Suspensão do CNPJ de microempreendedores brasileiros: O que fazer?

No dia 24 de outubro de 2017 o governo nacional suspendeu provisoriamente (pelo período de 30 dias) o CNPJ de todos os microempreendedores individuais que não pagaram as guias mensais (DAS) referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017 e dos que não entregaram as declarações anuais (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e de 2016. A suspensão pode ser revertida, desde que o valor devido seja quitado.

Para todos os microempreendedores com o CNPJ suspenso (em acordo com a resolução 36 de 2016 do Comitê Gestor) será impossibilitada a execução de qualquer ato civil, econômico ou fiscal, de modo que, procedimentos como: assinatura de contratos, realização de negócios jurídicos, e toda e qualquer atividade econômica formal que se utilize da personalidade jurídica da microempresa serão ineficazes e nulos neste período.

A recuperação do CNPJ só poderá ser obtida através da quitação dos débitos pendentes, de modo que a suspensão será cancelada no momento da quitação (pagamento a vista do total ou da primeira parcela). É possível que o ressarcimento dos valores devidos seja realizado em até 60 parcelas, de no mínimo, R$ 50,00 cada – o prazo máximo para o pagamento ou parcelamento é o dia 22 de novembro de 2017.  No caso da não efetuação do pagamento, o CNPJ será cancelado definitivamente e a dívida será transferida para o CPF do microempreendedor.

A resolução nº 39 da CGSIM, em seu art. 1º, §1º, I ao III, prevê que os cancelamentos definitivos terão como efeitos: (I) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (II) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias, estadual e municipal e; (III) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Cabe ressaltar que 12 bancos brasileiros já permitem que a contribuição mensal do MEI seja cadastrada diretamente no débito automático, facilitando em muito a organização financeira dos microempreendedores. Já os clientes do Banco do Brasil tem a possibilidade de efetuar o pagamento dessas taxas on-line.

Para maiores detalhes:

Consulta lista das MEI’s com atividades suspensas: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Dúvidas: https://www.facebook.com/EmpreendedorSJP/  (41) 3381-5807

Informações para procedimento nas Juntas Comerciais: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=3519

Compartilhar

Outras postagens

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

O Novo Cenário Tributário Pode Inviabilizar Projetos Imobiliários?

A pergunta que incorporadoras, construtoras e loteadoras vêm fazendo com crescente frequência desde a regulamentação da reforma tributária pelo legislador não é retórica. Ela nasce de uma preocupação concreta: projetos que foram concebidos, precificados e lançados sob uma determinada lógica tributária agora precisam conviver com um ambiente fiscal radicalmente diferente, e a margem de segurança que historicamente protegia o resultado dos empreendimentos imobiliários está sendo pressionada por múltiplos vetores ao mesmo tempo.
A resposta, como quase tudo no direito tributário, não é simples: a reforma não inviabiliza projetos de forma generalizada, mas cria condições específicas em que determinados empreendimentos, estruturas societárias e modelos operacionais enfrentarão dificuldades reais de sustentação econômica. Identificar esses pontos com precisão é o primeiro passo para agir.

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

Reforma Tributária e o Lucro das Incorporadoras e Construtoras: O que Muda na Prática a partir de 2026

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 colocaram o setor de incorporação e construção civil diante de uma das mais profundas reestruturações fiscais de sua história. O que poderia parecer, em um primeiro momento, uma mera troca de siglas tributárias revela, na análise técnica, um conjunto de mudanças que afeta diretamente a apuração do resultado, a formação de preços, a gestão do fluxo de caixa e, em última análise, a margem de lucro dos empreendimentos.
Entender essas mudanças com precisão deixou de ser uma opção para se tornar condição de sobrevivência competitiva para incorporadoras, construtoras e loteadoras que operam no mercado brasileiro.

A Engenharia Jurídica de Elite: Desfazendo os Gargalos Invisíveis que estancam o Crescimento Empresarial

No dinâmico cenário corporativo, a distância entre a sustentabilidade financeira e o colapso operacional é medida pela qualidade da informação estratégica que chega à mesa do decisor. Para muitos gestores, o departamento jurídico ainda é visto como um mal necessário ou um centro de custos reativo, acionado apenas quando a citação judicial, agora eletrônica e implacável, bate à porta. Contudo, essa visão arcaica é precisamente o que separa as organizações que estagnam daquelas que escalam com segurança. A realidade é que a maioria das instituições opera com pontos cegos estruturais. A liderança, focada na expansão e no faturamento

Golpe do Falso Advogado

Alerta de Segurança: A Sofisticação do Golpe do Falso Advogado e o Uso de Inteligência Artificial

O Brasil vive um avanço significativo dos crimes digitais que exploram relações de confiança institucional. Entre as fraudes mais graves e recorrentes está o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que se vale da identidade profissional de advogados para induzir vítimas a realizar transferências financeiras indevidas.
O que antes se limitava a tentativas genéricas de estelionato evoluiu para um modelo altamente sofisticado de fraude, com uso de dados públicos reais, engenharia social avançada e, mais recentemente, tecnologias de inteligência artificial.