Execução de dívida de condomínio inclui valores ainda a vencer, diz STJ

Em ação de cobrança de cotas condominiais, devem ser incluídas na condenação as despesas vencidas e a vencer no curso do processo até o momento do pagamento do título extrajudicial. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão que só incluía no cálculo as cotas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado da sentença.

O condomínio autor do processo alegou que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentença das relações continuativas fixa o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor na fase de conhecimento, basta para a execução demonstrar a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação.

Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, gerar melhor utilidade e economia do processo. “As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

Ainda de acordo com Nancy, a jurisprudência do STJ considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento.

Assim, ela considerou que sentença e acórdão em sentido contrário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o ajuizamento de nova ação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Disponível em: www.conjur.com.br

Compartilhar

Outras postagens

Leilão Judicial e Extrajudicial de Imóveis: Diferenças Práticas, Vantagens, Desvantagens e Riscos

A arrematação de imóveis por meio de leilão tornou-se uma alternativa relevante tanto para a recuperação de crédito quanto para aquisição de bens com valores abaixo do mercado. No entanto, a modalidade pela qual esse leilão ocorre – judicial ou extrajudicial – interfere diretamente no procedimento, nos riscos envolvidos e na segurança jurídica da operação.
A escolha entre o leilão judicial ou extrajudicial deve considerar uma série de fatores, desde a origem da dívida até os interesses específicos de credores, devedores e investidores.

Due Diligence Jurídica nas Transações Imobiliárias Complexas: Mitigação de Riscos em Negócios de Grande Monta

As transações imobiliárias de grande monta envolvem riscos jurídicos e financeiros significativos.
A due diligence imobiliária surge como uma auditoria prévia, essencial para elevar a segurança da negociação. Este processo de investigação minuciosa identifica potenciais riscos, garantindo uma transação segura e mitigando prejuízos futuros.
Nesse contexto, a due diligence jurídica é essencial e representa uma ferramenta indispensável para compradores e investidores com o objetivo de prevenir litígios e reduzir custos inesperados.  

A Primeira Conversa com a Recepção em um Escritório de Advocacia: O que diz sobre o seu Processo?

A experiência do cliente em um escritório de advocacia começa muito antes da primeira reunião com o advogado, ela se inicia na recepção. Esse primeiro contato, frequentemente subestimado, é fundamental para estabelecer confiança, transmitir profissionalismo e criar uma base sólida para que todo o processo jurídico transcorra com segurança, clareza e tranquilidade. Neste artigo, iremos ver detalhadamente a importância da primeira conversa com a recepção. Veremos como esse momento inicial reflete a organização do escritório.

Novos Modelos Contratuais na Administração Imobiliária: Oportunidades e Desafios do Built-to-Rent e do Coliving no Brasil

O cenário imobiliário brasileiro testemunha uma crescente procura por modelos de aquisição que se sintonizam com novas dinâmicas de uso e investimento, especialmente no segmento de imóveis voltados para lazer e turismo. Nesse contexto, a multipropriedade imobiliária emergiu como uma alternativa notável, permitindo que múltiplos indivíduos compartilhem a propriedade de um bem, usufruindo-o de forma exclusiva por períodos pré-determinados ao longo do ano.