STJ volta a analisar emissão de título rural relacionado ao Banco Santos

O Superior Tribunal de Justiça retoma nesta terça-feira (9/10) o julgamento que discute se a compra de Cédula de Produto Rural feita pelo produtor rural Iboty Ioschpe junto ao Banco Santos serviu para fomentar a produção agrícola ou se foi usada para manipular o mercado financeiro.

A análise do caso na 3ª Turma da corte teve início mês passado, com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. A magistrada votou por manter o acórdão que condenou Ioschpe a responder solidariamente com a massa falida do banco em relação à fraude na emissão de uma CPR de R$ 2,4 milhões.

Segundo ela, as cláusulas no contrato de emissão do título eram flagrantemente abusivas, além de indicar estipulações alheias à indispensável bilateralidade de obrigações que envolvem essa espécie de negócio jurídico. “Nota-se que não estamos falando da ação de cobrança da CPR, mas das consequências fraudulentas da sua emissão”, frisou.

O advogado Ricardo Ranzolin, que defende o produtor rural, afirma que os outros ministros não podem seguir o mesmo entendimento da relatora, sob pena de cometer uma injustiça. Segundo ele, na época do negócio, Ioschpe foi procurado pelo banco para emitir uma CPR para corretora ligada à própria instituição, e assim o fez, dentro da lei. Isso, relata, aconteceu antes da descoberta de que os donos do banco estavam usando papeis emitidos para dar lastro a operações financeiras que resultaram em remessas ilegais de milhões de dólares ao exterior.

“Oito dias depois da operação, a corretora ligada ao banco endossou a cédula e, mesmo sem se tratar de título quitado, o banco recebeu cerca de R$ 2,4 milhões, sendo o valor imediatamente desviado para o exterior para conta operada pelos donos do Santos. Esse foi o escândalo. E quem efetuou o desvio foram os controladores do banco, meu cliente, como a maioria envolvida na emissão desses títulos, não sabia disso. O mercado não sabia”, diz o advogado.

Disponível em: www.conjur.com.br

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