Suspensão do CNPJ de microempreendedores brasileiros: O que fazer?

No dia 24 de outubro de 2017 o governo nacional suspendeu provisoriamente (pelo período de 30 dias) o CNPJ de todos os microempreendedores individuais que não pagaram as guias mensais (DAS) referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017 e dos que não entregaram as declarações anuais (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e de 2016. A suspensão pode ser revertida, desde que o valor devido seja quitado.

Para todos os microempreendedores com o CNPJ suspenso (em acordo com a resolução 36 de 2016 do Comitê Gestor) será impossibilitada a execução de qualquer ato civil, econômico ou fiscal, de modo que, procedimentos como: assinatura de contratos, realização de negócios jurídicos, e toda e qualquer atividade econômica formal que se utilize da personalidade jurídica da microempresa serão ineficazes e nulos neste período.

A recuperação do CNPJ só poderá ser obtida através da quitação dos débitos pendentes, de modo que a suspensão será cancelada no momento da quitação (pagamento a vista do total ou da primeira parcela). É possível que o ressarcimento dos valores devidos seja realizado em até 60 parcelas, de no mínimo, R$ 50,00 cada – o prazo máximo para o pagamento ou parcelamento é o dia 22 de novembro de 2017.  No caso da não efetuação do pagamento, o CNPJ será cancelado definitivamente e a dívida será transferida para o CPF do microempreendedor.

A resolução nº 39 da CGSIM, em seu art. 1º, §1º, I ao III, prevê que os cancelamentos definitivos terão como efeitos: (I) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (II) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias, estadual e municipal e; (III) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Cabe ressaltar que 12 bancos brasileiros já permitem que a contribuição mensal do MEI seja cadastrada diretamente no débito automático, facilitando em muito a organização financeira dos microempreendedores. Já os clientes do Banco do Brasil tem a possibilidade de efetuar o pagamento dessas taxas on-line.

Para maiores detalhes:

Consulta lista das MEI’s com atividades suspensas: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Dúvidas: https://www.facebook.com/EmpreendedorSJP/  (41) 3381-5807

Informações para procedimento nas Juntas Comerciais: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=3519

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?