Saída do Simples Nacional retroage à data do fato excludente, decide TRF-1

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a exclusão de uma empresa do Simples Nacional tem natureza declaratória. Sendo assim, os efeitos da exclusão retroagem desde o mês seguinte à data da ocorrência da circunstância excludente.

Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a uma apelação que pedia a não aplicação retroativa dos efeitos da exclusão de uma empresa do Simples. O recurso teve relatoria do juiz Marcel Peres de Oliveira, que, seguido por unanimidade pelos demais membros da corte, citou a jurisprudência do STJ quando à matéria.

“O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.124.507/MG, sob o rito do artigo 543 do CPC, pacificou entendimento de que o ato de exclusão do Simples ostenta natureza ‘declaratória’ e, como tal, retroage seus efeitos desde o mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, em fidelidade ao artigo 15, II, da legislação de regência, que se entende de pleno conhecimento da empresa desde a adesão/vinculação ao sistema de arrecadação”, afirmou o relator.

A empresa autora foi retirada do sistema de arrecadação em decisão de 2003 com base no inciso XI, do artigo 9º, da Lei 9.317/96, que versa sobre a restrição da inclusão no Simples da pessoa jurídica “cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 2°”.

“Apesar de a apelante ter eficazmente comprovado o desligamento de uma das empresas, conforme alteração societária tempestivamente levada a registro perante a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, deixou de demonstrar não ser sócia da CMSG Empreendimentos e Participações Ltda, a qual tivera receita declarada, em 2001, da ordem de R$ 2.031.080,38, motivo suficiente para manter a validade da sua exclusão”, concluiu o juiz ao confirmar a exclusão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001126-41.2005.4.01.3300
disponível em: conjur.com

Compartilhar

Outras postagens

selo Analise DNA e Fenalaw - PAJUR

PAJUR – Selo de Reconhecimento no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 

Em outubro de 2024, o Barioni e Macedo Advogados celebrou uma conquista notável: a obtenção do Selo de Reconhecimento no prestigiado Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2024, na categoria Tecnologia.
O PAJUR é uma plataforma inovadora que proporciona uma comunicação rápida, eficiente e segura entre advogados e clientes. Entre suas principais características estão:

Interface Intuitiva: Facilita a navegação e o uso, permitindo que clientes solicitem serviços e diligências de forma prática.
Comunicação Dinâmica: Oferece opções de interação via texto e áudio, com registro e armazenamento seguro de todas as conversas e arquivos.
Gestão Eficiente de Demandas: Centraliza as informações e permite o acompanhamento em tempo real do status das solicitações.
Notificações Automatizadas, Segurança e Conformidade

A Necessidade de Modulação dos Efeitos do Tema 1335 do STF (repercussão geral) relativo à Aplicação da taxa SELIC para Pagamentos de Precatórios pela Fazenda Pública

A modulação dos efeitos do Tema 1335 do STF far-se-á essencial para garantir justiça e segurança jurídica. Ao modular os efeitos da sua decisão, o STF evitará prejuízos aos jurisdicionados que, com base em decisões judiciais definitivas, já haviam assegurado o direito à incidência da SELIC sobre o valor dos seus precatórios (durante o “período de graça”), mesmo porque entendimento contrário a este poderá redundar na inundação de novas ações judiciais (Ações Rescisórias) e em centenas de milhares de (…)

inteligência artificial

O Impacto do Uso Consciente da Inteligência Artificial nas Empresas

A inteligência artificial (IA) tem se tornado uma força transformadora no mundo empresarial, revolucionando a maneira como as empresas operam, tomam decisões e interagem com seus clientes.
Neste artigo vamos destacar as vantagens, desafios e práticas recomendadas com o uso de IA, para garantir que os benefícios sejam plenamente realizados sem comprometer aspectos éticos, sociais e econômicos nas empresas.
O uso consciente da inteligência artificial tem o potencial de transformar profundamente as empresas, proporcionando benefícios significativos (…)

taxa legal

A Lei 14.905/2024 e os Novos Critérios de Atualização Monetária e Juros de Mora

A Lei nº 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024 e vigente desde 1º de setembro, trouxe mudanças profundas e amplamente discutidas no regime de correção monetária e na aplicação da taxa de juros no direito brasileiro. Com impacto direto sobre obrigações civis, tanto contratuais quanto extracontratuais, essa lei visa uniformizar as regras para corrigir o valor de dívidas e calcular os juros de mora, especialmente quando as partes envolvidas não estipulam previamente tais condições.
Um dos principais avanços introduzidos pela nova legislação é a utilização do IPCA/IBGE para correção monetária e da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como taxa legal de juros.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?