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Suspensão do CNPJ de microempreendedores brasileiros: O que fazer?

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31
out, 2017
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Suspensão do CNPJ de microempreendedores brasileiros: O que fazer?

No dia 24 de outubro de 2017 o governo nacional suspendeu provisoriamente (pelo período de 30 dias) o CNPJ de todos os microempreendedores individuais que não pagaram as guias mensais (DAS) referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017 e dos que não entregaram as declarações anuais (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e de 2016. A suspensão pode ser revertida, desde que o valor devido seja quitado.

Para todos os microempreendedores com o CNPJ suspenso (em acordo com a resolução 36 de 2016 do Comitê Gestor) será impossibilitada a execução de qualquer ato civil, econômico ou fiscal, de modo que, procedimentos como: assinatura de contratos, realização de negócios jurídicos, e toda e qualquer atividade econômica formal que se utilize da personalidade jurídica da microempresa serão ineficazes e nulos neste período.

A recuperação do CNPJ só poderá ser obtida através da quitação dos débitos pendentes, de modo que a suspensão será cancelada no momento da quitação (pagamento a vista do total ou da primeira parcela). É possível que o ressarcimento dos valores devidos seja realizado em até 60 parcelas, de no mínimo, R$ 50,00 cada – o prazo máximo para o pagamento ou parcelamento é o dia 22 de novembro de 2017.  No caso da não efetuação do pagamento, o CNPJ será cancelado definitivamente e a dívida será transferida para o CPF do microempreendedor.

A resolução nº 39 da CGSIM, em seu art. 1º, §1º, I ao III, prevê que os cancelamentos definitivos terão como efeitos: (I) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (II) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias, estadual e municipal e; (III) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Cabe ressaltar que 12 bancos brasileiros já permitem que a contribuição mensal do MEI seja cadastrada diretamente no débito automático, facilitando em muito a organização financeira dos microempreendedores. Já os clientes do Banco do Brasil tem a possibilidade de efetuar o pagamento dessas taxas on-line.

Para maiores detalhes:

Consulta lista das MEI’s com atividades suspensas: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Dúvidas: https://www.facebook.com/EmpreendedorSJP/  (41) 3381-5807

Informações para procedimento nas Juntas Comerciais: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=3519

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