Honorários Advocatícios Contratuais e Sucumbenciais: Uma Análise Essencial para a Transparência

Quando um cliente busca um advogado, a relação de confiança é a base de tudo. No entanto, além da competência técnica e da ética profissional, a remuneração pelos serviços prestados é um ponto que precisa ser compreendido com total clareza.

Esse entendimento se dá, principalmente, por meio dos honorários advocatícios, que se dividem em duas modalidades distintas: os contratuais e os sucumbenciais.

Embora façam parte do mesmo universo jurídico, essas duas categorias têm fundamentos, naturezas e finalidades próprias, gerando frequentemente dúvidas nos clientes, especialmente ao final de um processo judicial.

Questionamentos como “Por que devo pagar honorários se já houve condenação em sucumbência?” ou “Qual a diferença entre o que foi acordado em contrato e o que foi fixado pelo juiz?” são comuns e revelam a necessidade de maior transparência.

Este artigo foi elaborado para responder a essas perguntas, abordando de forma clara e fundamentada as diferenças entre os honorários contratuais e sucumbenciais, a função da sucumbência, o papel da multa do Artigo 523 do Código de Processo Civil e a importância da tabela da OAB-PR como um guia ético e profissional.

Nosso objetivo é que você, cliente, compreenda de maneira segura e madura a lógica por trás de nossa remuneração e a importância de uma prestação de contas detalhada.

 

A Remuneração do Advogado: Um Direito Regulamentado pela OAB

 

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), os honorários advocatícios são a forma legítima de remuneração do profissional.

Essa é uma garantia indispensável do advogado e uma obrigação do cliente ou, dependendo do caso, da parte vencida no processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de seu Código de Ética e Disciplina e das tabelas estaduais, normatiza a contratação, fixação e cobrança desses valores.

Essa regulamentação não visa apenas proteger o advogado, mas também assegurar transparência, previsibilidade e equilíbrio na relação com o cliente.

Entre as principais diretrizes da OAB, destacam-se:

  • O contrato escrito é obrigatório, especificando os serviços, valores e condições.
  • O cliente deve ter plena ciência de todas as formas de remuneração envolvidas.
  • O advogado tem o dever de prestar contas com clareza, informando todos os valores recebidos, incluindo os honorários de sucumbência.
  • O profissional não pode reter valores indevidamente, nem confundir as verbas contratuais com as sucumbenciais.

Essa estrutura regulatória evita a desvalorização do trabalho jurídico e oferece segurança ao cliente em relação aos custos de sua causa.

 

Honorários Contratuais: Acordo de Confiança

 

Os honorários contratuais são aqueles ajustados diretamente entre o advogado e o cliente, formalizados por um contrato escrito.

Eles representam a remuneração previamente acordada pelo serviço jurídico que será prestado, seja ele consultivo, preventivo, ou em ações judiciais.

A elaboração deste contrato é indispensável para a segurança do cliente, eliminando surpresas ao longo do processo. Ele deve especificar:

  • O escopo dos serviços: quais atividades serão executadas pelo contratado.
  • A forma de cálculo: valor fixo, percentual sobre o êxito, por hora técnica, ou uma combinação dessas modalidades.
  • O método de pagamento: parcelamento, à vista, ou por etapas.
  • A previsão sobre honorários sucumbenciais: esclarecendo que estes pertencem ao advogado.

 

É importante entender que, conforme o Artigo 22 do Estatuto da Advocacia, os honorários contratados pertencem exclusivamente ao advogado, independentemente da condenação em sucumbência.

Ou seja, a vitória em uma ação não desobriga o cliente do pagamento do que foi ajustado em contrato. Na prática, esses honorários são a contrapartida pelo tempo, conhecimento técnico, experiência e responsabilidade que o advogado investe no caso.

 

Honorários Sucumbenciais: Recompensa pelo Êxito Judicial

 

Em contrapartida, os honorários sucumbenciais possuem uma natureza distinta. Eles são fixados pelo juiz a favor do advogado da parte vencedora e pagos pela parte que perdeu a ação. Previstos no Artigo 85 do Código de Processo Civil, esses honorários têm uma tripla função:

  • Recompensar o trabalho do advogado vitorioso.
  • Desestimular a proposição de ações judiciais sem fundamento.
  • Assegurar que a parte vencedora não seja prejudicada financeiramente, já que a parte derrotada é quem deve contribuir com uma parcela dos custos do processo, por meio do pagamento da sucumbência, que pertence ao advogado.

 

É indispensável reiterar que, segundo o Estatuto da Advocacia, os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado, não se misturando com os valores devidos ao cliente. Portanto, mesmo que o juiz fixe uma sucumbência elevada, o cliente permanece responsável pelos honorários contratuais, a menos que o contrato preveja a compensação.

Para ilustrar essa distinção, considere um exemplo histórico: a introdução da sucumbência no direito romano, que visava justamente a coibir lides temerárias (ações judiciais abusivas). Ao penalizar a parte vencida com os custos do processo, o sistema jurídico incentivava a busca por soluções justas e desestimulava o uso indevido da máquina judiciária. A sucumbência moderna preserva essa lógica, funcionando como um mecanismo de equilíbrio e sanção processual.

 

Artigo 523 do CPC e a Multa de Execução

 

Além do Artigo 85, precisamos entender o que estabelece o Artigo 523 do Código de Processo Civil. Este dispositivo trata da fase de execução de uma sentença. Após a decisão final, a parte condenada tem um prazo de 15 dias para cumprir a obrigação voluntariamente.

Ou seja, se não o fizer, duas penalidades são aplicadas automaticamente:

  • Uma multa de 10% sobre o valor total da condenação.
  • Honorários de 10% em favor do advogado do credor, para cobrir os custos da fase de execução.

 

Esse mecanismo tem uma dupla função: coagir o devedor a cumprir a decisão de forma espontânea e valorizar o trabalho adicional do advogado, que precisa atuar novamente para garantir a efetividade da sentença. Essa regra é indispensável para garantir a celeridade e a efetividade da justiça.

 

A Tabela da OAB-PR: Um Parâmetro de Ética Profissional

 

A tabela de honorários da OAB-PR é um documento normativo que estabelece valores mínimos de referência para a atuação da advocacia no estado. Atualizada para 2025 com um reajuste de 4,77%, seguindo o INPC/IBGE, ela serve a propósitos importantes:

  • Evitar a precarização da advocacia, garantindo uma remuneração digna.
  • Servir de parâmetro para a elaboração de contratos de honorários transparentes.
  • Orientar os juízes na fixação de honorários de sucumbência, quando couber.

A tabela reforça a necessidade de distinguir claramente entre honorários contratuais e sucumbenciais, dando segurança jurídica ao cliente e respaldo ao advogado para negociar de forma ética e justa.

 

Transparência na Prestação de Contas

 

No nosso escritório, a confiança do cliente é construída pela clareza, e isso se reflete diretamente em nossa prestação de contas. Acreditamos que um cliente bem-informado é um cliente seguro. Por isso, ao final de cada etapa ou do processo, fornecemos um demonstrativo detalhado que distingue, de maneira clara, cada valor envolvido:

  • Honorários Contratuais: Apresentamos o valor devido pelo serviço, conforme acordado no contrato inicial.
  • Honorários Sucumbenciais: Discriminamos o montante obtido a título de sucumbência, que pertence ao escritório.
  • Multas ou Acréscimos: Detalhamos eventuais valores adicionais, como a multa e os honorários do Artigo 523 do CPC, explicando a sua origem.
  • Restituição de Custas: Informamos sobre valores que foram adiantados pelo cliente para custas processuais e que foram restituídos com a vitória na causa.
  • Valores do Cliente: O montante principal da condenação, que será repassado integralmente ao cliente, é sempre destacado para evitar qualquer confusão com as verbas do escritório.

Esse cuidado evita mal-entendidos e garante que o cliente compreenda exatamente os valores envolvidos, reforçando nosso compromisso com a ética e a seriedade.

 

Conclusão

 

Os honorários advocatícios são mais do que uma forma de pagamento: são uma base de respeito, valorização e confiança entre advogado e cliente. Entender a diferença entre contratuais e sucumbenciais, e a função da multa do Artigo 523 do CPC, é indispensável para que o cliente se sinta seguro e bem-informado.

Ao prestar contas de forma clara e transparente, como fazemos em nosso escritório, demonstramos não apenas o resultado do trabalho, mas também o respeito ao cliente que nos confiou sua causa.

É dessa relação de confiança que nasce a advocacia ética, madura e verdadeiramente comprometida com a justiça e seus clientes.

 

 

 

Ficou com alguma dúvida? Consulte nossa equipe (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via WhatsApp).

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

 

Autora: Priscila Andrioli. Coordenadora Administrativa e Financeira. Técnica em Serviços Jurídicos. Pós-graduada em Controladoria Financeira. MBA Executivo em Consultoria e Planejamento Empresarial (Facesita)

 

 

Referências

  • Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Disponível em: Planalto
  • Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil. Disponível em: Planalto
  • Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: Conselho Federal da OAB
  • Tabela de Honorários da OAB/PR 2025. Disponível em: OAB Paraná
  • CPC — Lei nº 13.105/2015, Art. 85 e 523. Disponível em: Planalto
  • CRUZ, José Rogério; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de História do Processo Civil Romano. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

 

Compartilhar

Outras postagens

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

Reforma Tributária do Consumo e Operações Imobiliárias: o Regime Específico de IBS e CBS à Luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025

A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em grande medida, pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu um modelo de IVA dual no Brasil, mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
Entre os diversos aspectos inovadores, destaca-se

Relatório de desempenho

Gestão Estratégica de Pessoas: O Pilar Inegociável da Vantagem Competitiva e Sustentabilidade no Setor Jurídico Moderno

O setor jurídico, por sua natureza, sempre foi orientado por regras, prazos e a busca incessante pela excelência técnica. Tradicionalmente, escritórios de advocacia concentraram seus esforços na capacidade técnica (o hard skill supremo), na eficiência processual e na satisfação pontual das demandas dos clientes. No entanto, essa concentração, muitas vezes, negligenciou o elemento mais dinâmico e insubstituível de qualquer organização de sucesso