É celebrado no dia 18 de agosto, o Dia Nacional do Estagiário. Tal data marca a publicação do primeiro decreto que regulamentou o estágio. São garantidos, desde 1982, uma série de direitos aos estudantes que se submeterem ao referido contrato.
O que é o estágio
O estágio é uma modalidade de trabalho que tem como principal objetivo a aprendizagem relacionada a sua área de formação, dando aos estudantes a oportunidade de aprender na prática e, em troca, utilizar seu conhecimento para realizar tarefas simples e auxiliar em sua empresa.
Deveres e Direitos
Em uma relação de estagiário e empregador, é necessário o cumprimento de certas obrigações por parte do contratante, como por exemplo: a) Dispor de um ambiente adequado para a aprendizagem, bem como, de um orientador para auxiliá-lo; b) Possuir um vinculo com a instituição de ensino que irá além do contrato de estágio. Sendo necessário, também, o envio periódico de relatórios apontando as atividades exercidas pelo estudante; c) Pagar ao estudante, salvo em casos de estágio obrigatório, uma bolsa-auxílio. Bem como, vale transporte; d) Contratar um seguro de vida; e e) Manter o contrato com um estagiário por, no máximo, 2 anos.
Já o estagiário, deve estar star matriculado e frequentar uma instituição de ensino, além de possuir, no mínimo, 16 anos.
Por fim, após a contratação, o estagiário deverá cumprir os horários acordados previamente, justificar em caso de faltas e, é claro, comparecer às aulas na instituição de ensino vinculada.
Como direitos do empregador, podemos elencar os custos reduzidos, a flexibilidade e pró-atividade do estagiário e a possibilidade de capacitação de um futuro profissional.
O estudante, por sua vez, poderá gozar dos direitos de carga horária reduzida à metade em época de provas, ter uma mentoria e orientação profissional, bem como 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;
Lei do Estágio
A Lei nº. 11.788/2008, regulamenta as atividades prestadas pelos estagiários, estabelece obrigações para as instituições de ensino e para a parte concedente. É importante ressaltar alguns direitos previstos na legislação.
Primeiramente, o limite de jornada que um estagiário pode cumprir é muito reduzido daquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A carga horária se restringe 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de ensino fundamental e 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de nível médio, técnico e superior.
A remuneração será devida, entretanto não é igualada um salário de um trabalhador comum. Não há um piso salarial fixo, portanto o empregador estabelecerá o valor. Fica a critério deste a concessão de outros benefícios.
Por fim, as atividades devem ser compatíveis com a jornada estabelecida e a remuneração. Caso a empresa não cumpra com as cláusulas estabelecidas, poderá ser processada perante a Justiça do Trabalho.
A importância do estágio para a formação acadêmica e pessoal do profissional
É fato notório que a experiência prática durante um curso de graduação faz-se imprescindível.
A teoria é, sim, de suma importância para a aprendizagem e não pode ser descartada em hipótese alguma.
Entretanto, a pratica dará a qualquer estudante um diferencial, pois é com ela que os jovens terão a oportunidade de entender como funciona e aprender a lidar com as eventuais adversidades do cotidiano de sua futura profissão.
E, para atender a essa necessidade, recorre-se ao estágio.
Conforme já exposto, esta modalidade de trabalho surge em 1982, especificamente em 18 de agosto, dia da publicação do primeiro decreto que regulamentou o estágio e que, posteriormente, marcou a referida data como o Dia Nacional do Estagiário.
Mas, afinal, quais são as dimensões contempladas pelo estágio? Para responder essa questão, consoante acima exposto, destaca-se, principalmente: a aprendizagem aprofundada, o desenvolvimento pessoal do estudante e a inserção do futuro profissional no mercado de trabalho.
Tais aspectos proporcionam ao universitário o aprimoramento de seus conhecimentos e competências, bem como oportunizam uma ligação direta do mundo acadêmico com o mundo empresarial, criando assim, condições efetivas de crescimento e desenvolvimento.
Entretanto, a diferença que tal experiência faz na vida do estudante vai muito além do período em que, de fato, permaneceu estagiando.
O conhecimento ali adquirido é algo que ele levará para a vida.
O trabalho, o ambiente e os colegas são fatores que influenciarão diretamente no futuro do estagiário. Sendo estes últimos, capazes de motivá-lo a melhorar e se superar a cada dia e, ainda, de sempre buscar aprender coisas novas, não só porque precisa, mas porque gosta.
Da mesma forma, os empregadores e colegas mais experientes podem auxiliar o estagiário a notar que a profissão intentada pode não ser aquela que efetivamente deseja como futuro.
Independente do rumo dessa experiência, o fato é que o estágio auxilia, também, no processo de autoconhecimento do estudante e o ajuda a entender o que o futuro lhe reserva, evitando surpresas desagradáveis em momento ulterior.
Conclusão
Ante o exposto, resta nítida a grande contribuição do estágio para a formação da identidade profissional e pessoal dos jovens, pois participa de um momento decisivo no desenvolvimento da vida do futuro profissional.
Assim, o estágio prepara não apenas profissionais competentes e qualificados, como também pessoas melhores e mais responsáveis.
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AUTORES
Isabela Friesen Silva. Acadêmica de Direito da Unicuritiba. Ex-estagiária no Barioni & Macedo Advogados.
Julia Biscorovaine Munhoz. Acadêmica de Direito da PUC/PR. Estagiária no Barioni & Macedo Advogados.
Luiza Carvalho de Oliveira. Acadêmica de Direito da UFPR. Estagiária no Barioni & Macedo Advogados.