O que mudou no financiamento de imóveis da Caixa

É a segunda vez no ano que o banco restringe a tomada de crédito para imóveis usados

Caixa reduziu o teto para financiamento de imóveis usados de 70% para 50% em qualquer linha. A nova regra vale para novos pedidos de financiamentos feitos ao banco a partir de 25 de setembro de 2017.

É a segunda vez no ano que o banco restringe a tomada de crédito para imóveis usados. A primeira havia sido em agosto, quando a Caixa diminuiu o teto para financiamento de 80% para 70%. Agora, a restrição foi ainda mais intensa e deve causar um grande impacto no mercado, já que o banco concede, sozinho, 68% do crédito imobiliário no país.

O novo teto vale para financiamentos feitos pelo sistema SAC, o mais usado no banco e no qual as parcelas do financiamento são decrescentes ao longo do tempo. No sistema Price, que tem parcelas iguais, o teto de financiamento ficou ainda menor: caiu de 60% para 50%.

No caso de compra de imóveis novos, o banco não realizou mudanças. Em todas as linhas, o teto de 80% para financiamento de imóveis novos continua valendo, caso a opção seja pelo sistema SAC. Pela Tabela Price, o teto de 70% para financiamento de imóveis novos também foi mantido.

Segundo o banco, em nota, o financiamento de imóveis novos foi preservado com o objetivo de “manter aquecida a indústria da construção civil do país, responsável por gerar emprego e renda”.

Veja na tabela abaixo como ficam os tetos para financiamento após as novas mudanças anunciadas pela Caixa e quais os valores mínimos exigidos como entrada para três valores de imóveis.

Imóveis usados – SAC

FinanciamentoSACR$ 300 milR$ 500 milR$ 800 mil
Antes70%R$ 90 milR$ 150 milR$ 240 mil
Agora50%R$ 150 milR$ 250 milR$ 400 mil
Diferença+R$ 60 mil+ R$ 100 mil+R$ 160 mil

Imóveis usados – Price

FinanciamentoPriceR$ 300 milR$ 500 milR$ 800 mil
Antes60%R$ 120 milR$200 milR$ 320 mil
Agora50%R$ 150 milR$ 250 milR$ 400 mil
Diferença+ R$ 30 mil+ R$ 50 mil+ R$ 80 mil

São enquadrados no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) financiamentos de imóveis de até 950 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de até 800 mil reais nos outros estados.

Já o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) engloba financiamentos de imóveis de mais de 750 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de mais de 650 mil reais nos outros estados.

Já a linha Pró-Cotista financia imóveis novos de até 1,5 milhão de reais em todo o país, imóveis usados de até 950 mil reais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e imóveis usados de até 800 mil reais nos demais estados até o final do ano. Contudo, essa linha está suspensa pela Caixa até o ano que vem.

O programa Minha Casa Minha Vida financia imóveis de até 240 mil reais em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, para famílias com renda de até 6,5 mil reais mensais.

Disponível em: exame.abril.com.br

Compartilhar

Outras postagens

embargos de declaração

Embargos de declaração e sua amplitude do efeito interruptivo para pagamento espontâneo ou impugnação

O recurso de  embargos de declaração é uma ferramenta essencial no processo civil brasileiro, destinada a esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial.

No entanto, a extensão dos efeitos desse recurso, especialmente quanto ao seu efeito interruptivo, é um tema que suscita debates entre os operadores do direito.

Este artigo explora o papel dos embargos de declaração, com ênfase na sua capacidade de interromper prazos processuais exclusivamente para a interposição de recursos, sem se estender a outros meios de defesa, como a impugnação ao cumprimento de sentença, ou ao cumprimento espontâneo da obrigação de pagamento.

tokenização

Tokenização e o Mercado Imobiliário

Tokenização, uma prática inovadora e em ascensão no campo tecnológico, tem sido cada vez mais reconhecida por suas promessas de revolucionar diversos setores, com destaque especial para o mercado imobiliário. Nesse cenário, o presente artigo se propõe a aprofundar e elucidar os diversos aspectos que envolvem a tokenização. Além de definir e contextualizar o conceito em questão, serão destacadas suas aplicações práticas e os impactos que vem gerando no mercado imobiliário. Ao mesmo tempo, serão minuciosamente examinadas as vantagens e desafios inerentes a essa inovação disruptiva.
Os debates no Brasil tomam destaque a partir de provimento publicado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o registro de tokens representativos de propriedade imobiliária nos cartórios de registro de imóveis daquela região. A controvérsia, abordada no provimento do Tribunal, surgiu quando diversos cartórios no Rio Grande do Sul receberam solicitações para lavrar e registrar (…)

valuation

Liquidação de Quotas Sociais de Sociedades Empresárias: Critérios para a Adequada e Justa Valoração da Empresa (“valuation”).

Este artigo abordará os aspectos jurídicos, práticos e de “valuation” para a liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias no Brasil, com base, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos critérios práticos recomendados para a valoração das empresas.

A liquidação de quotas sociais em sociedades empresárias é um processo complexo que envolve aspectos jurídicos, contábeis, financeiros, operacionais, entre outros critérios técnicos para o devido “valuation”.
Este artigo buscará aprofundar o entendimento sobre o tema, considerando, sobretudo, os parâmetros básicos a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os métodos específicos de levantamento do valor real de mercado das empresas.

reequilíbrio contratual

Contratos de Apoio à Produção da Caixa Econômica Federal e o Direito ao Reequilíbrio

A legislação, como se percebe, oferece algumas saídas em caso de eventos imprevisíveis que afetem as condições contratuais. Por um lado, é possível a resolução do contrato por onerosidade excessiva, mas se pode pleitear a modificação equitativa das cláusulas contratuais. O mercado imobiliário, após dois anos de severas dificuldades, dá sinais de que pode retomar seu crescimento. Por outro lado, a insegurança jurídica decorrente de situações que se alastram desde a pandemia é um repelente de potenciais clientes e investidores. A legislação brasileira oferece mecanismos suficientes para rever contratos firmados anteriormente e que tenham sido afetados pela alta dos insumos da construção civil. Por isso, a elaboração de uma estratégia jurídica sólida é fundamental para a manutenção dos investimentos e continuidade de empreendimentos.

Enviar mensagem
Precisa de ajuda?
Barioni e Macedo Advogados
Seja bem-vindo(a)!
Como podemos auxiliá-lo(a)?