Ação rescisória se submete ao CPC vigente quando do trânsito em julgado da decisão rescindenda

A ação rescisória deve ser regulada pelo diploma processual vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

O entendimento é da 2ª seção do STJ ao definir questão de ordem nesta quarta-feira, 8. A questão foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão em processo de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Na sessão anterior, Salomão destacou que o trânsito em julgado ocorreu quando estava em vigor o CPC/73, e a ação rescisória foi proposta e resolvida pelo voto do relator (ministro Sanseverino) e da revisora (ministra Gallotti) com base no CPC/15. Na ocasião, Salomão assentou:

“Apesar de a lei processual ter como regra o efeito imediato e geral, aplicando-se aos processos pendentes (art. 1.540), deve respeitar por outro lado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. No tocante à rescisória, penso que o marco temporal no tocante à incidência da regra de direito processual deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda.”

Na ocasião, o ministro Sanseverino pediu vista regimental. Na sessão de hoje, S. Exa. acompanhou Salomão na questão de ordem, concluindo também que no tocante à rescisória, o marco temporal para incidência das regras de direito processual deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e, no caso concreto, a AR se submete ao CPC/73, já que a decisão contestada transitou em julgado em 2/12/14.

Processo: AR 5.931

Disponível em: m.migalhas.com.br

Compartilhar

Outras postagens

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.