TRT-1 nega estabilidade a mulher que ajuizou ação dois meses após parto

Por entender que houve má-fé no pedido de salários relativos ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pagamento a uma mulher que ajuizou ação dois meses após o parto.

Para os desembargadores, ficou evidenciado que ela buscava somente o dinheiro, e não a manutenção do seu emprego, que é justamente a intenção desse direito constitucional.

A mulher foi despedida em dezembro de 2015. Seu filho nasceu em setembro de 2016, mas a trabalhadora ajuizou a ação apenas em novembro de 2016, mais de dois meses após o fim da gestação.

A relatora do acórdão, desembargadora Laís Jaeger Nicotti, considerou o fato da reclamante não ter informado a empresa sobre a gestação, nem ter tomado providências para sua reintegração. Segundo a magistrada, o processo mostra que não havia motivo para a safrista não trabalhar no período anterior ao parto.

Foi constatado assim um “intuito desvirtuado da reclamante de obter proveito econômico da sua condição, sem levar em conta o motivo finalístico do instituto em questão, a garantia do trabalho como meio de salvaguarda da subsistência mínima do próprio filho nos primeiros meses de vida”.

Segundo a desembargadora, a demora em comunicar à empresa formalmente sua gravidez ou em ajuizar diretamente a ação judicial deixa claro que ela buscava tão somente o recebimento dos salários no período da garantia no emprego e não a manutenção do seu trabalho.

“Essa situação importa em verdadeira intenção de monetizar o direito constitucionalmente assegurado, que visa, como já dito, à proteção ao nascituro e à maternidade, representada na manutenção do emprego da mãe para que o sustento do seu filho seja garantido”, disse a magistrada em seu voto, que foi seguido pelos desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.

Integra:  conjur

Compartilhar

Outras postagens

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

contingenciamento jurídico

Contingenciamento Jurídico e seu Impacto nas Atividades Empresariais

O contingenciamento jurídico envolve a projeção e o cálculo das despesas advindas de processos judiciais, que constitui como elemento fundamental no planejamento financeiro anual de qualquer empresa.
É possível notar que o contingenciamento e a provisão consistem em mapeamento das principais decisões adotadas ao longo dos passivos que a parte possui.
Neste ponto, é fundamental destacar que, além das determinações judiciais, também são levadas em conta as várias decisões estratégicas feitas pelas partes envolvidas, as quais têm o potencial de impactar de maneira significativa os resultados financeiros.
Dessa forma, é essencial que uma empresa desenvolva um (…)

crimes financeiros

CNJ reforça compromisso com a fiscalização de transações imobiliárias com Provimento Nº 161/2024

A publicação do Provimento nº 161 pelo CNJ marca um importante avanço na regulamentação das transações imobiliárias no Brasil, impondo novas responsabilidades aos notários e registradores e fortalecendo os mecanismos de prevenção aos crimes capitais. Embora a adaptação às novas regras represente um desafio para o setor, os benefícios em termos de segurança jurídica e transparência são inegáveis.

Ao final do processo de adaptação, notários e registradores estarão mais bem preparados para desempenhar um papel estratégico na proteção do mercado imobiliário brasileiro, garantindo que as operações sejam conduzidas de maneira segura, transparente e em conformidade com a lei. Esse novo patamar de exigência contribuirá para a construção de (…)

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?