Magistrado entendeu que o reclamante agiu temerariamente ao não procurar a operadora para compreender os motivos da dívida.
O juiz de Direito Adriano Zocche, da 10ª unidade Jurisdicional Cível do TJ/MG, condenou reclamante por litigância de má-fé após o não comparecimento do mesmo à audiência de conciliação.
O autor ajuizou ação sem verificar qual dívida estava sendo cobrada junto à Telefônica (Vivo). Segundo os autos, a operadora alegou que tratava de instalação de telefone fixo com pagamento de faturas por quase dois anos.
O reclamante teria procurado o Judiciário anteriormente, questionando inclusão em cadastros negativos pelo mesmo contrato, mas com dívida diferente.
Em ambos os processos, não juntou extrato completo de negativação, apenas informações isoladas.
O magistrado entendeu que o reclamante agiu temerariamente ao não procurar a operadora para compreender os motivos da dívida e, assim, elaborar petição inicial.
Ele diz que as situações implicaram na extinção dos processos sem apreciação do mérito, ressaltando que “não se pode desprezar a conduta do autor”.
Com isso, condenou o reclamante por litigância de má-fé e ao pagamento da multa em favor da ré no montante de 9,99% do valor da causa.
- Processo: 9026254.49.2017.813.0024
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