Penhora de Bem de Família de Fiador em Aluguel Comercial é Constitucional



Na notícia comentada de hoje, a advogada Gabriela Gusmão Canedo da Silva contextualizará a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu ser constitucional a penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial.

VOTOS: 7 A 4

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial, decide o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4.

O QUE OCORREU NO CASO EM ANÁLISE

O Recurso Extraordinário nº. 1307334/SP discutia a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. Nele foi reconhecida a repercussão geral da matéria, com afetação e suspensão de todos os recursos, até o julgamento definitivo, para unificação do entendimento da Corte.

A controvérsia sobre o tema havia se iniciado em 2018, quando a Primeira Turma, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605709/SP e mediante análise das questões peculiares ao caso concreto, entendeu pela impenhorabilidade do bem de família do fiador, por se tratar de hipótese de locação comercial.

O julgamento se encerrou no último dia 08 de março, em sessão virtual, e a decisão final sobre o RE 1307334/SP foi disponibilizada nesta data (10/03/2022) no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal, consolidando a tese sobre o tema 1.127:

“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”

COMENTÁRIO DO ESPECIALISTA

O posicionamento da Corte resolve definitivamente as controvérsias que haviam sido instauradas em processos por todo o território nacional, além de premiar os princípios da boa-fé objetiva, da autonomia da vontade e da livre iniciativa. 

Observou-se no caso, também, o princípio da isonomia, uma vez que o art. 3º, VII, da Lei nº. 8.009/90 não apresenta qualquer distinção em relação às locações comerciais ou residenciais.  

No entendimento do Ministro Relator Alexandre de Moraes, a possibilidade de penhora do bem de família do fiador de contrato de locação não viola o direito fundamental à moradia do fiador, eis que, ao se dispor a prestar tal garantia, possui plena consciência dos riscos de eventual inadimplência.

Ficou com alguma dúvida? Fale conosco: entre em contato.

Clique aqui e leia mais artigos escritos por nossa equipe.
AUTORA
Gabriela Gusmão Canedo da Silva. Advogada (OAB/PR nº. 75.294). Pós-graduada lato sensu em Direito Contemporâneo Luiz Carlos Centro de Estudos Jurídicos.

 

Compartilhar

Outras postagens

AIRBNB EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL: O IMPACTO DO RESP 2.121.055/MG PARA INVESTIDORES IMOBILIÁRIOS

AIRBNB em Condomínio Residencial: O Impacto do RESP 2.121.055/MG Para Investidores

Imagine ter adquirido um apartamento especificamente para explorá-lo como short stay, com rentabilidade mensal superior à de uma locação convencional, e descobrir que essa atividade pode ser proibida pelo condomínio a qualquer momento, sem que você tenha infringido nenhuma regra expressa até então. Esse cenário, que parecia hipotético para muitos proprietários e investidores imobiliários, tornou-se realidade jurídica concreta após o julgamento realizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 7 de maio de 2026.

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

O Custo Invisível de Não Fazer Due Diligence em Contratos e Operações Empresariais

Toda decisão empresarial relevante carrega um custo que aparece na planilha e um custo que não aparece em lugar nenhum, pelo menos não de imediato. O segundo tipo é o mais perigoso. Quando uma empresa fecha uma parceria sem auditar adequadamente o parceiro, adquire um negócio sem mapear seus passivos, assina contratos sem revisão técnica ou integra um novo fornecedor sem verificar sua situação jurídica, ela não elimina os riscos envolvidos nessas operações.