“A César apenas o que é de César”: Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR

A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao negar um recurso que cobrava R$ 2 milhões em impostos de uma empresa prestadora de serviços médicos.

O colegiado manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a prestação de serviços não aconteceram na sede da empresa, localizada em Curitiba, mas sim em cada um dos municípios tomadores de serviços.

Na decisão, o TJ-PR afirmou seguir o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que, após a vigência da Lei Complementar 116/2003, é competente para cobrar o ISS o município em que existir unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador.

De acordo com a relatora do caso, juíza Ângela Maria Machado Costa, o fato das notas fiscais serem emitidas pela sede da empresa, apenas ressalta o “caráter gerencial da atividade desenvolvida pela sede, sem que isso caracterize como prestação de serviços por esta unidade”.

Histórico
A empresa foi autuada pelo município de Curitiba por deixar de recolher o imposto nos anos em 2013, 2014 e 2015. Segundo a advogada que atuou no caso, Analice Castor de Mattos, apesar de a empresa ter sede administrativa no município, foram firmados contratos com sete outros para prestação de serviços médicos nos hospitais e unidades de saúde públicas.

“A execução era feita pelos médicos sócios da empresa com absoluta autonomia e os profissionais utilizaram a estrutura física, os materiais e os equipamentos das respectivas entidades contratantes para prestar seus serviços”, argumentou.

Para ela, a principal controvérsia na demanda está nas expressões ‘estabelecimento’ e ‘sede’, que “não podem ser consideradas sinônimas, sob pena de violar o art. 4º da Lei Complementar 116/2003”.

Clique aqui para ler o acórdão.
0005918-93.2016.8.16.0004

dispnivel: conjur.com

Compartilhar

Outras postagens

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados o STJ Reabre, Dez Anos Depois, o Debate sobre Quem Paga

Débitos Condominiais em Imóveis Ainda Não Registrados: o STJ Reabre Dez Anos Depois o Debate sobre Quem Paga

Uma incorporadora vende uma unidade, o comprador já recebeu as chaves, já mora no imóvel e já usufrui das áreas comuns há meses, mas o registro definitivo na matrícula ainda não saiu, seja por financiamento bancário em andamento, seja por pendências documentais típicas do pós-obra. Nesse intervalo, o condomínio ajuíza cobrança de taxas em atraso, e a pergunta que parecia resolvida há dez anos volta a incomodar quem vende imóveis: a cobrança deve recair sobre quem já exerce a posse e usufrui do imóvel, ou pode continuar alcançando quem ainda figura como proprietário

Redutor de ajuste do IBS e da CBS: por que 31 de dezembro de 2026 importa para quem vende imóveis

Redutor de Ajuste do IBS e da CBS: Por Que 31 de Dezembro de 2026 Importa Para Quem Vende Imóveis

A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criou um regime específico para as operações com bens imóveis. Uma de suas peças centrais é o redutor de ajuste, valor vinculado a cada imóvel e abatido da base de cálculo dos dois tributos quando o bem é vendido. Para os imóveis que já pertencerem a contribuintes do IBS e da CBS

O Último Trimestre Decide o Ano Como Estruturar o Calendário de Conformidade da sua Empresa

O Último Trimestre Decide o Ano: Como Estruturar o Calendário de Conformidade no Fechamento do Exercício

Para empresas de médio e grande porte, o último trimestre do ano não representa apenas a reta final das operações correntes. Na prática, este período constitui o momento mais crítico em que se definem os parâmetros fiscais, tributários e patrimoniais do exercício seguinte. A transição entre o ano corrente e o próximo é marcada pela convergência de prazos legais altamente complexos, cujos impactos financeiros reverberam por vários anos consecutivos. Nestes níveis corporativos, portanto, a perda de uma janela de conformidade raramente decorre de desinformação. O fator determinante costuma ser a ausência de um mecanismo formal de governança transversal que integre o contábil, o jurídico e o financeiro na tomada de decisão antecipada.

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.