Retomada Fiscal para MEI e Microempresas Vai Até 25/02

O Programa de Retomada Fiscal para Renegociação de Dívidas de Micro Empresário Individual (MEI) e Microempresas vai até 25/02/2022.



Hoje, a especialista em Direito Tributário, Gisele Barioni de Macedo, contextualizará os pontos principais do Programa de Retomada Fiscal para Microempresas e Micro Empresário Individual (MEI).

Quem pode participar?

Microempresas (empresas optantes pelo Simples Nacional) e MEI’s.

Qual o prazo?

Prorrogado o prazo para até 25 de fevereiro de 2022.

Quais tipos de débitos podem ser renegociados?

Débitos TRIBUTÁRIOS inscritos em dívida da União.

Outros débitos poderão ser renegociados através do PRF?

Apenas dívidas tributárias. Por exemplo, débitos de multas trabalhistas não poderão ser incluídos.

Qual a porcentagem de desconto e formas de pagamento:

ATÉ 70% de desconto do valor total do débito, sendo que juros, multas e encargos legais podem ter desconto de até 100%) e prazo de ATÉ 145 meses, bem como entrada facilidade para adesão.

Quais modalidades para adesão estão disponíveis?

Extraordinária
Pagamento em até 142 meses, com entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Excepcional
Pagamento em até 142 meses, com entrada de 4% em até 12 meses e descontos de 30% a 70% de descontos.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Pagamento em até 145 meses. No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado e descontos de até 70%.

Pequeno Valor
Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, com entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante de 30% a 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. Obs: para dívidas previdenciárias o parcelamento é de, no máximo, 60 prestações.

Como mensurar o desconto que será aplicado?

Descontos: dentro das variações pré estabelecidas será aplicado levando em consideração o impacto direto que a pandemia causou ao ramo de negócio da sua empresa. É possível simular o desconto que será oferecido, através de uma declaração enviada pelo portal REGULARIZE.

Tem valor mínimo para as parcelas?

O valor mínimo é de RS 100,00 (cem reais)

Como aderir ao programa?

A adesão é totalmente digital, pelo portal regularize, de preferência com o auxílio de um CONTADOR.
AUTORA
Gisele Barioni de Macedo. Advogada (OAB/PR nº. 57.136) e sócia do Barioni & Macedo Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pós-graduada em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

 

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