Programa Trabalho Seguro realiza seminário sobre impactos da Reforma Trabalhista na saúde e segurança no trabalho
Nesta segunda-feira (28), o Programa Trabalho Seguro promoveu o simpósio “Os Impactos da Reforma Trabalhista no Âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho”. O evento foi resultado de uma parceria entre o TRT do Paraná e a Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Na abertura do encontro, realizado nas dependências da universidade, em Curitiba, a juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha, gestora regional do Programa no Paraná, destacou a relevância de estudar os impactos da Reforma no meio ambiente de trabalho e na segurança do trabalhador.
“As mudanças são bastante efetivas nesta área. Nossa preocupação é de que não haja nenhum retrocesso em relação a medidas de prevenção que possam ajudar o Brasil a superar o 4º lugar que ocupa atualmente em número de acidentes do trabalho no mundo”, declarou.
Representando a presidência do Regional paranaense, o desembargador Cássio Colombo Filho abriu sua participação com uma palestra em que analisou aspectos práticos da reforma a partir de hipóteses de precarização da força de trabalho.
“Estamos diante de um conjunto de propostas que merecem uma análise cuidadosa, e que dizem respeito, inclusive, às diretrizes da nossa sociedade daqui pra frente”, declarou o desembargador durante sua explanação. “Trazer o debate para dentro das universidades é fundamental para que os futuros profissionais se envolvam desde já com um tema de suma importância”, concluiu.
Ainda durante a manhã, participaram do simpósio outros três expositores: os juízes José Aparecido dos Santos e Sandra Mara de Oliveira Dias, e o professor Hélio Gomes.
Como fica o juiz diante das mudanças? Essa foi a pergunta lançada pela juíza Sandra Mara Dias em sua participação. “Ele precisa observar o ordenamento jurídico e a Constituição Federal, naquilo que tange aos princípios da dignidade da pessoa humana, valor social que constitui fundamento da República Federativa do Brasil”, respondeu.
Na avaliação da juíza, a reforma configura um retrocesso social, pois precariza as relações de trabalho, reduz remunerações e amplia a jornada. “Um dos pontos mais controversos do projeto é que ele permite o trabalho da gestante em ambientes insalubres, atentando frontalmente contra a saúde da empregada nesta condição”, concluiu.
“Com as mudanças, houve uma flexibilização das regras de proteção contra os efeitos da insalubridade, além da ampliação da terceirização e do trabalho extraordinário. Estes são alguns dos exemplos de como o trabalhador pode ser afetado negativamente pela modificação da legislação”, afirmou o magistrado José Aparecido dos Santos, que avaliou como desfavoráveis as alterações relacionadas à saúde do trabalhador.
No entendimento do professor Hélio Gomes, apesar de não ser o texto ideal, a reforma trouxe algumas modificações que precisavam ser feitas. “Acredito que a Reforma Trabalhista vai nos estimular a fazer uma travessia inadiável. Não é a melhor das propostas, mas vai nos ajudar a iniciar uma mudança necessária”, pontuou.
A produção de prova técnica foi o assunto trazido pelo juiz Roberto Dala Barba Filho na segunda parte do seminário, iniciada às 19h e coordenada pelo professor Roberto André Oresten. Para Dala Barba, o fato de a parte sucumbente ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, vai impor uma análise mais criteriosa no momento de decidir pelo ingresso da ação. “Esta questão abrirá caminho para a busca de soluções que possam contornar ou minimizar estes custos”, afirmou.
O juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciano Augusto de Toledo Coelho, apontou contradições no novo texto ao falar sobre dano moral. “Há itens polêmicos, de duvidosa aplicabilidade e até mesmo capazes de suscitar discussões sobre a sua constitucionalidade. Para uma legislação que veio, teoricamente, com a intenção de simplificar, parece-me que vai acabar produzindo o efeito contrário”, avaliou.
Encerrando o seminário, o advogado e professor Marco Antônio César Villatore destacou que, com as novidades propostas pela reforma, no que se referem ao acidente de trabalho e à doença ocupacional – temas incluídos em sua análise -, cada caso deve ser analisado concretamente para a avaliação dos prós e contras.
“Para determinadas categorias, alguns pontos podem ser desvantajosos, a exemplo do parcelamento de férias ou o regime de trabalho de 12 x 36 horas. Em certas atividades produtivas, porém, os trabalhadores podem se beneficiar das mudanças. O importante é ressaltar que, com as discussões em torno da reforma, quem sabe consigamos plantar uma semente positiva no debate, mostrando que o Capital não é tudo. O ponto principal, no fim das contas, é sempre a proteção e o bem estar do ser humano”, finalizou.
Disponível em: www.trt9.jus.br