O Projeto de Lei Complementar 187/21 está em análise na Câmara dos Deputados e abrange a Micro e Pequena empresa.
Na notícia comentada de hoje, a acadêmica de Direito, Isabela Friesen Silva, contextualizará a possível alteração do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº. 123/2006), caso o projeto em trâmite seja aprovado na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional, assim como sancionado pelo presidente da República.
Tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da Micro e da Pequena empresa, fazendo com que: ingresse no mercado, gere empregos e fortaleça a economia.
É importante salientar que esses benefícios se aplicam também ao agricultor familiar e ao produtor rural.
A empresa que tiver mais de dez anos ininterruptos de atividade, ganhará o abatimento de 10%. Com mais de vinte anos ininterruptos, o desconto será de 20% e 30% após trinta anos.
O autor do projeto é o deputado Diego Andrade (PSD-MG) que afirma que será um mecanismo que estimulará a atividade empresarial, premiando o empreendedor que conseguir manter sua empresa.
Atualmente a proposta seguirá para análise das Comissões e posteriormente será votada.
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Na notícia comentada de hoje, a acadêmica de Direito, Isabela Friesen Silva, contextualizará a possível alteração do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº. 123/2006), caso o projeto em trâmite seja aprovado na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional, assim como sancionado pelo presidente da República.
O que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte?
É uma Lei Geral que regulamenta o tratamento favorecido dessas empresas, conforme disposição situada na Constituição da República Federativa do Brasil.Tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da Micro e da Pequena empresa, fazendo com que: ingresse no mercado, gere empregos e fortaleça a economia.
É importante salientar que esses benefícios se aplicam também ao agricultor familiar e ao produtor rural.
Como é feito o recolhimento dos impostos dessas empresas?
É um regime tributário simplificado, feito pelo Simples Nacional. A taxa é paga em uma única guia, anualmente. O valor do imposto é de 9,3% do faturamento da empresa.Com esse Projeto de Lei Complementar, o que será afetado?
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão um abatimento progressivo no valor da tributação conforme o tempo de atividade da pessoa jurídica.A empresa que tiver mais de dez anos ininterruptos de atividade, ganhará o abatimento de 10%. Com mais de vinte anos ininterruptos, o desconto será de 20% e 30% após trinta anos.
O autor do projeto é o deputado Diego Andrade (PSD-MG) que afirma que será um mecanismo que estimulará a atividade empresarial, premiando o empreendedor que conseguir manter sua empresa.
Atualmente a proposta seguirá para análise das Comissões e posteriormente será votada.
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