TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados

O procedimento de revista nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, não gera indenização por danos morais. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse tipo de revista, está dentro do poder diretivo e fiscalizatório do empregador.

No caso, uma rede de supermercado havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma empregada. Segundo o TRT-9, havia constrangimento nas revistas, pois elas não eram feitas em local restrito. Além disso, a corte considerou que a tecnologia atual oferece outros meios não constrangedores para a segurança do patrimônio do empregador, como filmadoras e etiquetas eletrônicas.

O TST, contudo, reformou o acórdão. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o TST firmou entendimento de que o procedimento de revistas nos pertences pessoais de empregados, desde que feito de forma indiscriminada e sem contato físico, como no caso, não configura ato ilícito e se insere no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando, portanto, constrangimento que caracterize dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

“A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o procedimento de revistas realizado nos pertences pessoais de todos os empregados, indiscriminadamente, sem contato físico, insere-se no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não gerando constrangimento apto a ensejar dano moral indenizável.” -Walmir Oliveira da Costa.

Integra: jusbrasil

Compartilhar

Outras postagens

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Onda de Recuperações Judiciais no Varejo em 2026: Como Fornecedores e Credores Podem Proteger seu Crédito

Uma empresa que fornece regularmente para uma grande rede varejista recebe a notícia de que sua cliente acaba de ajuizar pedido de recuperação judicial. A partir desse momento, cobranças são suspensas, prazos passam a correr sob uma lógica diferente e o crédito que antes parecia líquido e certo entra em uma engrenagem jurídica que pode levar meses, ou anos, para produzir algum retorno. Esse cenário deixou de ser exceção em 2026.

Assédio Eleitoral nas Empresas: o que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Assédio Eleitoral nas Empresas: O que uma Condenação no Paraná Ensina às Empresas em 2026

Uma reunião de equipe, um grupo de WhatsApp corporativo e uma frase associando o resultado das urnas à manutenção dos empregos. Foi aproximadamente isso que, anos depois, se converteu em condenação por dano moral coletivo contra uma madeireira paranaense, em decisão divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2026. Com a campanha eleitoral de 2026 em curso e regra eleitoral que passou a tratar expressamente do ambiente de trabalho

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação

Distrato em Incorporação Imobiliária com Patrimônio de Afetação: o Impasse do STJ que Ameaça o Caixa das Incorporadoras

Uma incorporadora que hoje negocia a rescisão de um contrato de compra e venda de unidade autônoma em regime de patrimônio de afetação enfrenta uma pergunta complexa. Neste exato momento, o próprio Judiciário não sabe responder com segurança a essa dúvida.
Portanto, surge o questionamento: ela pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador desistente, conforme prevê a Lei do Distrato?