Prazos processuais na jurisdição do TRT-PR ficam suspensos de 19/12/2017 a 20/01/2018

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná informa que os prazos processuais permanecerão suspensos do dia 19 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

Esclarece que a suspensão tem por fundamento a Portaria SGJ nº 2, que transferiu o feriado do Dia da Justiça, de 8 para 19 de dezembro de 2017; o recesso forense (relativo ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro), previsto na Resolução nº 244, do Conselho Nacional de Justiça; e o disposto no art. 262, §1º e §2º, do Regimento Interno do Tribunal paranaense (“Art. 262: O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (…). §1º – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 2º – Durante a suspensão, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”).

Com exceção das audiências e sessões de julgamento, todas as demais atividades do TRT-PR e das Varas do Trabalho vinculadas ao Tribunal serão retomadas no dia 8 de janeiro de 2018, após o recesso do Poder Judiciário.

Disponível em: www.trt9.jus.br

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