Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, define 1ª Seção do STJ

A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.

A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao anular auto de infração contra a Ipiranga por derramamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, em 2005, em acidente ferroviário. Segundo o colegiado, no caso não foi demonstrada a efetiva participação da empresa no acidente que gerou danos ao meio ambiente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia mantido o auto de infração por entender que a responsabilidade administrativa ambiental seria objetiva, em razão da propriedade da carga transportada ser da companhia de petróleo. A multa ultrapassava R$ 5 milhões.

O entendimento chegou a ser mantido no STJ pela 1ª Turma. Porém, nos embargos de declaração, a 1ª Seção entendeu de maneira diversa. Relator dos embargos, o ministro Mauro Campbell Marques observou que a jurisprudência dominante no tribunal, em casos análogos, é no sentido da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.

Citou precedentes das duas turmas de Direito Público, entre eles o REsp 1.251.697, de sua relatoria, no qual explicou que “a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem”.

Para o ministro, “esse é o entendimento que deve presidir o exame do caso concreto, em que inequívoca nos autos a inexistência de participação direta da embargante no acidente que deu causa à degradação ambiental”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Compartilhar

Outras postagens

O Último Trimestre Decide o Ano Como Estruturar o Calendário de Conformidade da sua Empresa

O Último Trimestre Decide o Ano: Como Estruturar o Calendário de Conformidade no Fechamento do Exercício

Para empresas de médio e grande porte, o último trimestre do ano não representa apenas a reta final das operações correntes. Na prática, este período constitui o momento mais crítico em que se definem os parâmetros fiscais, tributários e patrimoniais do exercício seguinte. A transição entre o ano corrente e o próximo é marcada pela convergência de prazos legais altamente complexos, cujos impactos financeiros reverberam por vários anos consecutivos. Nestes níveis corporativos, portanto, a perda de uma janela de conformidade raramente decorre de desinformação. O fator determinante costuma ser a ausência de um mecanismo formal de governança transversal que integre o contábil, o jurídico e o financeiro na tomada de decisão antecipada.

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.

Assédio Eleitoral nas Empresas: o que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Assédio Eleitoral nas Empresas: O que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Uma reunião de equipe, um grupo de WhatsApp corporativo e uma frase associando o resultado das urnas à manutenção dos empregos. Foi aproximadamente isso que, anos depois, se converteu em condenação por dano moral coletivo contra uma madeireira paranaense, em decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2026. Com a campanha eleitoral de 2026 em curso e regra eleitoral que passou a tratar expressamente do ambiente de trabalho