como “pedaços de código” gerados online, que carregam informações conectadas, como blocos de dados que formam uma corrente. Por isso, o nome “corrente de blocos”. Veja, abaixo, o passo a passo de como funciona o blockchain: a) Cada transação é registrada como um “bloco” de dados, após sua ocorrência; b) Cada bloco está conectado aos anteriores e posteriores; c) As transações são bloqueadas em conjunto em uma cadeia irreversível: a blockchain;
Blockchain, portanto, é o sistema que fornece segurança para as transações realizadas em um registro público[4]. Esse sistema divide em blocos os registros das transações, de forma que cada bloco recebe uma “chave e assinatura digital”. Cada bloco, por sua vez, é criptografado e incluídos em uma cadeia de blocos a cada transação, o que impede que um mesmo arquivo – no caso criptomoedas – seja enviado duas vezes de uma mesma conta, porque essas transações são confirmadas e verificadas[5]. Com efeito, é realizado um processo que registra e verifica os “hashs”: algoritmos utilizados pelo protocolo de algumas criptomoedas para transformar um grande número de informações em uma sequência numérica hexadecimal de tamanho fixo [6]. Esse processo que verifica os “hashs” em cada bloco, confirmando a veracidade e tornando legítimo a corrente de blocos, se chama “mineração” e os computadores que efetuam essa tarefa são denominados “mineradores“[7]. Na blockchain de Bitcoins, por exemplo, os mineradores recebem um valor em BTC por “hash” confirmado na cadeia e, por isso, aqueles que conseguem efetuar este trabalho acabam ganhando expressivos montantes, tendo em vista, especialmente, o valor da Bitcoin, que está acima de 200mil reais atualmente (valores de março/2022). Assim sendo, cada bloco contém em seu cabeçalho o “hash” do cabeçalho do bloco anterior, de forma que para se alterar um bloco da cadeia é necessário alterar todos os blocos posteriores, o que exigiria uma capacidade de processamento absurda[8]. Por isso, a blockchain é um sistema confiável e, hoje em dia, não é só utilizada nas criptomoedas, mas também em comercialização de produtos digitais e até físicos. De toda forma, destaca-se que, em que pese a criptografia e o resguardo do sigilo de informações sensíveis, tais blocos dessa cadeia de informações (blockchain) garantem publicidade suficiente para a verificação da idoneidade de todas as transações ocorridas a cerca de determinado objeto[9]. Ou seja, antes de adquirir um produto ou criptomoeda, é plenamente possível averiguar na blockchain sua legitimidade. Assim sendo, para desvirtuar um único bloco da blockchain seria necessário que por volta de 51% de toda a rede de mineradores trabalhasse em consenso, o que torna quase impraticável um ataque em tal escala. A tecnologia de blockchain, portanto, é sistema de banco de dados distribuídos, utilizada para registro, permitindo a transferência de valores e/ou informações, sem que seja necessário uma autoridade central de validação. Isso porque a validação é realizada de forma compartilhada, conforme acima exposto, por meio de uma rede peer-to-peer[10]. Dessa maneira, é como se os dados fossem gravados, tivessem sua origem confirmada em vários computadores em rede, de forma praticamente simultânea e que, uma vez ali introduzidos na cadeira, não pudessem ser mais alterados, estando seu conteúdo à disposição de todos os membros da rede.
O que é Criptografia?
A criptografia é utilizada em diversos sistemas como uma camada de segurança. Nas criptomoedas, a criptografia é utilizada por meio de uma chave privada que gera o endereço público na blockchain. Isto é, as pessoas detentoas de Bitcoin ou outra Altcoin (criptomoeda), por exemplo, possuem uma chave privada de segurança que, ao vender para outra pessoa, fornecem essa chave para que o novo adquirente possua o endereço e propriedade da criptomoeda. Por isso é importante manter esta chave em segredo. De forma bem simplificada, criptografia é um modo de embaralhar uma informação para que somente quem tem o código – também chamado de “chave” – consiga decifrá-la. De todo modo, a criptografia, garantida pelo blockchain, é a tecnologia que possibilita a emissão e a transação de moedas virtuais de forma mais segura – quando feito de forma correta. É dessa tecnologia, inclusive, que vem o nome criptomoeda – moeda criptografada[11]. Por fim, cumpre salientar que tecnologia que envolve as criptomoedas capta os dados de segurança e criptografa os caracteres para protegê-los e, especificamente no caso das bitcoins, por exemplo, mantém as transações financeiras em sigilo. Por um lado, essa codificação tende a gerar segurança no uso dos dados; entretanto, pode inviabilizar o controle e a regulamentação sobre as transações.Como funciona a mineração de criptomoedas?
A mineiração de criptomoedas envolve todos os conceitos supracitados, pois moedas digitais como a Bitcoin, por exemplo, representam um código complexo que não pode ser alterado. As transações realizadas com as criptomoedas são protegidas por criptografia, conforme já exposto, sendo registradas e validadas uma a uma por um grupo de pessoas, que usam seus computadores para gravá-las no blockchain, que é como um banco de dados público onde consta o histórico de todas as operações realizadas com cada unidade de Bitcoin e outras moedas digitais (Altcoins) se baseiam nessa mesma tecnologia. Cada nova transação – uma transferência entre duas pessoas, por exemplo – é verificada com o blockchain, para assegurar que os mesmos Bitcoins não tenham sido previamente usados por outra pessoa (gasto duplo). Essa verificação é feita pelos mineradores, que oferecem a capacidade de processamento dos seus computadores para realizar esses registros e conferir as operações feitas com as moedas – em troca disso, são remunerados com novas unidades delas. Bitcoins são criadas conforme os milhares de computadores que formam essa rede conseguem resolver problemas matemáticos complexos que verificam a validade das transações incluídas no blockchain. No início da Bitcoin, haviam 21 milhões de moedas disponíveis. Todavia, até o momento, já foram mineiradas cerca de 18,89 milhões de bitcoins, de forma que o ativo encontra-se cada vez mais escasso. Essa criação de novos blocos para registro na blockchain visa dar publicidade às transações e distinguí-las do gasto em duplicidade, método que não é fácil, bem como exige um uso intensivo de recursos[12]. De todo modo, este registro de transações, apesar de possuir aspectos em comum com o livro-razão, não pode ser equiparado ao livro contábil, uma vez que não registra as informações de uma companhia ou de um grupo econômico, mas, sim, da rede de computadores como um todo. O registro da transação (Proof of Stake – PoS) é chamado de forging, uma certificação de um pedaço de criptomoeda [13]. Em resumo, a mineração é a criação de novas unidades de alguns tipos de moedas digitais.Quais os perigos das criptomoedas?
As criptomoedas, especialmente aquelas que possuem robustez no mercado, como a Bitcoin, estão inseridas em um sistema de blockchain que é praticamente impraticável alterar. Um dos perigos, além de pessoas que caem em golpes de investimento, é o “furto” de carteiras digitais nas corretoras. Em 2019, por exemplo, uma das maiores corretoras de criptomoedas do mundo informou que hackers haviam roubado US$40,7 milhões em bitcoins usando técnicas como phishing e vírus. Dessa forma, hackers, erros de servidor ou erro da assinatura virtual podem gerar perda das criptomoedas e de um alto valor financeiro. Todavia, é importante ressaltar que para que haja falha na rede do sistema que emite as criptomoedas (blockchain), seria necessário que todos os computares da rede sofressem ataque ou fossem desligados simultaneamente, o que dificilmente aconteceria [14]. Ou seja, quando se tem notícia de furto efetuado de criptomoedas por parte de hackers, tal ilícito não ocorre na blockchain, mas sim no servidor do proprietário da criptomoeda, normalmente por ter deixado seus dados no servidor comum, com acesso de pessoas e dos citados profissionais que invadem os computadores para capturar ditas informações [15]. Há alguns receios e críticas quanto às criptomoedas, porque equiparadas a ativos financeiros, todavia com transações realizadas na blockchaim e guardadas pela criptografia, sendo, portanto, anônimas. Dessa forma, é praticamente impossível saber em que local ocorreu a operação, bem como seus reais titulares, pois no registro do Bitcoin na blockchain o proprietário pode usar pseudônimo. Com efeito, toda a operação é registrada na blockchain, mas por não vincular ao titular, sua identificação dependerá de declaração do seu proprietário, de forma que é praticamente impossível identificar o verdadeiro proprietário da Bitcoin. Daí porque surgiram diversas preocupações do Poder Público e da sociedade sobre este ambiente virtual regido pelo anonimato e falta de lastro que facilita a prática de crimes financeiros, como a evasão fiscal ou evasão de divisas, por exemplo.Como funciona a valorização das criptomoedas?
Como qualquer outra moeda, a bitcoin e outras alcoins (criptomoedas diversas) sofrem variações diárias e seguem a lei da oferta e da demanda. Quanto mais pessoas compram e se interessam, mais caro fica. Todavia, diferentemente de outras moedas que variam em percentuais pequenos, as criptomoedas são muito mais voláteis e podem variar mais de 20% ao dia, por exemplo, a depender das notícias e especulação do mercado. Isto é, assim como o mercado de ações, se os investidores assimilam que aquela criptomoeda não é segura (por meio de notícias recentes de criminalização ou roubo de criptomoedas, por exemplo), muitos vendem suas moedas ao mesmo tempo e o preço despenca. Se, por outro lado, o investimento parece atrativo com alguma notícia de aceite por um país, por exemplo, os investidores sentem confiança e compram mais, o que faz o preço aumentar.Quantas criptomoedas existem?
Existem milhares de criptomoedas, mas muitas são fraudes ou spam. Estima-se que existam cerca de 8mil criptomoedas minimanente confiáveis, cujo valor de mercado ultrapassa 9 trilhões de reais, segundo CoinMarketCap. Algumas principais e mais conhecidas criptomoedas, por sua vez, são: Bitcoin, Ethereum, Binance coin, Cardano, Tether, Solana, XRP, Polkadot, Dogecoin e USD Coin.Como investir em criptomoedas?
Para comprar criptomoedas ou parcelas da moeda digital, é necessário abrir uma conta em uma corretora de moedas virtuais e negociar por lá. Entretanto, antes de começar a aplicar valores, é essencial pesquisar sobre as empresas disponíveis no mercado (quais são confiáveis), conferir as avaliações dos clientes, entender as tarifas cobradas, bem como averiguar a confiabilidade das criptomoedas a serem adquiridas, posto que trata-se de um investimento de alto risco diante da grande volatilidade desses ativos. Importante mencionar que, por as criptomoedas serem ativos recentes e com uma lógica bastante sofisticada de funcionamento, muitas pessoas acabam caindo em golpes por ainda não entenderem como funciona. Por isso, é tão importante esclarecimento quanto ao assunto.Há regulamentação das criptomoedas no ordenamento jurídico brasileiro?
A Constituição da República estabelece no artigo 21, inciso VII, que é competência da União emitir moedas:Art. 21. Compete à União: (…)
VII – emitir moeda;No mesmo sentido o artigo 48, inciso XIV da Carta Magna, prevê que é atribuição do Congresso Nacional, com veto do Presidente da República, dispor sobre moeda e seus limites de emissão:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…)
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.Por fim, o artigo 164 da Constituição Federal dispõe que a competência da União para emitir moedas será exercida exclusivamente pelo Banco Central:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.Atualmente, no entanto, não existe uma lei apropriada no Brasil com relação as moedas virtuais (criptomoedas). O que se encontra de fato são orientações dos órgãos governamentais como por exemplo o comunicado de nº 25.306 de fevereiro de 2014 do BACEN[16]:
O Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a “moeda eletrônica” de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais.Na instrução normativa de nº. 1888 de 3 de maio de 2019, parcialmente alterada pela instrução normativa de nº. 1899 de 11 de julho de 2019, por sua vez, a Receita Federal declarou que tais ativos financeiros deveriam ser declarados para fins de cobrança do Imposto de Renda[17]:
Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e
II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [18], por sua vez, emitiu esclarecimento no sentido de que “tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/1976”. Todavia, também vetou sua aquisição pelos fundos de investimento, sob a justificativa de preservar os investidores neste mercado [19]. No Congresso Nacional, ainda tramitam os Projetos de Lei: PL 2303/15, PL 3825/2019 e PL 3949/2019 sobre o tema. Então, não. Ainda não há regulamentação (lei) sobre o tema no Brasil até o momento.