Tribunal Superior afasta reconhecimento de vínculo empregatício entre funcionária terceirizada e banco

A 8ª turma do TST reformou acórdão do TRT da 2ª região e retirou condenação imposta na qual havia sido reconhecido o vínculo empregatício de funcionária terceirizada com banco. Na decisão, o colegiado levou em conta entendimento do STF, que considerou lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

Na ação, uma funcionária de empresa de serviços terceirizados requereu reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição financeira, alegando exercer funções de bancária. Em 1º e 2º graus o pedido foi julgado procedente.

Ao analisar recursos, a 8ª turma do TST considerou que o STF, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, entendeu que a Súmula 331 do TST consistia numa intervenção imotivada da liberdade jurídica de contratar sem restrição.

O colegiado pontuou que, diante do entendimento firmado pela Corte Suprema, “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, razão pela qual, a liberdade de contratar é conciliável com a terceirização, mormente diante da ausência de legislação que impeça as empresas de contratarem mão de obra, bem como da inexistência de dispositivo legal que defina o que é atividade fim e/ou atividade meio”.

A relatora na 8ª turma, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que, não obstante a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo – seja meio ou fim –, em casos de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, a tomadora de serviços será responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento de remuneração e das demais verbas trabalhistas devidas.

A ministra pontuou ainda que, dentro desse contexto e conforme a conclusão do STF, o entendimento firmado em repercussão geral “somente não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada”, não havendo que se falar em impossibilidade de terceirização das atividades fins, “tampouco em inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da terceirização havida”.

Assim, por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo da empresa terceirizada, reformando acórdão e afastando reconhecimento de vínculo empregatício entre a funcionária e o banco.

Disponível em: jusbrasil

Compartilhar

Outras postagens

Compliance e ESG na Visão Administrativa: Como Implantar e Colher Resultados Sustentáveis

Em um cenário corporativo cada vez mais competitivo e dinâmico, os conceitos de Compliance e ESG (Environmental, Social, and Governance) assumiram papel de destaque nas estratégias empresariais.

Mais do que meras obrigações legais ou protocolos internos, essas práticas tornaram-se verdadeiros pilares de sustentabilidade organizacional, contribuindo para a construção de reputações sólidas, atração de investidores conscientes e fidelização de clientes atentos ao impacto socioambiental das marcas que consomem.

A Auditoria Legal como Ferramenta de Gestão Jurídica Empresarial: Conceito, Aplicações e Relevância

O ambiente empresarial contemporâneo está cada vez mais sujeito a complexas exigências legais e regulatórias. Nesse contexto, a auditoria legal, ou legal due diligence, apresenta-se como instrumento essencial à gestão jurídica, permitindo a identificação de riscos, a verificação da regularidade documental e a antecipação de passivos que possam comprometer a segurança e a continuidade das atividades empresariais.

Este artigo tem por objetivo apresentar o conceito de auditoria legal, suas principais aplicações práticas e os benefícios decorrentes de sua implementação, sobretudo em empresas de pequeno e médio porte, que muitas vezes não priorizam tal medida preventiva.

Reforma Tributária no Brasil: Sua Empresa está Preparada?

A reforma tributária no Brasil é um tema que gera muita discussão e preocupação entre as empresas. De acordo com uma pesquisa recente da Thomson Reuters (2023), mais da metade dos profissionais entrevistados classificaram suas organizações como estando no estágio inicial de adaptação à reforma, e 90% dos entrevistados esperam um impacto médio a muito alto em suas atividades devido às novas mudanças.

Due Diligence em Startups: Quais Cuidados um Investidor Deve Ter Antes do Aporte

No cenário dinâmico das startups, em que a inovação muitas vezes se sobrepõe à estrutura formal, o processo de due diligence (ou diligência prévia) é uma etapa fundamental para reduzir riscos e embasar decisões de investimento. Ao contrário das empresas tradicionais, que costumam ter histórico consolidado, as startups apresentam uma combinação de grande potencial com elevado grau de incerteza. Por isso, é necessário que os investidores realizem uma análise mais cuidadosa e personalizada, capaz de revelar não apenas oportunidades, mas também eventuais fragilidades do negócio.