A Importância do Estágio Para a Formação Acadêmica e Pessoal do Estudante

É celebrado no dia 18 de agosto, o Dia Nacional do Estagiário. Tal data marca a publicação do primeiro decreto que regulamentou o estágio. São garantidos, desde 1982, uma série de direitos aos estudantes que se submeterem ao referido contrato.

O que é o estágio

O estágio é uma modalidade de trabalho que tem como principal objetivo a aprendizagem relacionada a sua área de formação, dando aos estudantes a oportunidade de aprender na prática e, em troca, utilizar seu conhecimento para realizar tarefas simples e auxiliar em sua empresa.

Deveres e Direitos 

Em uma relação de estagiário e empregador, é necessário o cumprimento de certas obrigações por parte do contratante, como por exemplo: a) Dispor de um ambiente adequado para a aprendizagem, bem como, de um orientador para auxiliá-lo; b) Possuir um vinculo com a instituição de ensino que irá além do contrato de estágio. Sendo necessário, também, o envio periódico de relatórios apontando as atividades exercidas pelo estudante; c) Pagar ao estudante, salvo em casos de estágio obrigatório, uma bolsa-auxílio. Bem como, vale transporte; d) Contratar um seguro de vida; e e) Manter o contrato com um estagiário por, no máximo, 2 anos. Já o estagiário, deve estar star matriculado e frequentar uma instituição de ensino, além de possuir, no mínimo, 16 anos. Por fim, após a contratação, o estagiário deverá cumprir os horários acordados previamente, justificar em caso de faltas e, é claro, comparecer às aulas na instituição de ensino vinculada. Como direitos do empregador, podemos elencar os custos reduzidos, a flexibilidade e pró-atividade do estagiário e a possibilidade de capacitação de um futuro profissional. O estudante, por sua vez, poderá gozar dos direitos de carga horária reduzida à metade em época de provas, ter uma mentoria e orientação profissional, bem como 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;

Lei do Estágio

A Lei nº. 11.788/2008, regulamenta as atividades prestadas pelos estagiários, estabelece obrigações para as instituições de ensino e para a parte concedente. É importante ressaltar alguns direitos previstos na legislação. Primeiramente, o limite de jornada que um estagiário pode cumprir é muito reduzido daquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A carga horária se restringe 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de ensino fundamental e 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de nível médio, técnico e superior. A remuneração será devida, entretanto não é igualada um salário de um trabalhador comum. Não há um piso salarial fixo, portanto o empregador estabelecerá o valor. Fica a critério deste a concessão de outros benefícios. Por fim, as atividades devem ser compatíveis com a jornada estabelecida e a remuneração. Caso a empresa não cumpra com as cláusulas estabelecidas, poderá ser processada perante a Justiça do Trabalho.

A importância do estágio para a formação acadêmica e pessoal do profissional

É fato notório que a experiência prática durante um curso de graduação faz-se imprescindível. A teoria é, sim, de suma importância para a aprendizagem e não pode ser descartada em hipótese alguma. Entretanto, a pratica dará a qualquer estudante um diferencial, pois é com ela que os jovens terão a oportunidade de entender como funciona e aprender a lidar com as eventuais adversidades do cotidiano de sua futura profissão. E, para atender a essa necessidade, recorre-se ao estágio. Conforme já exposto, esta modalidade de trabalho surge em 1982, especificamente em 18 de agosto, dia da publicação do primeiro decreto que regulamentou o estágio e que, posteriormente, marcou a referida data como o Dia Nacional do Estagiário. Mas, afinal, quais são as dimensões contempladas pelo estágio? Para responder essa questão, consoante acima exposto, destaca-se, principalmente: a aprendizagem aprofundada, o desenvolvimento pessoal do estudante e a inserção do futuro profissional no mercado de trabalho. Tais aspectos proporcionam ao universitário o aprimoramento de seus conhecimentos e competências, bem como oportunizam uma ligação direta do mundo acadêmico com o mundo empresarial, criando assim, condições efetivas de crescimento e desenvolvimento. Entretanto, a diferença que tal experiência faz na vida do estudante vai muito além do período em que, de fato, permaneceu estagiando. O conhecimento ali adquirido é algo que ele levará para a vida. O trabalho, o ambiente e os colegas são fatores que influenciarão diretamente no futuro do estagiário. Sendo estes últimos, capazes de motivá-lo a melhorar e se superar a cada dia e, ainda, de sempre buscar aprender coisas novas, não só porque precisa, mas porque gosta. Da mesma forma, os empregadores e colegas mais experientes podem auxiliar o estagiário a notar que a profissão intentada pode não ser aquela que efetivamente deseja como futuro. Independente do rumo dessa experiência, o fato é que o estágio auxilia, também, no processo de autoconhecimento do estudante e o ajuda a entender o que o futuro lhe reserva, evitando surpresas desagradáveis em momento ulterior.

Conclusão

Ante o exposto, resta nítida a grande contribuição do estágio para a formação da identidade profissional e pessoal dos jovens, pois participa de um momento decisivo no desenvolvimento da vida do futuro profissional. Assim, o estágio prepara não apenas profissionais competentes e qualificados, como também pessoas melhores e mais responsáveis. Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado (clique em ‘fale conosco‘ ou converse conosco via Whatsapp).
Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.

AUTORES

Isabela Friesen Silva. Acadêmica de Direito da Unicuritiba. Ex-estagiária no Barioni & Macedo Advogados. Julia Biscorovaine Munhoz. Acadêmica de Direito da PUC/PR. Estagiária no Barioni & Macedo Advogados. Luiza Carvalho de Oliveira. Acadêmica de Direito da UFPR. Estagiária no Barioni & Macedo Advogados.

Compartilhar

Outras postagens

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação: o Impasse do STJ que Ameaça o Caixa das Incorporadoras

Uma incorporadora que hoje negocia a rescisão de um contrato de compra e venda de unidade autônoma em regime de patrimônio de afetação enfrenta uma pergunta complexa. Neste exato momento, o próprio Judiciário não sabe responder com segurança a essa dúvida.
Portanto, surge o questionamento: ela pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador desistente, conforme prevê a Lei do Distrato?

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

O Que Nem Sempre Contam ao Cliente: Uma Conversa Franca Sobre Prazos, Honorários e Resultados

Prazo curto, honorário camarada e causa ganha: é isso que muita gente espera ouvir na primeira reunião com um advogado. É também o que por vezes se gera como expectativa para fechar contrato. O problema é simples: nada disso é inteiramente verdade. O próprio Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil trata essas promessas como o que elas são, uma infração disciplinar.

Pejotização: os riscos que sua empresa corre enquanto o STF não decide o Tema 1.389

Pejotização: Os Riscos Que Sua Empresa Corre Enquanto o STF Não Decide o Tema 1.389

Uma empresa que contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica pode, a qualquer momento, ser surpreendida por uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento retroativo de vínculo empregatício, com anos de verbas rescisórias, FGTS e encargos previdenciários calculados de uma só vez. Esse risco não é hipotético nem distante. Desde junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal voltou a permitir que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho instruam e julguem esse tipo de processo, e mais de 74 mil ações identificadas em levantamentos com base em dados do CNJ estão diretamente afetadas. Para quem estrutura contratos com PJs, freelancers ou consultores sem revisar periodicamente a forma como esses vínculos funcionam na prática, o momento de agir é agora, antes que a tese final do Supremo seja fixada e antes que uma fiscalização, uma auditoria ou uma reclamação trabalhista isolada exponha fragilidades acumuladas ao longo de anos.