A Advogada Gisele Barioni de Macedo explica brevemente as principais mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao Intervalo Intrajornada.
A Advogada Gisele Barioni de Macedo explica brevemente as principais mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao Intervalo Intrajornada.
A tão aguardada Reforma Tributária finalmente começa a sair do papel e promete alterar de forma profunda a estrutura fiscal brasileira. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, o país inicia um processo de transição para um novo modelo de tributação que afetará diretamente diversos setores e o mercado imobiliário está entre os mais impactados.
O avanço tecnológico impõe uma constante modernização aos setores mais tradicionais da economia, e o mercado imobiliário não é exceção. Atento a essa transformação digital, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Resolução nº 1.551, de 14 de agosto de 2025, que regulamenta o uso da Token Imobiliário Digital (TID)
O Supremo Tribunal Federal retomou, recentemente, o debate sobre o alcance da imunidade tributária do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — nas hipóteses em que imóveis são utilizados para integralizar o capital social de empresas. A controvérsia, que há anos gera insegurança entre empresários e municípios, concentra-se na seguinte questão:
Quando um cliente busca um advogado, a relação de confiança é a base de tudo. No entanto, além da competência técnica e da ética profissional, a remuneração pelos serviços prestados é um ponto que precisa ser compreendido com total clareza.
Esse entendimento se dá, principalmente, por meio dos honorários advocatícios, que se dividem em duas modalidades distintas: os contratuais e os sucumbenciais.